Cidades

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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