Cidades

Aral Moreira

Madeireira multada em R$ 18,6 mil por armazenamento ilegal de espécies nativas

Os policiais encontraram 83 toras de espécies como piúva, cedro, faveiro, canafístula, jatobá e angico. A empresa foi questionada e não apresentou a documentação para o armazenamento

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Uma madeireira no município de Aral Moreira, a 377 quilômetros de Campo Grande, foi multada em R$ 18,6 mil por armazenar madeiras de espécies nativas do Cerrado e da Mata Atântica de forma ilegal, sem documentação de origem fiscal.

O flagrante ocorreu durante a Operação Protetor Biomas, quando os policiais avistaram 83 toras, totalizando 62 m³ de madeira, armazenadas em um galpão nos fundos da madeireira. Ao questionar o responsável do local, ele não apresentou a documentação de origem fiscal do produto.

Ainda de acordo com a polícia, foram encontradas espécies como piúva, cedro, faveiro, canafístula, jatobá e angico. 

Diante dos fatos constatados, o responsável pela propriedade foi autuado por armazenar madeira de origem nativa sem autorização do órgão ambiental competente, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 18.600,00.

Sobre as árvores nativas encontradas, os policiais ambientais informam que as fiscalizações devem continuar para coibir práticas de desmatamento ilegal que afetem os biomas do cerrado e da Mata Atlântica.

Imagens/ PMA

 

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Cidades

Shopping terá mutirão para cadastrar doadores de órgãos neste sábado

Durante a ação, será emitido a AEDO - documento digital que assegura a vontade da pessoa em ser doadora de órgãos

18/10/2024 18h00

Shopping terá mutirão a favor da doação de órgãos neste sábado

Shopping terá mutirão a favor da doação de órgãos neste sábado Divulgação: FAB

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Neste sábado (19), o Shopping Norte Sul Plaza terá mutirão de aconselhamento jurídico notarial que, neste ano, terá como foco a Doação de Órgãos. O horário de atendimento será das 10h às 16h.  

O evento faz parte da 2ª edição da Jornada Notarial, nele, os cidadãos poderão realizar a Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO), documento digital que assegura a vontade da pessoa em ser doadora de órgãos. Desde a 1° edição, já foram solicitadas mais de 200 autorizações de doações em cartórios de MS. 

O objetivo da ação, promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é conscientizar a sociedade sobre a importância da doação de órgãos e estimular a emissão de AEDOs, serviço digital que facilita o registro da intenção de doação de órgãos, contribuindo para reduzir a fila de espera que ultrapassa 60 mil pessoas no Brasil. 

Vale lembrar que não há necessidade de agendamento prévio e o atendimento será realizado por ordem de chegada. No entanto, os interessados devem comparecer ao local no horário indicado, portando documento de identidade com foto. 

Para a emissão da AEDO, o profissional coletará as informações do cidadão, gerar seu Certificado Digital Notarizado - uma assinatura digital que assegura a identificação da pessoa que realizará a doação - e registrar a intenção do solicitante na plataforma digital e-Notariado, que integra todos os serviços digitais do Brasil. 

É importante saber que cada cidadão pode ter apenas uma AEDO ativa, e caso deseje incluir outros órgãos na autorização, deverá revogar a anterior e emitir uma nova declaração. A emissão da AEDO é gratuita para o solicitante e pode ser feita pelo link.

“De forma simplificada, segura e gratuita, a AEDO vem com essa missão, de registrar em vida o desejo de ser um doador de órgãos. Ao tomar essa atitude, fica registrada uma orientação à família para que os órgãos sejam doados quando do falecimento, proporcionando esperança para quem aguarda por um transplante. Tomar essa decisão é um ato de amor que pode transformar o futuro de muitas pessoas”, destaca o presidente do CNB/MS, Elder Gomes Dutra.

 

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REGULAMENTAÇÃO EM DEBATE

Por que os cigarros eletrônicos são proibidos enquanto os tradicionais são permitidos no Brasil?

Indústria defende produtos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial, mas Anvisa mantém proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no País

18/10/2024 17h15

Indústria tenta regulamentação de dispositivos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial ao cigarro comum, por não gerar combustão

Indústria tenta regulamentação de dispositivos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial ao cigarro comum, por não gerar combustão Foto: Divulgação

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No Brasil, a legislação proíbe a fabricação, importação, exportação e comercialização de alguns tipos de cigarro, dentre eles os famosos vapes e demais dispositivos eletrônicos para fumar. No entanto, a venda dos cigarros tradicionais é regulamentada.

O debate coloca em lados opostos, mas em husca de entendimento, as agências reguladoras e as indústrias de tabaco, que afirmam haver opções de dispositivos eletrônicos para fumar menos prejudiciais do que o cigarro comum.

Na última semana, o assunto foi um dos temas debatidos na Technovation, evento realizado pela Philip Morris Internacional (PMI), gigante do setor, na Suíça. O CEO da multinacional, Jacek Olczak, foi quem destacou o fato dos cigarros serem permitidos, enquanto as alternativas não, e criticou a demora em regulamentar os chamados produtos sem fumaça.

"Enquanto há o debate, as pessoas continuam a fumar", pontuou.

A proibição dos cigarros eletrônicos (ou dispositivos eletrônicos para fumar) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começou em 2009 e se mantém até hoje.

