Cidades

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Manchas de óleo diesel são encontradas em rio de MS

Manchas foram avistadas por pescadores na manhã da última segunda-feira (20) e PMA apura se houve despejo ou vazamento do combustível

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Imagens encaminhadas por pescadores na região do Rio Miranda - localizado a aproximadamente 245km de Campo Grande, mostram diversas manchas de óleo diesel espalhadas ao longo do rio. 

A equipe do Correio do Estado entrou em contato com a Polícia Militar Ambiental da região que informou ter mandado uma equipe de serviço até o local “para verificar o despejo ou pequeno vazamento de substância química, de embarcações ancoradas, no entanto, em vistoria "in loco", não foi possível constatar o incidente, pois as manchas já haviam diluídas ao longo do rio”. 

O caso segue sob investigação para localizar a possível autoria e responsabilizar o autor. 

O que diz a Lei ?

O derramamento de óleo em rios é considerado um crime ambiental grave no Brasil, regulado por diversas legislações, incluindo a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. Segundo essas normas, qualquer ato que cause danos ao meio ambiente, como o lançamento de substâncias poluentes em corpos d'água, é passível de punição.

O Código Penal Ambiental, no artigo 60 da Lei nº 9.605, estabelece que o responsável pelo derramamento de óleo deve arcar com a reparação dos danos causados ao ambiente. As penalidades incluem multas pesadas, que podem variar dependendo da gravidade do incidente, e até mesmo a prisão, com pena de até 5 anos, em casos mais extremos.

Por fim, a Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, também conhecida como a Lei de Prevenção e Controle da Poluição por Óleo, tem como objetivo, proteger o meio ambiente e os recursos hídricos contra os danos causados pelo derramamento de óleo, especialmente em ambientes aquáticos como rios, mares e lagos. A norma estabelece regras específicas para prevenir, controlar e combater esses derramamentos, além de definir responsabilidades.

De acordo com a lei, é proibido lançar substâncias oleosas em corpos hídricos, sendo essa prática considerada uma infração ambiental. A Lei nº 9.966/2000 também exige que as embarcações e plataformas marítimas, além de outras instalações que manipulem petróleo e derivados, adotem medidas preventivas rigorosas, como a implementação de planos de contingência para o caso de derramamento de óleo.

Em casos de acidentes, a legislação determina que os responsáveis devem arcar com os custos de remoção do óleo e a recuperação do meio ambiente afetado. Além disso, a lei prevê multas e penalidades para os infratores, de acordo com a gravidade do derramamento e os danos causados. As penalidades podem variar de multas elevadas a ações corretivas para restaurar os danos ambientais.

A lei também responsabiliza as autoridades públicas, como o IBAMA e outros órgãos ambientais, que têm o dever de coordenar e fiscalizar as operações de contenção e limpeza dos locais afetados.

 As punições variam dependendo da gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma administrativa, civil e até criminal, como: 

  • Multas Administrativas

A principal punição administrativa prevista pela Lei nº 9.966/2000 é a aplicação de multas. Os valores das multas podem ser bastante elevados e são proporcionais ao porte da empresa ou da infração cometida. A multa é determinada levando em conta a gravidade e a extensão do dano causado ao meio ambiente. 

 

  • Obrigação de Reparação dos Danos Ambientais

Além da multa, o infrator pode ser obrigado a reparar ou compensar os danos causados ao meio ambiente. Isso inclui a remoção do óleo derramado e a restauração do ecossistema afetado, que pode envolver a recuperação da fauna e da flora locais, o que pode gerar custos elevados para o responsável.

  • Responsabilidade Criminal

A Lei nº 9.966/2000 também prevê sanções criminais para quem causar danos ambientais significativos com o derramamento de óleo. Se o responsável pelo derramamento for uma pessoa jurídica ou física que tenha agido de maneira dolosa ou negligente, pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de crimes ambientais mais amplos.

As punições criminais podem incluir:

  • Prisão de até 5 anos: dependendo do caso, se a infração envolver condutas com grave dano ambiental ou colocar em risco a saúde pública.
  • Pena de detenção: caso o crime não envolva grandes danos ambientais mas ainda assim seja considerado uma infração relevante.
  • Suspensão de Atividades: em casos mais graves, o responsável pela infração pode ter suas atividades suspensas, especialmente se o incidente indicar negligência ou falta de cumprimento das normas ambientais.
  • Indenizações e Responsabilidade Civil: além das sanções administrativas e criminais, o infrator pode ser processado por danos ambientais na esfera civil. Isso inclui o pagamento de indenizações ao Estado ou a terceiros prejudicados, como comunidades que dependem do recurso hídrico afetado, e a obrigação de custear os custos de recuperação ambiental, incluindo projetos de recomposição de áreas e a recuperação da fauna e flora.

