Política

Projeto de Lei

Ligações para cobrança de dívidas podem ser proibidas em MS

Está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o projeto de lei que quer acabar com ligações indesejadas fora do horário comercial e em feriados

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Prezando o equilíbrio nas relações de consumo, está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 130/2025, que proíbe ligações de cobrança fora do horário comercial.

O PL, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), também inclui os finais de semana e feriados. O texto entende que a cobrança de dívida é legítima; entretanto, deve respeitar algumas questões de bom senso.

A justificativa explica que o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor trata para que o consumidor não seja exposto a condições constrangedoras, seja a cobrança feita diretamente pelo credor ou por empresa terceirizada, que pode realizar diversas ligações durante o dia.

"Ocorre que, infelizmente, é cada vez mais comum o relato de consumidores que são importunados em horários inadequados, inclusive em momentos de repouso e lazer, por meio de contatos insistentes e inoportunos de empresas de cobrança", diz o texto.

O texto parte da premissa de que a própria empresa possui horário de funcionamento comercial; portanto, os consumidores não podem ser contatados fora desse horário ou aos finais de semana, o que torna a cobrança em horários de descanso imprópria.

O PL seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que vai analisar a pauta e pode inserir emendas.

A proposta entende por horário comercial o período entre 8h e 18h. Deste modo, a proibição se aplica às seguintes empresas credoras:

  • escritórios de cobrança;
  • instituições financeiras;
  • empresas de recuperação de crédito;

qualquer pessoa física ou jurídica que atue em nome do credor com o objetivo de cobrar dívidas do consumidor.

Saiba como bloquear cobranças de telemarketing

A Agência Nacional de Telecomunicações criou o Não Me Perturbe, uma lista de empresas do setor de telecomunicações e instituições financeiras que trabalham com:

  • empréstimo consignado;
  • cartão de crédito consignado.

Para não receber mais telefonemas indevidos, basta acessar o site www.naomeperturbe.com.br e clicar em "quero me cadastrar".

A ferramenta, desenvolvida pelo governo federal, leva até 30 dias para efetuar o bloqueio, e assim o consumidor não receberá mais telefonemas.

Agora, se você está se perguntando como parar de receber ligações de empresas que não participam do Não Me Perturbe, basta baixar o aplicativo disponível na App Store e na Play Store e bloquear os números indesejados diretamente do celular.

Bloqueio direto no celular

O sistema Android oferece, em suas configurações, uma forma de bloquear ligações de telemarketing e chamadas suspeitas. Para configurar, siga os passos:

  • Abra o aplicativo "Telefone", como se fosse realizar uma ligação;
  • Clique nos três pontinhos no canto superior direito da tela;
  • Vá para "Configurações";
  • Ative a opção "Proteção de ID de chamadas e SPAM".

Sistema iOS

Os usuários da Apple também têm a opção de bloquear chamadas indesejadas. Existem duas maneiras:

Modo manual:

  • Abra o aplicativo "Telefone";
  • Selecione a aba "Chamadas Recentes";
  • Escolha o número que deseja bloquear e toque em "Bloquear este chamador".

Bloquear números desconhecidos:

  • Acesse "Ajustes";
  • Procure por "Telefone";
  • Selecione a opção "Silenciar Desconhecidos".

Faça o cadastro no Procon-MS

O órgão lançou o serviço Bloqtel, que pode ser acessado pelo site https://www.bloqtel.ms.gov.br/.

O Procon-MS explica que o uso pode ser feito tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. O serviço só bloqueará telefones com o prefixo 67 - ou seja, de Mato Grosso do Sul.

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Política

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro no Natal; internação ocorrerá no dia 24

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star

23/12/2025 14h56

Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira, 23, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja internado nesta quarta-feira, 24, e faça uma cirurgia para tratar uma hérnia inguinal bilateral.

Bolsonaro será internado no Hospital DF Star, que fica a menos de três quilômetros de onde o ex-presidente está preso desde 22 de novembro. Ainda não foi informado o horário da chegada do ex-chefe do Executivo no hospital e nem o início do procedimento cirúrgico, previsto para ocorrer no dia 25, feriado de Natal.

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star. O ministro não atendeu o pedido da defesa para visitas de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PL).

O ministro do STF determinou ainda medidas de segurança no hospital. Uma determinação é que pelo menos dois policiais federais fiquem na porta do quarto onde estará Bolsonaro em todo o período em que ele estiver internado.