A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 além de proibir a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEF, reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado. 

O motivo alegado pela Anvisa foi a "falta de evidências científicas suficientes sobre a segurança e a eficácia desses dispositivos para cessação do tabagismo, além de preocupações com potenciais riscos à saúde, já que muitas dessas substâncias continham nicotina e outros aditivos prejudiciais".

O que defende a indústria

A indústria, no entanto, refuta as alegações da Anvisa, afirmando que há novos produtos no mercado, especialmente os de tabaco aquecido, onde estudos realizados demonstram que oferecem menos risco à saúde e poderiam ser uma melhor opção para as pessoas que não querem parar de fumar.

O vice-presidente internacional de comunicação da PMI, Tommaso Di Giovanni, afirmou que há 4 milhões de usuários dos chamados produtos sem fumaça (smooke free) no Brasil, que acabam por utilizar produtos ilícitos, já que não há venda legal no País, e que a empresa tenta conversar com os órgãos reguladores.

"A gente sempre tenta conversar com os governos, com as agências de regulamentação do setor, como a Anvisa, porque a gente acha que a conversa é importante. É importante porque a gente tem um conhecimento, uma experiência nessa área e é importante que isso seja ouvido pelos decisores públicos. A gente participou de uma consulta pública e sempre tenta conversar, mas a pergunta é: quanto que o outro lado está aberto a escutar? Sinceramente não sei como as coisas estão , mas está meio fechado neste sentido no Brasil. Neste momento os produtos não são vendidos num quadro de lei claro, mas tem produtos no mercado, tem 4 milhões de consumidores que usam produtos sem fumaça, a maioria cigarro eletrônico, mas esse produto é ilícito", disse.

Tommaso Di Giovanni complementa que o produto contrabandeado cria uma série de problemas, sendo o primeiro a falta de qualidade do produto, pois não há nenhum tipo de controle sobre o tipo de substância utilizada nos produtos ilícitos.

O segundo problema citado por ele é a perda de arrecadação por parte do governo.

Um estudo inédito da Escola de Segurança Multidimensional (ESEM) do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo (USP) revelou que o Mato Grosso do Sul deixou de arrecadar R$ 104,09 milhões em impostos estaduais e federais em 2023 devido ao comércio ilegal de cigarros eletrônicos.

"O outro problema é que o consumo de cigarro baixou e depois parou. Então você tem o crescimento do comércio ilícito de produtos sem fumaça e as vendas de cigarro lícitas que continuam iguais. Na totalidade, as pessoas estão consumindo mais nicotina, o que não faz sentido do ponto de vista da saúde pública", afirma.

Di Giovanni explica que esta questão de saúde pública se dá pelo fato de haver produtos sem fumaça que utilizam a tecnologia de tabaco aquecido, que oferecem menos risco do que os cigarros tradicionais e até mesmo os vapes.

A PMI aposta na linha IQOS, que são dispositivos eletrônicos de tabaco aquecido, produzidos pela empresa. Diferentemente dos cigarros eletrônicos (vapes), que vaporizam líquidos com ou sem nicotina, os IQOS funcionam aquecendo diretamente o tabaco em vez de queimá-lo. Esse processo é chamado de "aquecimento sem combustão", o que supostamente reduz a quantidade de substâncias tóxicas em comparação ao cigarro convencional.

O vice-presidente de comunicação alerta, no entanto, que o risco é reduzido, mas não inexistente.

Indústria tenta regulamentação de dispositivos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial ao cigarro comum, por não gerar combustãoPaíses onde o cigarro eletrônico é regulamentado registraram queda no uso do cigarro comum, diz PMI

Como está a situação na Anvisa

Neste ano, a Anvisa manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. 

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros. 

A Anvisa afirma que se classificam como DEFs os produtos descartáveis - de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos, em sistemas abertos ou fechados; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com matriz sólida, usualmente tabaco e também as formas especiais de nicotina, como os sais de nicotina e nicotina sintética, assim como outras plantas e substâncias distintas do tabaco.

A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

Conheça os principais pontos da regulamentação atualizada:

  • Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.
  • Também permanece proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
  • O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
  • A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.
  • As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação de penalidades que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.

Regulamentação tramita no Senado

Tramita no Senado um projeto de lei que regulamenta o consumo e o comércio de cigarros eletrônicos (PL 5.008/2023), de autoria da senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos).

Para a senadora, a regulamentação permitirá um melhor controle do comércio, inclusive com o combate às vendas ilegais, e viabilizará uma melhor proteção dos potenciais consumidores, especialmente crianças e adolescentes. Ela avalia que, na prática, a proibição hoje vigente é ineficaz.

A iniciativa conta com o apoio da indústria do tabaco; seus representantes afirmam que as novas regras vão gerar mais empregos e mais arrecadação por parte do governo.

O projeto de lei autoriza o consumo, a produção, a comercialização, a exportação e a importação dos dispositivos. E também trata do controle, da fiscalização e da propaganda dos cigarros eletrônicos.

O texto proíbe a venda ou o fornecimento para menores de 18 anos e prevê que quem desobedecer essa regra estará sujeito a multa de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de detenção de dois a quatro anos.

O projeto também determina que os dispostivos eletrônicos para fumar deverão ter registro junto à Anvisa, à Receita Federal, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde seu relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

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