Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça decide manter empresas de reciclagem no antigo lixão

TAC previa remoção de atividades no local em 12 meses

RAFAEL RIBEIRO

16/08/2019 - 16h09
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Decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu o recurso de embargos à execução movido pela Prefeitura de Campo Grande e anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o município deveria remover, em 12 meses, as empresas instaladas no "Polo de Indústrias de Reciclagem", o antigo lixão, no bairro Dom Antônio Barbosa (região norte).

A decisão concedeu ainda pedido liminar para determinar que a administração pública municipal analise todos os pedidos de licença de operação, ambiental e os demais relativos a atividade empresarial no local.

A informação foi revelada pelo próprio Tribunal de Justiça, através de nota publicada no sítio oficial deles, nesta sexta-feira (16).

O juiz titular da vara, David de Oliveira Gomes Filho, observou que a execução do TAC aparentava ser impossível pelas consequências a terceiros e determinou que a Prefeitura, responsabilidade da gestão Marcos Trad (PSD), executado esclarecesse quais seriam as circunstâncias atuais dos empresários que se estabeleceram no local e quais eram as dificuldades no cumprimento do TAC.

Com isso, a Prefeitura informou que a área em questão estava degradada, porque era utilizada informalmente pela população como local de descarte de lixo. O local fica às margens da Avenida Cônsul Assaf Trad. Então, o município decidiu criar na área um polo para atividades de reciclagem do lixo.

Desta forma, o Poder Municipal sustentou que está cumprindo o TAC, pois já notificou as empresas para deixarem o local e está realizando estudos para destinar outra área para as empresas ocuparem.

"A questão é que o município narrou não ter ideia dos custos que serão necessários, mas pode dizer que as empresas que estão lá investiram bastante dinheiro nos seus negócios e estão preocupadas com a logística, despesas e incertezas que o inquérito civil está impondo a elas", diz o texto do TJ.

Por sua vez, o Ministério Público Estadual defendeu que a Prefeitura autorizou a instalação do pólo naquele local sem realizar estudos ambientais previamente, além de um processo de licenciamento ambiental. Sustentou também que se há hoje empresas naquele local a culpa é do Executivo. Embora reconheça que o deslocamento do polo industrial poderá causar prejuízos às empresas, o MP alega que este prejuízo é menor do que os danos ambientais.

Para o juiz, o TAC é inexequível, pois “seu objeto alcança direito de terceiros que não foram chde Campo Grande cumpra invadem a esfera do direito destes terceiros”.

“Com o máximo respeito, não se pode atropelar o direito alheio, num ato extrajudicial como é o TAC, mesmo que movido por motivos nobres como a preservação do meio ambiente. A rigor, se existem danos ambientais no local, é preciso que o Ministério Público ajuíze ações objetivando a reparação dos danos ou a regularização da situação ambiental contra os respectivos causadores e/ou responsáveis, sempre ponderando as circunstâncias em que a instalação das referidas empresas aconteceram, pois consta dos autos que algumas delas foram atraídas ao local por incentivos fiscais do poder público municipal e foram algumas delas que diminuíram ou que acabaram com o lixão que existia ali (são empresas de reciclagem)”, destacou o magistrado.

O juiz também ressaltou que a Prefeitura informou que não tem recursos para a indenização dos investimentos realizados no local pelos particulares, “o que significa dizer que a retirada das empresas dali importaria em prejuízo visivelmente fatal para os empreendedores e com reflexos muito além da esfera patrimonial deles, pois empregados seriam demitidos, a reciclagem de lixo seria prejudicada e o próprio conceito do município no meio empresarial estaria seriamente afetado”.

Se existem excessos, finalizou, “serão estes os objetos de correção, mas com a garantia de que os primeiros prejudicados com uma ação de desfazimento de obras já consolidadas e feitas com autorização da Administração Municipal, tenham condições de anuir com um acordo ou de defender-se da pretensão ministerial."

BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

TEMPO

Saiba em que regiões do Brasil deve chover acima da média no verão

Inmet divulgou previsão para a estação, que começa hoje (21)

21/12/2025 20h00

Saiba em que regiões do Brasil deve chover acima da média no verão

Saiba em que regiões do Brasil deve chover acima da média no verão Paulo Pinto/Agência Brasil

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O verão do Hemisfério Sul começa neste domingo (21), e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê condições que podem causar chuvas acima da média em grande parte da regiões Norte e Sul do Brasil, além de poucas áreas do Nordeste e do Centro-Oeste.

No Norte, a maior parte dos estados deve ter mais precipitações e temperaturas mais elevadas. As exceções são o sudeste do Pará e o estado do Tocantins, que podem ter volumes de chuva abaixo da média histórica.

“A temperatura média do ar prevista indica valores acima da média climatológica no Amazonas, no centro-sul do Pará, no Acre e em Rondônia, com valores podendo chegar a 0,5 grau Celsius (°C) ou mais acima da média histórica do período (Tocantins). Nos estados mais ao norte da região, Amapá, Roraima e norte do Pará, são previstas temperaturas próximas à média histórica”, estima o Inmet.

Sul

Na Região Sul, a previsão indica condições favoráveis a chuvas acima da média histórica em todos os estados, com os maiores volumes previstos para as mesorregiões do sudeste e sudoeste do Rio Grande do Sul, com acumulados até 50 mm acima da média histórica do trimestre.

“Para a temperatura, as previsões indicam valores predominantemente acima da média durante os meses do verão, principalmente no oeste do Rio Grande do Sul, chegando até 1°C acima da climatologia”. 

Nordeste

Para a Região Nordeste, há indicação de chuva abaixo da média climatológica em praticamente toda a região, principalmente na Bahia, centro-sul do Piauí, e maior parte dos estados de Sergipe, Alagoas e Pernambuco. Os volumes previstos são de até 100 mm abaixo da média histórica do trimestre.

Por outro lado, são previstos volumes de chuva próximos ou acima da média no centro-norte do Maranhão, norte do Piauí e noroeste do Ceará.

Centro-Oeste

Na Região Centro-Oeste, os volumes de chuva devem ficar acima da média histórica somente no setor oeste do Mato Grosso. Já no estado de Goiás, predominam volumes abaixo da média climatológica do período.

Para o restante da região, são previstos volumes próximos à média histórica. “As temperaturas previstas devem ter predomínio de valores acima da média climatológica nos próximos meses, com desvios de até 1°C acima da climatologia na faixa central da região”, diz o InMet.

Sudeste

Com predomínio de chuvas abaixo da média climatológica, a Região Sudeste deve registar volumes até 100 mm abaixo da média histórica do trimestre.

Deve chover menos nas mesorregiões de Minas Gerais (centro do estado, Zona da Mata, Vale do Rio Doce e Região Metropolitana de Belo Horizonte). A temperatura deve ter valores acima da média em até 1°C, segundo os especialistas do InMet.

Verão

A estação prossegue até o dia 20 de março de 2026. Além do aumento da temperatura, o período favorece mudanças rápidas nas condições do tempo, com a ocorrência de chuvas intensas, queda de granizo, vento com intensidade variando de moderada à forte e descargas elétricas.

Caracterizado pela elevação da temperatura em todo país com a maior exposição do Hemisfério Sul ao Sol, o verão tem dias mais longos que as noites.

Segundo o InMet, nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, as chuvas neste período são ocasionadas principalmente pela atuação da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), enquanto no norte das regiões Nordeste e Norte, a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) é o principal sistema responsável pela ocorrência de chuvas.

Em média, os maiores volumes de precipitação devem ser observados sobre as regiões Norte e Centro-Oeste, com totais na faixa entre 700 e 1100 milimetros. As duas são as regiões mais extensas do país e abrigam os biomas Amazônia e Pantanal, que vivenciam épocas de chuva no período.

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