A 2ª Vara do Tribunal do Júri desclassificou a acusação contra a manicure Andreia Cristina Santiago inicialmente denunciada por homicídio doloso após golpear o marido Adailton Cabrera Santana com uma faca, crime que aconteceu no Jardim Aeroporto, em março deste ano, em Campo Grande.
O juíz Aluizio Pereira dos Santos determinou que ela deve responder em liberdade e manteve apenas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), afastando a competência do Júri ao concluir que não ficou comprovado a intenção da manicure de matar o então companheiro, caso, que segundo ele, deve ser tratado como lesão corporal seguida de morte.
Denúncia
A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani, com base no art. 121 do Código Penal. Segundo a acusação, no dia 3 de março deste ano, Andreia teria matado o marido com um golpe de faca após mais uma discussão do casal, que vivia relacionamento conturbado e marcado por agressões.
Presa cinco dias mais tarde, a mulher de 46 anos teve a prisão convertida em preventiva após audiência de custódia.
Na ocasião, a defesa sustentou nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia, argumentando que não foi encontrado material genético da vítima na faca apreendida. O magistrado rejeitou a tese ao considerar as alegações vagas e lembrar que eventuais irregularidades devem ser avaliadas em conjunto com as demais provas produzidas.
Com o avanço da instrução, o juiz destacou contradições em relação à tese de homicídio doloso. No interrogatório, Andreia afirmou que Adailton a ameaçou com uma faca, segurando-a pelos cabelos, e que, após soltá-la, teria ele próprio se ferido. Ela disse ainda que permaneceu no local tentando salvar a vida do marido.
Em juízo, o policial que atendeu a ocorrência relatou em juízo ter encontrado Andreia com Adailton no colo, tentando estancar o sangramento com um travesseiro. Disse que ela, muito abalada, contou que o golpe ocorreu durante uma briga entre ambos. Outras testemunhas, confirmaram episódios anteriores de agressões do então companheiro.
A perícia confirmou que Adailton morreu por choque hipovolêmico causado por "agente pérfuro-cortante" (faca), e que houve apenas um único golpe, fator considerado pelo juiz como incompatível com conduta típica de homicídio doloso. Segundo ele, "não basta o uso de arma eficaz, deve estar patente a vontade de matar. O comportamento de Andreia de permanecer no local após o ocorrido também pesou na análise.
Diante desse conjunto, o magistrado entendeu que a intenção era apenas ferir, concluindo pela inexistência de dolo eventual ou direto para matar. Assim, aplicou o art. 419 do Código de Processo Penal e desclassificou o crime para lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º), afastando o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Cbe destacar que Andreia havia obtido liminar em habeas corpus concedida pelo TJMS, que revogou a prisão preventiva. Com a decisão final da instrução, ela permanece em liberdade, mas obrigada a seguir as medidas cautelares anteriormente impostas, até o julgamento definitivo do caso.

