Supremo Tribunal Federal concedeu, hoje, liminar (medida provisória) que determina a suspensão da demarcação da terra indígena Taunay-Ipegue, localizada em Aquidauana, a 150 km de Campo Grande. A decisão é assinada pelo ministro Luiz Fux.
A Terra Indígena Taunay-Ipegue tem hoje 6.461 hectares regularizados, mas, estudos finalizados em 2004 concluíram que o território tradicional dos indígenas deveria ser de 33.900 hectares.
Em abril deste ano, o Ministério da Justiça expediu portaria confirmando a ampliação da reserva, restando apenas a Funai começar a demarcação física para o presidente da República homologar o decreto, tornando permanente a posse de Taunay-Ipegue pelos indígenas.
A defesa dos produtores rurais das fazendas “Anhumas” e “Estrela”, que estão entre as mais atingidas pelo processo de ampliação, entrou com mandado de segurança na Justiça para evitar que o presidente homologue o decreto.
Na ação, os advogados alegam que a portaria ofende o artigo 5º da Constituição que, dentre outras coisas, garante o direito de propriedade e assegura que “ ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Eles disseram ainda não existir precedentes jurídicos para respaldar o processo de ampliação.
Mais um ponto levantado pela defesa é que os próprios indígenas terena, que vivem em Taunay-Ipegue, não consideram a homologação legítima porque não condiz com a área total das terras tradicionais.
O ministro concedeu a liminar e pontuou que "a suspensão por ora dos efeitos da edição de decreto, com a consequente manutenção do status quo, afigura-se medida menos lesiva à segurança jurídica que o eventual desfazimento de novas demarcações promovidas."
Em sua decisão, Fux considerou ainda, com base no caso Raposa Serra do Sol, que ampliação dos limites “poderia acirrar os ânimos na região, fazendo surgir conflitos entre os índios e os atuais proprietários da terra”.
A liminar vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança que só vai ocorrer depois e o presidente de a União e a Funai enviarem novas informações sobre o tema.
TI Taunay-Ipegue
O pedido de revisão dos limites territoriais da Terra Indígena Taunay-Ipegue iniciou em 1985, há mais de 30 anos. Em 1999, os estudo demarcatórios começaram a ser realizados na região pela Funai e foram concluídos em 2004. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da área concluiu pela existência de uma terra tradicional de 33.900 hectares e perímetro de 78.500 m².
O relatório foi objeto de manifestação dos interessados e a Funai se posicionou sobre todas as contestações, encaminhando o Procedimento nº 08620.000289/85 ao Ministério da Justiça em 2009, com proposta de expedição de portaria declaratória. O prazo para manifestação ministerial era de 30 dias, mas há 6 anos nenhuma posição foi tomada.
Liminar chegou a suspender a demarcação por mais de 3 anos. Contudo, após a revogação da medida, o processo ficou à disposição do ministro por 2 anos e 10 meses para decisão – prazo 34 vezes maior que o previsto no Decreto 1.775/96 – e novamente o MJ permaneceu inerte.
A situação é agravada ainda pelo considerável crescimento da população da Terra Indígena Taunay-Ipegue. Em 2004, eram 3.880 índios, hoje já somam mais de 5.500 pessoas em uma área de apenas 6.461 hectares. Em média, são 6,8 hectares por família, quantidade de terra insuficiente, quando se considera a qualidade do solo da região, já localizada no Pantanal.
Nos últimos dois anos, ao menos um homicídio e duas tentativas de homicídio de índios terena ocorreram em MS e cinco propriedades de terras foram retomadas pela etnia.


