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Justiça barra indenização a presos de MS que poderia se tornar multimilionária

Defensoria Pública havia ganho em 1ª instância direito de R$ 7 mil para cada detendo do Instituto Penal de Campo Grande

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou uma decisão em primeira instância que dava o direito aos detentos do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) de receberem uma indenização de R$ 7 mil cada um em função da superlotação no local.

Na prática, essa decisão poderia abrir precedentes para presos de outras penitenciárias do Estado solicitarem a mesma medida, assim como aqueles que já passaram pelo sistema penal sul-mato-grossense, o que poderia ocasionar em centenas de milhares de reais em indenização.

“Não é crível que todos os presos que se encontravam custodiados no IPCG tenham sido submetidos, de forma indiscriminada, a todas as situações advindas da superlotação do presídio que foram, de forma genérica, pontuadas pelo magistrado a quo na sentença recorrida”, citou o relator da matéria, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, em sua decisão. Ele foi acompanhado de forma unânime por seus pares.

A decisão vai contra o que foi definido em primeira instância, quando em outubro de 2023 o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Ariovaldo Nantes Correa reconheceu a falta de interesse de agir por parte do Estado em sua decisão em ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE).

Segundo a decisão anterior, o governo de MS deveria “fazer a inclusão na próxima Lei Orçamentária da previsão de recursos financeiros – e efetivamente empregá-los – para construir novas penitenciárias, tantas quantas forem necessárias, a fim de realocar os presos que excedem a capacidade de 327 internos do IPCG”.
Assim, Correa julgou “procedentes os pedidos remanescentes para condenar o requerido ao pagamento de dano moral individual e coletivo”.

O magistrado de primeira instância estabeleceu o pagamento por danos morais de R$ 7 mil para cada detento, além de danos morais coletivos fixados em R$ 200 mil. “Caberá ao interessado,  em cumprimento de sentença individual, demonstrar sua legitimidade, isto é, que está ou estava preso (condenado/definitivo, provisório ou temporário) no IPCG a partir de 2016 e que, na época da reclusão, havia superlotação carcerária”, escreveu Correa em sua decisão.

De acordo com o governo do Estado, isso abriria precedente para que detentos e ex-detentos de outras instituições penitenciárias de Mato Grosso do Sul ingressarem com novas ações, a fim de que a mesma decisão também valesse para eles. Se forem contabilizados os detentos que estão no sistema penitenciário de MS, conforme dados de agosto da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), há 21.497 pessoas encarceradas – número que representa quase o dobro 
de vagas carcerárias no Estado, que são de 11.966.

Caso todos esses detentos ingressassem com uma ação, o Estado poderia pagar mais de R$ 150 milhões apenas para os que ainda estão encarcerados.
No entanto, o TJMS entendeu que, “considerando que a superlotação carcerária, por si só, não tem o condão de comprovar os danos morais individuais, impõe-se a reforma da sentença, para julgar improcedente esse pedido”.

“Para a configuração do dano moral coletivo, é desnecessária a comprovação de dor, sofrimento e abalo psicológico, como ocorre no plano individual, sendo suficiente a constatação da prática de conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade. No caso, restou incontroverso a situação de superlotação do IPCG”, afirmou o desembargador relator.

O voto de Fassa foi seguido pelo juiz Alexandre Branco Pucci e pelo desembargador Marco André Nogueira Hanson, em decisão do mês passado.

Saiba

Segundo a ação ingressada pela Defensoria Pública, o Instituto Penal de Campo Grande tem capacidade máxima para abrigar 327 detentos e na última contagem, que se deu no mês de novembro de 2022, estava com lotação de 1.342 internos, ou seja, mais de 400% de sua capacidade.

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três a bordo

Helicóptero da dupla Rick e Renner desaparece em SC

Bombeiros e PM também atuam nas buscas; a última localização dos músicos é na região de Vacas Gordas, em Urubici, último ponto de localização do celular de um dos tripulantes

21/09/2026 19h00

Cantor Rick estava em helicóptero que desapareceu em Santa Catarina

Cantor Rick estava em helicóptero que desapareceu em Santa Catarina Foto: Divulgação

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O Corpo de Bombeiros de Santa Catarina faz buscas por uma possível queda de helicóptero na noite desta segunda-feira, 21, na região de Urubici, na Serra do Estado. A assessoria da dupla Rick e Renner confirmou ao Estadão que o cantor Rick estava na aeronave. Ainda não há informações sobre os demais tripulantes.

