Cidades

Decisão Humanizada

Justiça concede direito à mãe de cumprir prisão domiciliar para cuidar dos filhos

Presa por tráfico de drogas, sem antecedentes criminais e por ter três filhos menores de idade, a Justiça tomou uma decisão humanizada, prevista no Código Penal

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A mãe de três crianças menores de 12 anos, natural do município de Água Clara, conseguiu, por meio da intervenção da Defensoria Pública, o direito de cumprir a pena em casa.

Com isso, a prisão preventiva, enquanto aguarda o julgamento, foi alterada para prisão domiciliar, permitindo que a assistida permaneça em sua residência para cuidar dos filhos.

Segundo a defensora pública substituta Raphaela da Silva Nascimento, a decisão foi baseada no artigo 318-A do Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito dos filhos em situações como essa.

A mulher, que não teve a idade divulgada, foi presa por tráfico de drogas, mas, segundo o entendimento da Defensoria, o crime não envolveu violência ou ameaça.

Com a prisão, os filhos, de 7, 5 e 4 anos, foram levados ao Conselho Tutelar e, posteriormente, ficaram abrigados na Casa Lar de Água Clara.

Por não possuir antecedentes criminais, a Defensoria apontou os laços afetivos entre a mãe e os filhos para solicitar que a prisão fosse convertida para domiciliar.

Diante dos fatos, a Justiça acatou o pedido e determinou que a prisão comum fosse substituída pela pena domiciliar, com monitoramento eletrônico por 90 dias.

A mulher fica impedida de deixar a residência sem autorização judicial e terá que priorizar a família, conforme disposto no artigo 227 da Constituição Federal.

“O caso reflete um movimento crescente pela aplicação das chamadas 'Regras de Bangkok' e outras normativas internacionais e nacionais que buscam humanizar o sistema penal, priorizando medidas alternativas à prisão em casos que envolvem mulheres gestantes ou mães”, pontua a defensora substituta.

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Cidades

MPF recomenda suspensão dos resultados do "Enem dos Concursos"

Entre as irregularidades está a ausência de fundamentação nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas para pessoas pretas e pardas, atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores e outros

31/01/2025 17h01

MPF recomenda suspensão dos resultados do

MPF recomenda suspensão dos resultados do "Enem dos Concursos" Marcelo Victor

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão da divulgação dos resultados finais do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024 até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas em lei sejam resolvidas.

No documento enviado à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), consta que a banca examinadora do concurso, não notificou corretamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU após decisão judicial tomada para regularizar o número de vagas destinadas às cotas.

A PFDC informa que em razão da ausência de notificação, milhares de concorrentes reintegrados não participaram da fase de envio de títulos, realizada nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025, o que pode ter causado prejuízo na classificação dos candidatos negros cotistas.

Além disso, foi identificado a ausência de fundamentação nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas para pessoas pretas e pardas, ou seja, a banca organizadora não esclareceu o motivo de tais candidatos não serem enquadrados nas cotas raciais.

Em justificativa, a Cesgranrio argumentou que, de acordo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), tal documento seria de acesso restrito até mesmo aos candidatos. No entanto, após análise da PFDC trata-se de uma irregularidade que impossibilita os candidatos de exercerem o direito de realizar qualquer contestação, caso seja preciso.

Por fim, a investigação identificou o atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores responsáveis pela heteroidentificação. De acordo com o edital, o processo estava previsto para o dia 17 de outubro de 2024, mas a divulgação só ocorreu às vésperas do procedimento, em 1º de novembro. 

A PFDC também aponta que essa avaliação não seguiu o parâmetro estabelecido judicialmente, de que, em caso de dúvida razoável sobre a identidade racial do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração.

Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, no inquérito aberto foi identificado uma série de irregularidades que “evidenciam um cenário de grave violação à política afirmativa de cotas raciais, comprometendo sua finalidade, a igualdade de acesso ao serviço público e a higidez do certame”, afirmou.

Desta forma, a recomendação também inclui a reavaliação dos candidatos que não foram enquadrados nas cotas de pessoas pretas e pardas, com a motivação clara e congruente das decisões de indeferimento.

Outras medidas incluem a revisão dos procedimentos de heteroidentificação, a reabertura do prazo para recursos, o acesso irrestrito aos pareceres e decisões e a garantia de tratamento isonômico para todos os candidatos, respeitando os direitos constitucionais e legais de cada um.

De acordo com o MPF, a Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e Inovação têm um prazo de cinco dias para apresentar um relatório detalhado sobre as ações tomadas para atender a todas as recomendações.

A recomendação foi assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Anselmo Henrique Cordeiros Lopes.
 

 

Cidades

Mãe é assaltada a mão armada enquanto passeava com a filha em MS

Após abordagem, criminoso levou o celular da vítima embora; crime aconteceu no bairro Morada do Sol em Campo Grande

31/01/2025 16h15

Assalto aconteceu no bairro Morada do Sol

Assalto aconteceu no bairro Morada do Sol Imagem ilustrativa

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Um passeio com a filha tornou um episódio assustador após uma mãe ser assaltada na manhã desta sexta-feira (31), no bairro Morada do Sol em Campo Grande.

Conforme o boletim de ocorrência, a vítima, que possui 50 anos, estava transitando a pé com sua filha pelo bairro, momento em que foi abordada por um indivíduo.

O suspeito se aproximou de bicicleta e anunciou o assalto, dizendo; "pode parar e me passa o celular". Após a mãe se asssutar e não entender,  o criminoso então segurou a filha pelo pescoço, pedindo novamente pelo aparelho celular.

A mãe então informou que sua filha não tinha celular e que somente ela mesma tinha. Neste momento, o autor, sacou uma arma de fogo que estava em sua cintura e segurou a vítima, ordenando novamente que ela passasse o aparelho celular.

Após tomar o aparelho, o criminoso ainda "revistou" a mãe, com o objetivo de localizar mais pertences. Depois, fugiu sem rumo pelo bairro.

Ainda conforme a vítima, o suspeito aparentava ter 28 anos, cor parda, cavanhaque fino, boné e short jeans. O caso foi registrado como roubo majorado por violência ou ameaça por arma de fogo; e segue em investigação pela Polícia Civil.

Roubos em MS

Apenas em 2025, Mato Grosso do Sul já registrou 278 vítimas de roubos, conforme dados da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).  O número representa uma média de 8,96 vítimas por dia neste ano.

Em 2024, durante todo o mês de janeiro, foram registrados 318 roubos no Estado. Durante todo o ano, 3.430 casos, sendo 2.066 vítimas homens e 1235 mulheres.

 

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