Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça nega liminar e supermercados devem cumprir toque de recolher

Associação pedia que horário fosse estendido alegando que restrição causa mais aglomeração

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Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou liminar à Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas) e determinou que os supermercados cumpram o toque de recolher, em Campo Grande.

A Amas impetrou mandado de segurança coletivo contra o prefeito de Campo Grande, pedindo que a restrição de horário de funcionamento não fosse aplicada aos supermercados.

O toque de recolher atualmente é das 20h às 5h, em todo o Estado.

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Na ação, a Amas alegou que decreto estadual, que estabeleceu o toque de recolher, classifica os supermercados como serviço essencial, permitindo o funcionamento após às 20h.

Já o decreto municipal, que antecipou feriados e determinou o fechamento de atividades não essenciais e, entre as que estão autorizadas a abrir, o limite é o toque de recolher, sob pena de autuação.

Segundo a Associação, "há conflito de normas, devendo prevalecer o estabelecido no Decreto Estadual". Há ainda alegação de ofensa à legalidade e à proporcionalidade, pois os supermercados não podem sofrer restrições em seu funcionamento sob pena de elevado custo social" e que o decreto municipal seria inconstitucional.

Por fim, a Amas afirma que restringir o horário de funcionamento gera riscos de aglomeração maior, ainda mais levando em conta que os supermercados não tem capacidade de atendimento delivery devido ao volume de vendas.

Desta forma, foi requerido concessão de liminar para que os supermercados funcionassem após às 20h.

Na decisão, juiz afirmou que o argumento de que a restrição possa gerar aglomeração é razoável, no entanto, a determinação do toque de recolher é necessária devido à atual situação da pandemia.

"Certo é que a situação momentânea de iminente colapso das redes particulares e públicas de saúde municipal e estadual impuseram essas medidas restritivas como tentativa de redução do contágio e, consequentemente, de eventuais internações nas redes privadas e públicas de saúde, bem como evitar uma medida mais drástica na redução das atividades como um lockdown", afirma o magistrado.

Quanto a divergência nos decretos sobre quais atividades podem funcionar após o toque de recolher e a alegação de que o decreto municipal seria inconstitucional, juiz explica que a Constituição Federal outorga ao Estado competência no que  se refere à interesse local e suplementação de normas federais ou estaduais, e ao Município a competência comum de cuidar da saúde pública.

"Embora os serviços prestados pelos representados da impetrante sejam considerados essenciais, não houve a inviabilização da atividade prestada, mas apenas a redução do horário de funcionamento e por curto período de tempo (do dia 22 a 28), de modo a diminuir a circulação de pessoas na via pública e dentro dos próprios estabelecimentos, o que converge para as medidas de prevenção da situação atual relacionada à grave cries na saúde pública enfrentada pela municipalidade", diz a decisão.

"Desse modo, sopesando o direito alegado pela impetrante e o interesse público na manutenção ou, ao menos, preservação da saúde pública e controle do avanço da pandemia relacionada ao vírus Covid-19, não se justifica a concessão da medida liminar", conclui o magistrado.

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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