Economia

Procon de Campo Grande atendeu mais de 2,3 mil consumidores em 2025

Durante o ano, o órgão realizou 822 audiências de conciliação e 486 ações fiscalizatórias através de denúncias no canal 156

21/12/2025 16h30

Procon realizou ações em vários estabelecimentos da Capital

Procon realizou ações em vários estabelecimentos da Capital FOTO: Valdenir Rezende/Arquivo Correio do Estado

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Ao longo de 2025, 2.306 consumidores precisaram acionar o Procon Municipal de Campo Grande para receber desde orientações técnicas até formalização de reclamações. 

O balanço divulgado pelo órgão, ligado à Secretaria de Assistência Social (SAS) apontou que, destes atendimentos, 242 casos foram solucionados diretamente pelas notificações, sem a necessidade de abertura de um processo administrativo. Ao todo, foram realizadas 822 audiências de conciliação.

Através do canal 156, foram recebidas denúncias que resultaram em fiscalizações diretas e 486 ações fiscalizatórias. 

Além disso, foram fiscalizados supermercados, postos de gasolina, distribuidoras de combustível, lojas de suplementos, agências bancárias, óticas, pet shops e todos os shoppings da Capital. 

O superintendente do Procon Municipal, José Costa Neto, destacou que a gestão 2025 focou em equilibrar a fiscalização rigorosa e o empoderamento do consumidor. 

“O balanço de 2025 reflete um Procon cada vez mais presente no dia a dia de Campo Grande. Superamos a marca de 2.300 atendimentos priorizando a agilidade; resolver 242 casos apenas com notificações mostra que as empresas estão mais atentas ao peso do órgão. Mas o nosso maior legado este ano foi a prevenção. Quando monitoramos preços por quatro semanas antes da Black Friday ou levamos palestras de educação financeira aos bairros, estamos dando ao consumidor a ferramenta mais poderosa que existe: a informação. Nossa fiscalização, que percorreu desde os postos de combustível até todos os shoppings da capital, garante que as regras sejam cumpridas, mas é a educação do consumidor que transforma o mercado a longo prazo.”

Ações de fiscalização

O Procon intensificou o monitoramento em estabelecimentos de Campo Grande em datas estratégicas, marcadas por grande movimento. 

Na Black Friday, o órgão acompanhou o comportamento dos preços de 29 produtos em grandes lojas do Centro durante quatro semanas. 

Durante o dia das mães, as ações do Procon orientaram 462 consumidores. No Dia dos Pais, o foco foi no setor de serviços, resultando em visitas técnicas em 12 barbearias por toda a cidade. 

Educação Financeira

O setor de Projetos e Pesquisas do Procon levou 6 palestras orientativas por toda a Campo Grande, com temas cruciais como Educação Financeira e Prevenção de Golpes. 

No total, aproximadamente 500 consumidores participaram das palestras, fortalecendo a cultura do consumo consciente e seguro. 

MATO GROSSO DO SUL

Blitz na MS-164 apreende mais de 150 canetas emagrecedoras dentro de veículo

Mercadorias de origem estrangeira estavam sem comprovação legal de importação

21/12/2025 16h00

Ao todo, 175 canetas emagrecedoras foram encontradas no meio da mercadoria

Ao todo, 175 canetas emagrecedoras foram encontradas no meio da mercadoria Divulgação

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Uma fiscalização de rotina da Polícia Militar Rodoviária (PMR) resultou na apreensão de uma grande carga de produtos de origem estrangeira transportados de forma irregular, na tarde deste sábado (20), em Ponta Porã, região de fronteira com o Paraguai.

De acordo com o portal Dourados News, a ação ocorreu por volta das 12h45, durante uma blitz realizada pela equipe da Base Operacional de Aquidabã, na rodovia MS-164, no km 105, em frente à unidade policial. Durante a abordagem a um veículo de passeio, os policiais encontraram diversos itens sem comprovação legal de importação.

Entre os produtos apreendidos estavam mercadorias dos ramos de perfumaria, farmácia, informática e mecânica. O destaque da ocorrência ficou por conta de 175 canetas emagrecedoras, de uso controlado, sendo 32 unidades de TG 15 mg, 115 unidades de Lipoless 15 mg, 25 unidades de Tirzec 15 mg, além de uma unidade de Lipoless 10 mg, uma de Lipoless 5 mg e duas de Retatrutide Loss.

Diante da irregularidade, o veículo, os produtos e os envolvidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal para as providências legais cabíveis.

Segundo a PMR, o valor estimado da mercadoria apreendida é de R$ 142.060, enquanto o veículo foi avaliado em R$ 80.500, totalizando um prejuízo de R$ 223.100 ao crime.

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