As buscas são feitas na localidade de Vacas Gordas. Os bombeiros receberam uma chamada sobre o desaparecimento da aeronave. Ao todo, cerca 20 bombeiros militares participam da operação, com apoio de viaturas com tração 4x4, necessárias para acessar o terreno.

Ainda de acordo com a corporação, na terça, 22, as buscas serão reforçadas com cão de busca e resgate do CBMSC. A procura é direcionada para o último ponto de localização do celular de um dos tripulantes.

Em nota, a Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), disse que foi acionada para realizar buscas por uma aeronave que decolou de Porto Belo (SC) e não chegou ao destino previsto.

O Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico de Curitiba (ARCC-CW), o Salvaero Curitiba, responsável pela coordenação das ações de Busca e Salvamento na região, iniciou as ações de investigação e planejamento necessárias para delimitar a área de maior probabilidade de localização da aeronave.

Duas aeronaves Black Hawk (H-60) e SC-105 Amazonas, especializadas em missões de Busca e Salvamento atuam na ocorrência.

 

br-163

ANTT suspende testes de radar nas BR-163, BR-262 e BR-267

Agência recuou após reclamações de transportadores e suspendeu os radares de trecho que mediam velocidade média das três rodovias federais em MS

21/09/2026 18h30

Testes mediriam velocidade média entre os quilômetros 620 e 630 da BR-163

Testes mediriam velocidade média entre os quilômetros 620 e 630 da BR-163 Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu suspender temporariamente os testes de controle de velocidade média em rodovias federais concedidas. O projeto piloto estava previsto para ser testado em Mato Grosso do Sul e outros sete estados.

De acordo com a ANTT, a medida é necessária para realizar analises técnicas e ajustes procedimentais e operacionais relacionados à sinalização e a comunicação aos usuários, com vistas ao aprimoramento do projeto.

O radar que os motoristas estão habituados faz a leitura de velocidade somente do local em que ele está posicionado.

Porém, essa nova tecnologia que será testada calcula o tempo gasto pelo condutor para percorrer a distância entre dois ou mais pontos da rodovia. Portanto, se o percurso for feito em tempo inferior ao permitido, o sistema entende que houve excesso de velocidade.

Além de mato Grosso do Sul, o projeto piloto estava previsto para ser testado no Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo.

A ANTT diz ainda que nenhum motorista foi autuado, multado ou penalizado com base nesse sistema.

"Desde o início, os atos que autorizaram os testes determinaram expressamente que os dados aferidos não poderiam ser utilizados para aplicar penalidades aos usuários", diz a ANTT.

Segundo a agência, a iniciativa "integra os esforços para ampliar a segurança nas rodovias e proteger vidas, em alinhamento ao compromisso internacional assumido pelo Brasil no âmbito da Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021-2030, da ONU".

Projeto piloto

A autorização para os testes em Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial Oficial da União no dia 11 de setembro.

Conforme a publicação, a concessionária Motiva Pantanal ficava autorizada, em caráter provisório e experimental, a implementar o Projeto-Piloto de Controle de Velocidade Média no trecho da BR-163/MS, entre o km 620 e o km 630, com extensão de 11 km.

Ainda conforme a publicação, a implementação do Projeto-Piloto teria caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental, "destinando-se à avaliação da viabilidade, confiabilidade, desempenho e aplicabilidade da tecnologia de controle de velocidade média, não sendo admitida, nesta etapa, a aplicação de autuações ou penalidades aos usuários com fundamento exclusivamente na velocidade média aferida no trecho monitorado".

A concessionária deveria implantar e manter sinalização adequada nos trechos abrangidos pelo experimento, de modo a informar aos usuários acerca do monitoramento da velocidade média dos veículos nos trechos especificados.

Com a suspensão anunciada nesta segunda-feira (21), o experimento fica interrompido até nova decisão.

* Com Agência Brasil

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