O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, manteve a ação penal contra o deputado estadual Jamilson Name, por organização criminosa armada e lavagem de dinheiro do jogo do bicho.
A ação havia sido suspensa pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) no dia 18 de março, o que impedia o parlamentar de ir a julgamento até o fim do mandato, em 2022.
Com a deliberação da Assembleia, a defesa requereu à Justiça a suspensão da ação penal.
O magistrado, no entanto, apontou que a Constituição não foi cumprida na sessão que sustou a ação e a considerou inválida.
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Conforme o juiz, a deliberação apta a sustar o andamento da ação penal deveria ser aprovada pela maioria absoluta dos deputados, que é 50% + 1, o que significa que, dos 24 parlamentares, 13 deveriam ter votado a favor.
No entanto, houve aprovação pela maioria simples, por 12 votos a 4.
"Para apurar a maioria absoluta não se deve levar em conta o número dos presentes, mas sim o número total de integrantes da respectiva Casa Legislativa", explica a decisão.
Desta forma, o juiz concluiu que a deliberação da Assembleia é nula, pois houve vício formal objetivo, tendo em vista que não foi observado o quórum constitucionalmente previsto para ser aprovada.
"É importante destacar à defesa que este Juízo não está avaliando a legalidade da sessão devidamente instalada conforme o regimento da Assembleia Legislativa, mas, tão somente, apontando para a ineficácia da decisão de sustação lá adotada, tendo em vista que não houve manifestação de vontade da maioria absoluta dos membros da respeitável Casa Legislativa neste sentido", acrescenta o juiz.
O magistrado acrescenta ainda que não houve anulação da sessão legislativa e que apenas foi reconhecida a ineficácia da mesma para produzir a resolução que sustou a ação contra Jamilson Name.
Assim, segundo Ferreira Filho, a matéria não poderá ser votada novamente.
A ação foi mantida e o juiz deu o prazo de 20 dias para que a defesa apresente respostas à acusação.
Denúncia
Jamilson Name é acusado de integrar organização criminosa armada, exploração do jogo do bicho e lavagem de dinheiro.
Além do deputado, também são acusados dos crimes Jamil Name, Jamil Name Filho, Darlene Luiza Borges, Agustinho Barbosa Gomes, Cícero Balbino, Cláudio Rosa de Moraes, José Ney Martins, Leonir Pereira de Souza, Marcilene de Lima Ferreira, Paulo Sérgio Paes de Lira, Patrícia Pereira Lira, Raimundo Nery de Oliveira, Renato Lima Fontalva, Ricardo Alexanfre Cáceres Gonçalves e Tatiana Freitas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a organização criminosa chefiada pelos Name seria responsável por diversos crimes, desde porte ilegal de armas de fogo a homicídio e obstrução da justiça.
Para bancar as atividades criminosas, a principal atividade financeira desenvolvida pela milícia armada seria a exploração do jogo do bicho, praticada por meio de diversas pessoas e divisão de tarefas, “valendo-se da mescla com a atividade comercial praticada com a empresa Pantanal Cap”.
Jamilson Name é acusado de ocupar a função de liderança na organização criminosa, especialmente cuidando da parte financeira.
Segundo a denúncia, Jamilson era o idealizador das atividades da Pantanal Cap e ganhou mais destaque no esquema criminoso após a prisão do pai e irmão dele, Jamil Name e Jamil Name Filho.
Em interrogatório extrajudicial, o deputado assumiu a liderança da Pantanal Cap e disse que com a prisão dos outros Name, alterou o contrato social da empresa, suprimindo os nomes dos demais acusados.
Ministério Público afirma que a empresa era utilizada para lavar dinheiro obtido por meio do jogo do bicho.
Consta ainda na denúncia que o esquema contava com três níveis de hierarquia, sendo os bicheiros e anotadores, os gerentes e os líderes/baqueiros.
Em fevereiro deste ano, a Alems também deu parecer favorável ao deputado, quando 18 deputados decidiram derrubar medidas cautelares do MPMS contra Jamilson, como suspensão do uso da tornozeleira eletrônica, restrições de locomoção na comarca de Campo Grande e recolhimento noturno e nos fins de semana e feriados.