Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça nega liminar e supermercados devem cumprir toque de recolher

Associação pedia que horário fosse estendido alegando que restrição causa mais aglomeração

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Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou liminar à Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas) e determinou que os supermercados cumpram o toque de recolher, em Campo Grande.

A Amas impetrou mandado de segurança coletivo contra o prefeito de Campo Grande, pedindo que a restrição de horário de funcionamento não fosse aplicada aos supermercados.

O toque de recolher atualmente é das 20h às 5h, em todo o Estado.

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Na ação, a Amas alegou que decreto estadual, que estabeleceu o toque de recolher, classifica os supermercados como serviço essencial, permitindo o funcionamento após às 20h.

Já o decreto municipal, que antecipou feriados e determinou o fechamento de atividades não essenciais e, entre as que estão autorizadas a abrir, o limite é o toque de recolher, sob pena de autuação.

Segundo a Associação, "há conflito de normas, devendo prevalecer o estabelecido no Decreto Estadual". Há ainda alegação de ofensa à legalidade e à proporcionalidade, pois os supermercados não podem sofrer restrições em seu funcionamento sob pena de elevado custo social" e que o decreto municipal seria inconstitucional.

Por fim, a Amas afirma que restringir o horário de funcionamento gera riscos de aglomeração maior, ainda mais levando em conta que os supermercados não tem capacidade de atendimento delivery devido ao volume de vendas.

Desta forma, foi requerido concessão de liminar para que os supermercados funcionassem após às 20h.

Na decisão, juiz afirmou que o argumento de que a restrição possa gerar aglomeração é razoável, no entanto, a determinação do toque de recolher é necessária devido à atual situação da pandemia.

"Certo é que a situação momentânea de iminente colapso das redes particulares e públicas de saúde municipal e estadual impuseram essas medidas restritivas como tentativa de redução do contágio e, consequentemente, de eventuais internações nas redes privadas e públicas de saúde, bem como evitar uma medida mais drástica na redução das atividades como um lockdown", afirma o magistrado.

Quanto a divergência nos decretos sobre quais atividades podem funcionar após o toque de recolher e a alegação de que o decreto municipal seria inconstitucional, juiz explica que a Constituição Federal outorga ao Estado competência no que  se refere à interesse local e suplementação de normas federais ou estaduais, e ao Município a competência comum de cuidar da saúde pública.

"Embora os serviços prestados pelos representados da impetrante sejam considerados essenciais, não houve a inviabilização da atividade prestada, mas apenas a redução do horário de funcionamento e por curto período de tempo (do dia 22 a 28), de modo a diminuir a circulação de pessoas na via pública e dentro dos próprios estabelecimentos, o que converge para as medidas de prevenção da situação atual relacionada à grave cries na saúde pública enfrentada pela municipalidade", diz a decisão.

"Desse modo, sopesando o direito alegado pela impetrante e o interesse público na manutenção ou, ao menos, preservação da saúde pública e controle do avanço da pandemia relacionada ao vírus Covid-19, não se justifica a concessão da medida liminar", conclui o magistrado.

ACIDENTE

Carro bate de frente com caminhonete e casal morre na BR-262

Outras três pessoas foram resgatadas e levadas ao hospital

23/12/2025 08h45

Os ocupantes do Gol morreram ainda no local do acidente, antes da chegada do socorro.

Os ocupantes do Gol morreram ainda no local do acidente, antes da chegada do socorro. Divulgação Notícias do Cerrado

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Duas pessoas morreram após um acidente grave registrado na noite de segunda-feira (22) na BR-262, em Ribas do Rio Pardo. A colisão ocorreu por volta das 19h, no km 284 da rodovia, e foi atendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com informações iniciais, a batida foi frontal e envolveu um Volkswagen Gol e uma caminhonete Ford Ranger. O automóvel seguia no sentido Ribas do Rio Pardo–Campo Grande, enquanto a caminhonete trafegava na direção contrária.

Os ocupantes do Gol morreram ainda no local do acidente, antes da chegada do socorro.

Já na Ford Ranger estavam três pessoas. O motorista e um adolescente foram levados até o Hospital de Ribas do Rio Pardo. A passageira foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para atendimento médico em Campo Grande.

Até o momento, não há informações confirmadas sobre o estado de saúde das vítimas que estavam na caminhonete.

As causas do acidente serão investigadas.

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TRAGÉDIA

Dois motociclistas morrem em avenidas da Capital na semana do Natal

Ambos foram socorridos e encaminhados a Santa Casa, mas, não resistiram aos ferimentos e faleceram

23/12/2025 08h15

Santa Casa de Campo Grande, maior hospital de MS

Santa Casa de Campo Grande, maior hospital de MS Gerson Oliveira

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João Vitor Moraes Romeiro, de 27 anos e Tiago Duarte de Lima, de 38 anos morreram em acidente de moto, na tarde desta segunda-feira (22), em duas avenidas movimentadas de Campo Grande.

João Vitor faleceu na avenida Guaicurus, Jardim Nashville, na Capital.

De acordo com o boletim de ocorrência, o rapaz trafegava pela avenida em uma Yamaha Fazer, quando perdeu o controle da direção, bateu na traseira de uma Ford Ranger e caiu no asfalto. Em seguida, foi atropelado por um caminhão-tanque.

Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado a Santa Casa, mas, não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Tiago faleceu na avenida Bandeirantes, bairro Guanandi, próximo ao Terminal Bandeirantes, na Capital.

Segundo o boletim de ocorrência, Tiago trafegava em uma Honda CG Fan, pela avenida Bandeirantes, sentido bairro-centro, quando colidiu na traseira de uma Ford F-350. Após a colisão, a moto colidiu em outra moto, quando Tiago foi arremessado ao solo.

Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros (CBMMS) e encaminhado a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no centro cirúrgico.

Os acidentes fatais ocorreram dois dias antes do Natal.

ACIDENTES FATAIS

Acidente de trânsito é uma das principais causas de morte em todo o mundo.

Acidente de carro, moto, bicicleta ou atropelamento, em ruas, avenidas ou rodovias, são tragédias que acontecem toda semana em Mato Grosso do Sul.

As principais causas são excesso de velocidade, falha em ceder a passagem, dirigir sob efeito de álcool, distrações, sonolência e condições climáticas adversas, como chuva forte.

Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) apontam que 58 pessoas morreram no trânsito, entre 1º de janeiro e 28 de novembro de 2025, em Campo Grande. Desse número, 43 são motociclistas, 12 são pedestres, 2 são condutores e 1 passageiro.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) traz algumas orientações ao condutor no trânsito. Confira:

  • Não dirija caso consuma bebida alcoólica
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Use cinto de segurança
  • Respeite a sinalização
  • Respeite o limite de velocidade da via
  • Porte documentos oficiais com fotos, os quais devem estar quitados
  • Realize revisão do carro: pneus, limpadores de para-brisa, freios, nível de óleo, bateria, lâmpadas, lanterna e extintor

 

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