Cidades

Negado

Juiz rejeita indenização de Beira-Mar por falta de atendimento psicológico

Conforme alegação da defesa, o traficante não recebeu tratamento psicológico, teve problemas para continuar os estudos e foi agredido verbalmente no presídio Federal de Campo Grande.

Continue lendo...

Por falta de provas, a Justiça Federal negou as alegações da defesa do traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, que pedia indenização após não receber alimentação especial e atendimento psicológico durante seu período na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Conforme o recurso publicado no Diário Oficial da Justiça, o juiz federal Cezar da Cunha Teixeira manteve a decisão anterior devido à falta de provas nas alegações do traficante.

Fernandinho Beira-Mar esteve na Penitenciária Federal de Campo Grande em duas ocasiões: a primeira de setembro de 2007 até 2010, e a segunda de setembro de 2019 até janeiro de 2024. Após essa última passagem, foi transferido para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN), onde em março deste ano, foi transferido novamente para a Penirtenciária Federal de Catanduvas (PR), permanece preso até hoje.

Conforme publicação no Diário Oficial da Justiça, as reclamações de Beira-Mar incluem o recebimento de refeições impróprias para consumo, falta de atendimento médico e psiquiátrico, ausência de condições adequadas de prosseguimento e a proibição de visitas íntimas e contatos diretos com familiares. A defesa de Fernandinho Beira-Mar também alegou que o traficante foi verbalmente agredido durante o atendimento psicológico no sistema penal.

Esta ação de indenização foi protocolada pelo advogado Juraci Nunes de Carvalho Junior.

Conforme o documento negado pela Justiça Federal, a penitenciária federal deve oferecer condições dignas aos internos. Em relação ao fornecimento de alimentação especial, o juiz avaliou o cenário e constatou que as necessidades dietéticas de Beira-Mar eram conhecidas pelo setor administrativo da penitenciária.

Sobre a alegação referente ao tratamento psiquiátrico, o magistrado consultou os documentos apresentados pela União e verificou que, entre 2019 e 2023, Beira-Mar foi atendido 15 vezes por profissionais da área médica, conforme registrado em seu prontuário.

Em relação às condições inadequadas para a continuidade dos estudos de Beira-Mar, o juiz observou que não foram anexados documentos que comprovassem qualquer irregularidade. Além disso, considerou que, devido aos estudos, Fernandinho Beira-Mar conseguiu reduzir sua pena.

Sobre a questão das visitas íntimas e do contato direto com familiares, o juiz concluiu que a restrição não constitui violação de direitos ou ilegalidade, pois tais medidas podem ser regulamentadas pela administração penitenciária e pela legislação de Execução Penal.

Durante a avaliação dos documentos, o magistrado não considerou as acusações de Beira-Mar sobre agressão verbal durante o atendimento psicológico e fornecimento de alimentação imprópria, alegando falta de provas testemunhais para comprovar tais atos.. 


Preso em Catanduvas (PR) 

Quase dois meses após ser transferido do presídio federal de Campo Grande para Mossoró, o traficante Luis Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, uma das principais lideranças do Comando Vermelho, foi novamente transferido para outra unidade, agora em Catanduvas (PR). 

A mudança se deu após o local registrar a primeira fuga de detentos de uma unidade de segurança máxima.

Em nota, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), por intermédio da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF), informou que, entre os dias 1º e 3 de março, houve o rodízio periódico de 23 presos entre as Penitenciárias Federais, com a finalidade de garantir o enfraquecimento das lideranças do crime organizado.

A Senappen não informa, no entanto, se ele retornou para Campo Grande ou para qual penitenciária foi encaminhado o traficante, nem o nome dos demais detentos transferidos.

O Brasil reúne cinco presídios de segurança máxima sob coordenação do Senappen, sendo em Campo Grande, Catanduvas (PR), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Distrito Federal.

Antes de ser levado para Mossoró, no dia 13 de janeiro deste ano, Beira-Mar passou quatro anos no presídio de Campo Grande, sendo a sua segunda passagem pela penitenciária da Capital, onde também ficou custodiado entre 2007 e 2010.

Na ocasião da transferência de janeiro deste ano, o traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, que estava em Mossoró, foi transferido para Campo Grande.

Marcinho VP é apontado como chefe do Comando Vermelho e responsável pelos pontos de venda de drogas no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.

Também cumpre pena em Campo Grande, Marcelo Valle Silveira Mello, preso por ameaças terroristas, divulgação de pornografia, incitação à violência e racismo, entre outros crimes.

O líder de cartel de drogas na Colômbia, Juan Carlos Abadía, é outro custodiado em Campo Grande. 

 

Assine o Correio do Estado.

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

Continue Lendo...

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).