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Financiamento da saúde

Justiça dá 2 dias para prefeitura pagar R$ 46 milhões à Santa Casa

Decisão determina que o dinheiro, que seria de verba destinada pela União em 2020, seja depositado, sob pena de sequestro

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Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva deu dois dias para que o Executivo campo-grandense pague à Santa Casa, sob pena de sequestro dos cofres públicos, a quantia de R$ 46.381.533,60.

Na segunda-feira, o hospital ingressou na Justiça com um pedido de concessão de tutela de urgência para que a Prefeitura de Campo Grande efetuasse esse pagamento. Um dia depois, quase em tempo recorde, já houve resposta.

Segundo o magistrado, a rapidez é explicada pela situação de crise que o hospital narrou em seu pedido. “Dada à urgência que o caso demanda e inobstante as providências de estilo e do prazo recursal, bem como atento que as medidas de urgência podem ser determinadas mesmo por juízo incompetente para evitar o perecimento do direito, desde já recebo os presentes como cumprimento de sentença provisório contra a Fazenda Pública e determino que seja o requerido intimado para, em 48 horas, cumprir a decisão judicial de obrigação de fazer, consistente no repasse da verba determinada na sentença, sob pena de sequestro”, diz trecho da decisão.

Essa decisão é resultado de um processo ingressado em 2020 pela Santa Casa contra a Prefeitura de Campo Grande pelo não pagamento de recursos que seria proveniente de repasse do governo federal, feito ainda durante a pandemia de Covid-19.

O processo tramitou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que acatou o pedido do hospital, porém, a prefeitura havia entrado com um recurso no Tribunal Superior de Justiça (STJ).

No início da ação, em 2020, o valor reclamado pelo hospital era de R$ 13,5 milhões. Entretanto, hoje a unidade hospitalar alega que ele já teria chegado a R$ 46,3 milhões.

No agravo ingressado pela prefeitura no STJ, os ministros da Segunda Turma da Corte, no dia 19, decidiram “por unanimidade negar provimento ao recurso”.

Com isso, a Santa Casa de Campo Grande solicitou na segunda-feira, conforme nota da instituição, que esses R$ 46,3 milhões sejam pagos ao hospital, o que foi acatado pelo magistrado.

“A Santa Casa vem atravessando uma situação extremamente difícil em relação aos insumos e aos atendimentos dos pacientes, porque ela ficou desabastecida. Estamos apenas atendendo aos casos essenciais de urgência e emergência, e isso foi uma situação em que tivemos que manejar uma ação contra o município em relação aos recursos da época de Covid-19, [valores] que o governo federal enviou à Santa Casa e que, 
por uma resolução, a Secretaria Municipal de Saúde [Sesau] não entregou o total do recurso”, pontuou a presidente da Santa Casa de Campo Grande, Alir Terra.

“Nós tivemos que manejar uma ação contra o município para reaver esse recursos, porque ele é um capital de giro que a Santa Casa tinha para poder fazer a máquina funcionar. Sem esse recurso, acabamos adquirindo novas dívidas. Sagramos”, complementou.

ATENDIMENTO

A vitória na Justiça vem justamente durante o impasse entre a prefeitura e a Santa Casa pelo valor do contrato de prestação de serviço do hospital. 

A unidade hospitalar afirma, por meio de documentos, ter um deficit mensal de R$ 13,2 milhões, conforme dados que a instituição apresentou ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), noticiados pelo Correio do Estado.

O deficit é praticamente o mesmo valor que o hospital já recebe da prefeitura (R$ 5 milhões mensais) e do governo do Estado (R$ 9 milhões). 

Ou seja, para tirar o maior hospital de Mato Grosso do Sul do buraco os repasses do poder público teriam que dobrar.

E em meio à crise financeira, o hospital enviou na segunda um ofício à Sesau informando que estava com o seu pronto-socorro superlotado e que não teria mais condições de receber mais pacientes que não fossem de emergência.

No fim da tarde de segunda, havia 87 pacientes em um espaço onde deveria haver apenas 13 pessoas. Ontem de manhã, essa quantia havia caído para 76, mas as restrições continuavam ativas.

Saiba

A Santa Casa de Campo Grande alega que, ao longo do ano passado, faturou R$ 383,5 milhões e que teve custos que somaram R$ 542,4 milhões, o que equivale a um deficit mensal de R$ 13,2 milhões.

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INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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