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Terras Indígenas

Marco Temporal é aprovado no Senado; lei pode afetar 16 áreas reivindicadas em Mato Grosso do Sul

Projeto define que serão passíveis de demarcação apenas áreas ocupadas por povos indígenas na promulgação da Constituição, em 1988

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei (PL 2903/2023), que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas em todo o território brasileiro.

Foram 13 votos favoráveis e três votos contrários. Agora, o projeto irá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de tramitar no plenário da Casa.

O Marco Temporal prevê que uma terra indígena só poderá ser demarcada se for comprovado que os povos indígenas ocupam o local desde a promulgação da Constituição Federal, que ocorreu no dia 5 de outubro de 1988.

Em Mato Grosso do Sul, a possível aprovação do Projeto de Lei pode afetar o processo de 16 áreas que são reivindicadas. Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o número representa apenas áreas que já estão em estudo, e não considera as terras demarcadas que ainda não estão homologadas pela União. Sendo assim, o impacto da proposta deve ser ainda maior no estado.

A relatora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), pediu urgência no assunto, e afirmou que o debate sobre o tema está maduro após 16 anos de discussão no Congresso.

"A promulgação da Constituição estabelece data de salvaguarda para reconhecimento e demarcação das terras indígenas. A Constituição Federal garante o direito à propriedade", afirmou Soraya na votação, ao defender parecer favorável ao projeto.

A base do governo foi contrária ao projeto. Antes da votação, a Funai, o Ministério da Justiça e representantes de povos indígenas defenderam maior tempo para discussão do tema e se manifestaram contrários à aprovação do texto pelo colegiado.

Impacto em Mato Grosso do Sul

Entre as 16 áreas do Estado a terem o processo possivelmente paralisado, estão terras reivindicadas em Ponta Porã, Dourados, Caarapó, Japorã, Sete Quedas, Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos, Tacuru, Eldorado, Miranda, Rio Brilhante e Naviraí. Algumas dessas áreas reivindicadas têm território compreendido em mais de um município.

O texto prevê também a ampliação de terras indígenas já demarcadas e considera nulas as demarcações que não atendam aos preceitos estabelecidos pelo PL. Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos deverão ser adequados às novas regras.

Apenas em caso de ser considerada a existência de "justo título de propriedade ou posse em área tida como necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena" a desocupação será indenizável.

A medida tem apoio de fazendeiros, entretanto, as entidades ligadas aos povos indígenas repudiam a medida, por entenderem que ela afeta diretamente a forma de vida dessas pessoas.

Reivindicações

Áreas indígenas reivindicadas no Estado são::

Apeguá > Ponta Porã, etnia guarani-kaiowá.

Apykai > Dourados, etnias guarani e guarani-kaiowá.

Douradopeguá > Dourados, etnia guarani.

Dourados-Amambaipeguá I > Amambai, Dourados e Naviraí, etnia guarani.

Dourados-Amambaipeguá III > Caarapó e Dourados, etnia guarani.

Fazenda Remanço Guaçu (Terra Indígena Yvy-Katu/Porto Lindo) > Japorã, etnia guarani-nhandeva.

Gargete Kuê (Nhandeva Peguá) > Sete Quedas, etnia guarani.

Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá) > Ponta Porã, etnia guarani-kaiowá.

Iguatemipeguá II > Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru, etnia guarani-kaiowá.

Iguatemipeguá III > Tacuru, etnia guarani-kaiowá.

Laguna Peru (Nhandeva Peguá) > Eldorado, etnia guarani.

Lalima > Miranda, etnias kinikinau e terena.

Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá) > Rio Brilhante, etnia guarani-kaiowá.

Mbocajá (Ñandévapeguá) > Japorã, etnia guarani.

Pilad Rebuá > Miranda, etnia terena.

Portrerito (Nhandeva Peguá) > Paranhos, Sete Quedas e Tacuru, etnia guarani.

Com informações de Estadão Conteúdo.
Colaborou: Daiany Albuquerque.

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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