O desembargador Vilson Bertelli, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou o pedido da concessionária CG Solurb e suspendeu o cancelamento do contrato entre a empresa e a prefeitura, determinado em março.
A empresa alegava risco de demissão em massa dos funcionários e ainda, paralisação dos trabalhos para construção de novo aterro sanitário na Capital.
“Está presente o risco de dano inverso para o Município e até para a eventual nova contratada, ao se considerar a concessão de prazo inferior a 07 meses para o Município providenciar a realização de nova licitação, contratação e início do serviço essencial de coleta de lixo da Capital”, alegou Bertelli.
Com isso, ele anulou tanto o cancelamento do contrato quanto a determinação para que a prefeitura começasse novo processo licitatório.
A decisão era de anular o contrato bilionário da prefeitura com a concessionária de lixo e realizar uma nova licitação do serviço de coleta em até 10 meses. O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), teria até 10 de janeiro de 2022 para realizar a nova licitação do lixo e substituir a Solurb.
O juiz Oliveira Gomes julgou procedente denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que apontou fraudes e direcionamento na licitação, corrupção passiva, pagamento de propina e desvios de recursos da Prefeitura de Campo Grande.
Ainda sim, a Justiça manteve o bloqueio de R$ 94,092 milhões das empresas e sócios, entre eles o senador Nelsinho Trad (PSD), a ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), o empresário João Amorim, conforme a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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ENTENDA O CASO
Em 2017, o MPMS abriu procedimento para apurar o contrato dos serviços públicos de limpeza urbana, coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e a operação e manutenção dos aterros sanitários.
Durante o curso das investigações, identificou-se que a irregularidade decorria do edital de licitação n. 66/2012 e do contrato de concessão administrativa n. 332/2012, cujo objeto era a contratação, na modalidade de concessão administrativa, dos serviços públicos de limpeza urbana, coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e a operação e manutenção.
A ação de improbidade administrativa foi protocolada no dia 26 de março de 2018, seis anos após os fatos, pelos promotores do MPMS, Adriano Lobo e Humberto Lapa Ferri, que bloqueou o total de R$ 13.292.569,30 das contas dos investigados.
Em um trecho do inquérito, a acusação afirma que fechado o acordo entre os representantes do consórcio e o então prefeito Nelson Trad, este teria recebido dinheiro em razão de fraude na concorrência n. 66/2012.
Entre a provas apresentadas está a emissão de dois cheques em 2013, no valor de R$ 500 mil cada um, além da aquisição parcial pela então esposa de Nelson Trad, e irmã do empreiteiro João Amorim, Maria Antonieta, da fazenda Papagaio, que soma 8,7 mil hectares, em Porto Murtinho.
A área foi avaliada em aproximadamente R$ 30 milhões e considerada pela investigação como propina repassada de maneira oculta.
Ao vencer a licitação, a Solurb e empreiteiras associadas ao consórcio (Financial Construtora Industrial e LD Construções Ltda.) firmaram um contrato com duração de 25 anos ou 300 meses.


