O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que pedia a condenação de sete pessoas e uma empresa por improbidade administrativa, devido ao prejuízo de mais de R$ 2 milhões causado pela morte de milhares de peixes e pelo fracasso do projeto de captura e quarentena para o Aquário do Pantanal.
A morte dos milhares de peixes e o período de quarentena levou mais de sete anos, período em que a obra do Aquário do Pantanal, renomeado Bioparque do Pantanal após a inauguração, ficou paralisado, entre 2015 e 2022.
Foram absolvidos os ex-gestores públicos Carlos Alberto Negreiros Said de Menezes (ex-diretor do IMASUL) e João Onofre Pereira Pinto (ex-coordenador do programa BIOTA), além do ex-presidente da FUNDECT, Marcelo Augusto Santos Turine. Como consequência, a empresa Anambi - Análise Ambiental e seus sócios, Geraldo Augusto da Silva e Thiago Farias Duarte, bem como o consultor José Sabino, também foram inocentados na esfera cível de improbidade.
Caso
A ação, ajuizada em 2016, era um dos principais desdobramentos judiciais da conturbada história do Aquário do Pantanal, hoje batizado como Bioparque Pantanal, para evitar o desgaste.
O MPMS alegou que um esquema fraudulento foi montado para direcionar um contrato de R$ 5,1 milhões à empresa Anambi, que não possuía a capacidade técnica necessária para a complexa tarefa de capturar, aclimatar e manter vivos os peixes que povoariam o aquário.
As principais acusações incluíam que a contratação foi disfarçada de “projeto de pesquisa” para evitar uma licitação pública, favorecendo a Anambi.
Período em que os peixes foram mantidos em tanques foi investigado/ArquivoSegundo o MP, a escolha da empresa teria sido influenciada pela amizade entre um dos sócios, Geraldo Augusto da Silva, e o então gestor público João Onofre Pereira Pinto.
A investigação apontou que mais de 6.212 peixes morreram durante o processo por falhas no transporte, adaptação, infecções e até predação por piranhas mantidas nos mesmos tanques. O prejuízo direto foi calculado em R$ 2.086.620,97.
O consultor José Sabino teria recebido R$ 70 mil para ministrar 20 horas de aula, em um serviço que, segundo o MP, serviu para viabilizar gastos ilegais.
Falta de prova e efeito dominó
Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa desmontou as acusações sob a ótica da nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige a comprovação de dolo (intenção clara e consciente de cometer a irregularidade) para a condenação.
O magistrado concluiu que não havia provas suficientes de que Carlos Alberto “Carlito” Menezes e João Onofre Pereira Pinto agiram com má-fé ou com a intenção de lesar o erário. A decisão reconhece que o projeto era “inovador” e complexo, o que justificaria um modelo de contratação diferenciado, amparado pela Lei de Inovação.
“Inexistindo prova substancial de má-fé dos requeridos Carlos Alberto Negreiros Said Menezes e João Onofre Pereira Pinto (...), ausentes um dos requisitos para a configuração de ato de improbidade administrativa”, destacou o juiz na sentença.
Uma vez que os servidores públicos foram absolvidos por falta de prova de dolo, a Justiça aplicou um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ): particulares não podem ser condenados por improbidade de forma isolada.
A lei exige que eles tenham agido em conluio com um agente público que também cometeu o ato ímprobo. Se o agente público é inocentado, a acusação contra os particulares perde sua base legal.
“Não há como condenar os particulares pela prática do ato ímprobo, haja vista que não podem figurar sozinhos no polo passivo sem a responsabilização de um agente público”, explicou o magistrado, extinguindo a ação contra todos os réus.
Defesa
A defesa dos réus explorou as brechas na acusação e as mudanças na legislação. Os advogados argumentaram que o projeto era de pesquisa e inovação, o que permitia a dispensa de licitação tradicional.
Sustentaram também que não houve direcionamento, que a empresa Anambi possuía a qualificação necessária e que as falhas técnicas e a morte dos peixes decorreram da natureza “inusitada e imprevisível” de um projeto pioneiro, e não de um ato intencional para causar prejuízo.
A decisão ainda é passível de recurso por parte do Ministério Público.


