Cidades

ATÉ O CAIXÃO CAIU NO CHÃO

Justiça mantém condenação à pax e cemitério por transtornos em velório

Exumação irregular e cerimônia caótica afetaram família

RAFAEL RIBEIRO

26/07/2019 - 18h34
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Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram o recurso pedido por uma funerária e um cemitério de Campo Grande a uma família que sofreu grandes transtorno durante o funeral do pai, em 2012. Segundo o relato, até mesmo o caixão caiu no chão durante o velório;

Segundo o Tribunal de Justiça divulgou em seu sítio, o falecido era cliente das empresas desde 1995 e faleceu em agosto de 2012, depois de anos de contribuição em um contrato que tinha por objeto um jazigo, com três gavetas, localizado no cemitério réu. No decorrer do contrato, houve a morte de três parentes e as gavetas foram cedidas a eles.

A autora afirma que, em nenhum momento, as empresas informaram o falecido ou os familiares que as duas primeiras gavetas já possuíam tempo suficiente para serem exumadas, causando grande transtorno no momento de sua morte, pois, com o sepultamento do filho em 2011, a exumação das duas primeiras gavetas não poderia ser realizada, em razão do tempo do último corpo sepultado ser inferior a cinco anos, como previsto na legislação municipal.

Assim, ao procurar a pax para o sepultamento do pai, a autora foi informada que não havia vaga no jazigo e que a exumação não poderia ser realizada, sendo necessária a aquisição de novo jazigo no valor de R$ 2 mil, bem como o pagamento de R$ 870,00 por taxas para o sepultamento.

A notícia de que não poderia abrir nenhuma das gavetas causou transtorno e sofrimento para a filha e a esposa, que já estavam abaladas com a perda do ente querido. Os transtornos aumentaram porque o local do velório estava extremamente sujo, o pano para ornamentação tinha manchas de um líquido gosmento, no teto havia furos, teias de aranha e manchas de mofo. Para finalizar, no momento do enterro as correntes que sustentavam o caixão arrebentaram e o corpo caiu, resultando em mais alvoroço e angústia à autora e familiares.

Em primeiro grau, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$12.500,00 cada por dano moral e material, no entanto a filha do falecido solicitou a majoração do dano moral para R$ 30 mil.

Para o relator do processo, Des. Alexandre Bastos, é incontroverso o fato gerador do dano (lançamento do corpo do pai/marido para fora do ataúde), mas a estipulação do quantum fica a critério do julgador. Ele lembrou ainda que o objetivo do dano moral é recompensar a vítima pelo prejuízo e desencorajar a reiteração do fato cometido pelas empresas.

“Tenho que acertado está o valor arbitrado de R$ 12.500,00 para cada parte, levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, bem como a intensidade do abalo, suas consequências e a condição social e financeiras das partes, atingindo de forma satisfatória a finalidade de suavizar o dano experimentado pelas autoras e estimular as requeridas a melhorar a prestação de seus serviços. Posto isso, nego provimento ao recurso”.

 

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Com recesso de fim de ano, Detran-MS adota escala diferente de atendimento

Funcionamento ocorre normalmente nos dias 22 e 23 de dezembro e também em 29 e 30 de dezembro

21/12/2025 09h00

Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) manterá o atendimento presencial nas agências de todo o Estado somente entre as segundas e terças que antecedem o Natal e o Ano-Novo.

Conforme a escala especial de fim de ano, o funcionamento ocorre normalmente nos dias 22 e 23 de dezembro e também em 29 e 30 de dezembro, no horário regular das unidades: das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30, com exceção das agências instaladas em shoppings, que seguem horários diferenciados.

De acordo com o Decreto “E” nº 2, de 16 de janeiro de 2025, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 (quarta-feira), 25 (quinta-feira) e 26 de dezembro (sexta-feira), em razão do feriado de Natal e de pontos facultativos. Também não haverá atendimento presencial no dia 31 de dezembro (quarta-feira).

Já o Decreto “E” nº 46, de 24 de novembro de 2025, que estabelece os feriados e pontos facultativos de 2026, define o dia 1º de janeiro (quinta-feira) como feriado nacional e o dia 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira) como ponto facultativo.