"A Polícia Federal deverá providenciar a completa vigilância e segurança do custodiado durante sua estadia, bem como do hospital, mantendo equipes de prontidão. A Polícia Federal deverá garantir, ainda, a segurança e fiscalização 24 (vinte e quatro) horas por dia, mantendo, no mínimo 2 (dois) policiais federais na porta do quarto do hospital, bem como as equipes que entender necessárias dentro e fora do hospital", diz um trecho da decisão.

O ministro proibiu a entrada de celulares e outros equipamentos eletrônicos, determinando apenas a entrada de equipamentos médicos no quarto que receberá o ex-presidente.

JUSTIÇA

Juristas de MS aprovam criação de um código de ética para tribunais superiores

Proposta parte do presidente do STF, Edson Fachin, ao defender que magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade

23/12/2025 08h20

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de criar um código de conduta para os tribunais superiores, por entender que os magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade, foi bem-aceita pelos juristas de Mato Grosso do Sul.

O advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto lembrou que, etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos, que significa costume, caráter e modo de agir.

“Em meio às diversas críticas que alguns ministros do STF têm sofrido por receberem valores para proferirem palestras, o que é totalmente lícito à magistratura, Fachin se inspira no código de conduta da Suprema Corte da Alemanha para a criação de uma normatização ao modo de agir dos seus membros”, explicou.

Ele completou que o código de conduta da Suprema Corte alemã é bastante pragmático e objetivo, no sentido de sempre preservar em primeiro lugar a imagem da Corte e de que a conduta de seus membros sempre siga regras para que essa imagem venha a ser preservada.

“É o caso de como se prevê na Alemanha que os seus membros devem ponderar se o evento do qual vão participar não tem conflito com a reputação e com a honra da Corte. A normatização de um código de ética para tribunais superiores é a franca demonstração de reconstrução da imagem independente pela magistratura, afastando-se da política”, analisou.

Sandro de Oliveira, professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), acrescentou que um código de ética da magistratura é pertinente e necessário porque traduz, de forma clara e acessível, os valores que já estão consagrados na Constituição Federal e que devem orientar a atuação de todo agente público, mais especialmente daqueles que exercem a função de julgar.

“O código não cria obrigações novas, mas organiza princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, oferecendo parâmetros objetivos de conduta que reforçam a confiança da sociedade no Poder Judiciário. Além disso, a magistratura ocupa uma posição singular na estrutura do Estado, pois dela se espera independência, equilíbrio e compromisso permanente com os direitos fundamentais”, pontuou.

Sandro de Oliveira ressaltou que um código de ética funciona como instrumento pedagógico e preventivo, ajudando o magistrado a refletir sobre sua postura dentro e fora da jurisdição, à luz do interesse público, da dignidade da função e do dever de imparcialidade, que decorre diretamente do princípio republicano.

“Ao fortalecer a ética institucional, o código contribui para a transparência e para a legitimidade democrática do Judiciário. Ele reafirma que a atuação judicial não está dissociada da administração pública, mas submetida aos mesmos princípios constitucionais que exigem responsabilidade, probidade e prestação de contas à sociedade, elementos que são necessários à consolidação do Estado Democrático de Direito”, assegurou.

Para ele, é importante registrar que códigos de ética e de conduta não são estranhos ao ordenamento jurídico brasileiro. “Ao contrário, diversas carreiras de Estado e do serviço público, de modo geral, já contam com diplomas próprios que orientam a atuação de seus membros. Nesse contexto, a instituição de um código de ética da magistratura não apenas se mostra legítima, como também relevante, na medida em que contribuiria para balizar comportamentos, fortalecer a confiança social no Judiciário e servir de referência normativa e ética para as demais carreiras do Estado brasileiro”, argumentou.

O advogado André Borges citou que a proposta surge depois de fatos recentes, como esposa de ministro do STF com contrato milionário e advogando na Corte do esposo e ministro viajando no jatinho em que estava advogado que posteriormente teve pedido atendido, revelarem a necessidade urgente de ser atualizado o Código de Ética da Magistratura editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Judiciário é importante demais para que sobre ele recaiam dúvidas sobre a honra e a decência de seus integrantes. Proteção ética surge exatamente de um código de ética. Na Suprema Corte dos Estados Unidos isso já foi aprovado. Trata-se de algo que precisa ser aplicado no Brasil, incluindo ministros das cortes superiores de Brasília [DF]. Vivemos em uma república, que tem como característica principal a responsabilidade dos servidores públicos em geral, no que se incluem os magistrados”, comentou o jurista ao Correio do Estado.

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