Estado pretende prevenir, enfrentar e erradicar todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância
O Governo do Estado instituiu na manhã desta sexta-feira (4), o programa “MS Sem Racismo”, que apesar de uma série de diretrizes, não destaca nenhuma ação efetiva no combate ao racismo em MS.
Entre os pontos abordados, o estado pretende “prevenir, enfrentar e erradicar todas as formas de racismo, de discriminação racial, de xenofobia e de intolerância correlata, promovendo a igualdade de direitos e de oportunidades para todas as populações étnico-raciais”.
Outro objetivo é avaliar a efetividade das políticas públicas e propor aprimoramentos ao programa, que atuará no monitoramento das ações voltadas ao enfrentamento do racismo.
O decreto tem como base a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, dispondo sobre as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e ao combate à discriminação étnico-racial em diversas áreas, como educação, saúde, trabalho e cultura.
Será instituído o Comitê Gestor Estadual, de natureza consultiva, composto por representantes do Poder Público, da sociedade civil organizada e de entidades representativas da promoção da igualdade racial, sem qualquer remuneração.
O programa ficará sob a tutela do setor de políticas públicas do estado: Abaixo algumas das medidas a serem adotadas pelo governo estadual:
- desenvolver e promover campanhas de conscientização e de sensibilização sobre a questão étnico-racial, visando à formação de uma sociedade mais igualitária e respeitosa com as diversidades;
- fomentar e articular ações integradas para o enfrentamento de todas as formas de racismo, de discriminação e de violência motivadas por questões étnico-raciais;
- apoiar e coordenar a implementação de políticas públicas afirmativas, reparatórias e valorizadoras, voltadas às populações negras, quilombolas, ciganas, povos de terreiros e comunidades de matriz africana;
- acompanhar e fortalecer a implementação da educação antirracista por meio de políticas educacionais, em conformidade com o disposto no art. 26-A da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o Decreto Estadual nº 16.398, de 13 de março de 2024;
- promover ações intersetoriais para o enfrentamento do racismo institucional e estrutural, com ênfase no mercado de trabalho e nas organizações públicas e privadas;
- propor estratégias e ferramentas para a coleta, a análise e a divulgação de dados estatísticos, de indicadores socioeconômicos e de mapeamentos que permitam a formulação de políticas públicas voltadas às populações negras, quilombolas, ciganas, povos de terreiros e comunidades de matriz africana;
- divulgar e ampliar o acesso a mecanismos de prevenção e de repressão aos crimes de racismo, de injúria racial e de intolerância religiosa, fortalecendo os canais de denúncia e de proteção às vítimas;
- apoiar a implementação de políticas públicas de saúde integral para a população negra, considerando suas especificidades epidemiológicas, culturais e sociais, em alinhamento às diretrizes nacionais de saúde;
- fomentar a criação e a implementação de protocolos antirracistas, assegurando o acolhimento humanizado de vítimas de racismo, a orientação sobre direitos e a efetividade de canais de denúncia;
- promover ações e iniciativas que valorizem a diversidade cultural das populações negras e dos povos e comunidades tradicionais; XI - promover o intercâmbio e a disseminação de boas práticas e de experiências antirracistas entre instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, com foco na construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.
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