Durante os dias sem expediente presencial, o Detran-MS seguirá oferecendo serviços digitais à população. Será possível realizar consultas e emitir guias por meio do Portal de Serviços Meu Detran, do aplicativo Meu Detran MS e da atendente virtual Glória, disponível via WhatsApp pelo número (67) 3368-5000.

O órgão alerta ainda para o funcionamento do sistema bancário no período. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no Natal de 2025 os bancos não abrem no dia 25 de dezembro e, no dia 24, funcionam em horário reduzido, até as 11h. No fim de ano, as instituições financeiras não terão expediente no dia 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro, retomando o atendimento normal nos dias úteis entre os feriados.

A orientação do Detran-MS é que os usuários se programem com antecedência para pagamentos e cumprimento de prazos, evitando transtornos durante o período de recesso.

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"Mais louco do Brasil" recebe ultimato para combater megaerosão

Justiça impôs multa diária de R$ 100 mil caso o prefeito de Ivinhema e a Agesul não tomarem providências para combater erosão

20/12/2025 19h30

Água de dois bairros sem drenagem provou erosão de 3,8 quilômetros na margem de rodovia na saída de Ivinhema para Angélica

Água de dois bairros sem drenagem provou erosão de 3,8 quilômetros na margem de rodovia na saída de Ivinhema para Angélica Ivinotícias

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Apesar de uma gigantesca erosão estar ameaçando destruir uma rodovia estadual, a MS-141, que está sob a responsabilidade do Governo do Estado, o prefeito Juliano Ferro, que se autodenomina "o mais louco do Brasil, também recebeu um ultimato da Justiça para que tome providências para tentar acabar com o problema. 

Segundo denúncia do Ministério Público acatada pela Justiça, a erosão ocorre porque falta drenagem no conjunto habitacional Salvador de Souza Lima e no Residencial Solar do Vale. A água destes dois bairros acabar descendo pela margem da MS-141, na saída de Ivinhema para Angélica, e provoca a erosão que se estende por cerca de 3,8 quilômetros.

E, por conta do risco de acidentes e por causa do grande volume de terra que foi arrastado para propriedades rurais vizinhas, a Justiça determinou multa diária de R$ 100 mil para a prefeitura, a Agesul (resposponsável pela manutenção da rodovia) e ao Governo do Estado caso não adotem medidas imediatas para conter a erosão. 

Mesmo com liminar anteriormente deferida, as fortes chuvas das últimas semanas agravaram o cenário e ao longo da última semana a promotoria realizar novas diligências no local e voltou à Justiça para exigir a imposição da multa, no que foi atendida..

Durante as vistorias, foram identificadas valas com cerca de 10 metros de largura e até dois metros de profundidade às margens da rodovia, além da exposição de tubulações de esgoto, que ficaram vulneráveis a rompimentos. 

De acordo com a promotoria, a situação representa risco concreto e iminente de acidentes de grandes proporções, inclusive com possibilidade de vítimas fatais, em um trecho por onde trafegam diariamente ônibus, veículos leves e caminhões pesados.

Diante dos novos fatos, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki peticionou nos autos destacando a piora do quadro e a ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente.

Ao analisar os documentos e fotografias apresentados pelo MPMS, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches acolheu os pedidos e determinou que os requeridos iniciem, em até cinco dias, ações emergenciais para conter o escoamento das águas pluviais, realizem a manutenção dos sistemas de drenagem e apresentem, em até 60 dias, relatório técnico com as providências adotadas e os resultados obtidos.

Além da atuação judicial, o MPMS também dialogou com proprietários rurais afetados pelos danos, esclarecendo que prejuízos patrimoniais individuais poderão ser objeto de reparação específica.

Por conta desta terra e de outras erosões, o Córrego Piravevê, que desemboca no Rio Ivinhema e separa os municípios de Angélica e Ivinhema, praticamente desapareceu. O leito foi completamente tomado pela terra e a promotoria também já recorreu à Justiça para tentar obrigar a prefeitura e o Governo do Estado a fazerem a recuperação.

O Correio do Estado procurou o prefeito Juliano Ferro em busca de informações para saber se alguma providência já foi adotada nos dois bairros que dão origem à erosão, mas ele não deu retorno. 

 

 

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