Cidades

DOENÇA NEWCASTLE

MAPA suspende exportações de frango após registro de doença no Rio Grande do Sul

Apesar de temporária, suspensão atinge mais de 44 países que não poderão importar produtos brasileiros de origem aviária

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O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) suspendeu as exportações de frango nesta sexta-feira (19), após confirmação de um foco da doença de Newcastle (DNC) em estabelecimento de produção avícola em Anta Gorda, município do Rio Grande do Sul nesta semana.

Segundo o governo, 44 países que possuem acordo com o Brasil, na compra de carnes de aves e seus produtos, estão estão fora do hub de exportações temporariamente.

Desta forma, as suspensões estão relacionadas a área ou região com impedimento de certificação, que varia desde a suspensão por pelo menos 21 dias para todo território nacional ou até mesmo a restrição circunscrita a um raio de 50Km do foco identificado.

“Para o Mato Grosso do Sul, a suspensão afetaria somente as exportações para a Argentina e para países da União Europeia, mas adicionalmente, na tarde de hoje, foi comunicada uma suspensão cautelar com previsão de 30 dias para o mercado chinês, que é de grande importância, pois representa 21% do total de exportações de aves do Estado”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).

Em 2023, Mato Grosso do Sul exportou 19 mil toneladas de carne de frango para a União Europeia (incluindo o Reino Unido) em 2023, volume que gerou receita de U$ 51.567.993,00. Em 2024, as exportações do produto para o bloco já somam 9,15 mil toneladas e totalizam U$ 22.659.219,00.

Já para a China, em 2023 as exportações de frango somaram 29,5 mil toneladas, representando 21,12% do total do setor, totalizando uma receita de U$ 75.666.669,00.

Já de janeiro a junho de 2024 as vendas externas de carne de aves para o país asiático já chegam a 13,6 mil toneladas e U$ 28.720.092,00 de faturamento.

Quanto à exportação de ovos, que também está suspensa, Mato Grosso do Sul não comercializa esse produto com nenhum dos países que tiveram as transações suspensas.

Rio Grande do Sul

Para países como República Popular da China, Argentina, Peru e México a suspensão vale para todo Brasil, por enquanto. Neste caso, os produtos com restrições são carnes de aves, carnes frescas de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.

No Estado gaúcho, as resttrições para exportações seguem para 30 países:

  • África do Sul;
  • Albânia; 
  • Arábia Saudita; 
  • Bolívia; 
  • Cazaquistão; 
  • Chile; 
  • Cuba; 
  • Egito; 
  • Filipinas; 
  • Geórgia; 
  • Hong Kong; 
  • Índia; 
  • Jordânia; 
  • Kosovo; 
  • Macedônia; 
  • Mianmar; 
  • Montenegro; 
  • Paraguai; 
  • Polinésia Francesa;
  • Reino Unido; 
  • República Dominicana; 
  • Sri Lanka; 
  • Tailândia; 
  • Taiwan; 
  • Ucrânia; 
  • União Europeia; 
  • União Econômica Euroasiática; 
  • Uruguai;
  • Vanuatu e Vietnã. 

Exportações 

O Estado é o terceiro maior exportador de carne de frango do Brasil, ficando atrás do Paraná e de Santa Catarina.  

Nos primeiros seis meses do ano, o estado exportou 354 mil toneladas, gerando uma receita de US$ 630 milhões. Essas exportações representaram 13,82% dos US$ 4,55 bilhões gerados pelo país e 14,1% das 2,52 milhões de toneladas exportadas pelo Brasil no mesmo período.  

No primeiro semestre, os principais destinos da carne de frango gaúcha foram os Emirados Árabes Unidos (48 mil toneladas – US$ 94 milhões), Arábia Saudita (39 mil toneladas – US$ 77 milhões), China (32 mil toneladas – US$ 52 milhões) e Japão (20 mil toneladas – US$ 43 milhões). 

*Com informações da assessoria 

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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