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Terras Indígenas

Marco Temporal é aprovado no Senado; lei pode afetar 16 áreas reivindicadas em Mato Grosso do Sul

Projeto define que serão passíveis de demarcação apenas áreas ocupadas por povos indígenas na promulgação da Constituição, em 1988

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei (PL 2903/2023), que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas em todo o território brasileiro.

Foram 13 votos favoráveis e três votos contrários. Agora, o projeto irá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de tramitar no plenário da Casa.

O Marco Temporal prevê que uma terra indígena só poderá ser demarcada se for comprovado que os povos indígenas ocupam o local desde a promulgação da Constituição Federal, que ocorreu no dia 5 de outubro de 1988.

Em Mato Grosso do Sul, a possível aprovação do Projeto de Lei pode afetar o processo de 16 áreas que são reivindicadas. Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o número representa apenas áreas que já estão em estudo, e não considera as terras demarcadas que ainda não estão homologadas pela União. Sendo assim, o impacto da proposta deve ser ainda maior no estado.

A relatora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), pediu urgência no assunto, e afirmou que o debate sobre o tema está maduro após 16 anos de discussão no Congresso.

"A promulgação da Constituição estabelece data de salvaguarda para reconhecimento e demarcação das terras indígenas. A Constituição Federal garante o direito à propriedade", afirmou Soraya na votação, ao defender parecer favorável ao projeto.

A base do governo foi contrária ao projeto. Antes da votação, a Funai, o Ministério da Justiça e representantes de povos indígenas defenderam maior tempo para discussão do tema e se manifestaram contrários à aprovação do texto pelo colegiado.

Impacto em Mato Grosso do Sul

Entre as 16 áreas do Estado a terem o processo possivelmente paralisado, estão terras reivindicadas em Ponta Porã, Dourados, Caarapó, Japorã, Sete Quedas, Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos, Tacuru, Eldorado, Miranda, Rio Brilhante e Naviraí. Algumas dessas áreas reivindicadas têm território compreendido em mais de um município.

O texto prevê também a ampliação de terras indígenas já demarcadas e considera nulas as demarcações que não atendam aos preceitos estabelecidos pelo PL. Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos deverão ser adequados às novas regras.

Apenas em caso de ser considerada a existência de "justo título de propriedade ou posse em área tida como necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena" a desocupação será indenizável.

A medida tem apoio de fazendeiros, entretanto, as entidades ligadas aos povos indígenas repudiam a medida, por entenderem que ela afeta diretamente a forma de vida dessas pessoas.

Reivindicações

Áreas indígenas reivindicadas no Estado são::

Apeguá > Ponta Porã, etnia guarani-kaiowá.

Apykai > Dourados, etnias guarani e guarani-kaiowá.

Douradopeguá > Dourados, etnia guarani.

Dourados-Amambaipeguá I > Amambai, Dourados e Naviraí, etnia guarani.

Dourados-Amambaipeguá III > Caarapó e Dourados, etnia guarani.

Fazenda Remanço Guaçu (Terra Indígena Yvy-Katu/Porto Lindo) > Japorã, etnia guarani-nhandeva.

Gargete Kuê (Nhandeva Peguá) > Sete Quedas, etnia guarani.

Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá) > Ponta Porã, etnia guarani-kaiowá.

Iguatemipeguá II > Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru, etnia guarani-kaiowá.

Iguatemipeguá III > Tacuru, etnia guarani-kaiowá.

Laguna Peru (Nhandeva Peguá) > Eldorado, etnia guarani.

Lalima > Miranda, etnias kinikinau e terena.

Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá) > Rio Brilhante, etnia guarani-kaiowá.

Mbocajá (Ñandévapeguá) > Japorã, etnia guarani.

Pilad Rebuá > Miranda, etnia terena.

Portrerito (Nhandeva Peguá) > Paranhos, Sete Quedas e Tacuru, etnia guarani.

Com informações de Estadão Conteúdo.
Colaborou: Daiany Albuquerque.

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INTERIOR

Por inveja de terras, homem incendeia casa com duas crianças dentro em aldeia

Polícia Civil prende homem que tentou tirar a vida dos pequenos e depois agrediu esposa e filha

21/11/2024 09h33

Acusado foi localizado e preso em flagrante; deve responder por violência doméstica e tentativa de homicídio qualificado

Acusado foi localizado e preso em flagrante; deve responder por violência doméstica e tentativa de homicídio qualificado Reprodução/PCMS

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Distante cerca de 380 km da Capital de Mato Grosso do Sul, um homem foi preso após botar fogo em uma residência onde haviam duas crianças, de seis e 10 anos, em uma onda de violência supostamente causada pela inveja na regularização de terras. 

Segundo a Polícia Civil em nota, os crimes foram registrados na véspera do feriado da Consciência Negra, na aldeia Guassuty, que fica localizada no município de Aral Moreira. 

Após as autoridades policiais serem informadas pela liderança indígena local, a Polícia Civil e equipe policial da delegacia de Aral Moreira foram até o local. 

Durante escuta, testemunhas relataram toda a dinâmica de terror observada na aldeia, que teve início ainda por volta de 06h, sendo que as apurações quanto à suposta motivação apontam justamente para a disputa de terras na aldeia. 

Entenda

Insatisfeito após uma mãe dessa mesma aldeia conseguir a regularização de um terreno, esse homem teria se contaminado de inveja e passado a proferir ameaças constantes à família. 

Com a intenção de tirar a vida das crianças, o homem botou fogo na casa com os dois pequenos dentro, sendo que o mais velho, de 10 anos, conseguiu sair na hora e buscar a ajuda de um vizinho. 

Esse, por sua vez, foi quem conseguiu adentrar no imóvel em chamas e retirar a criança de seis anos de lá, sendo que o mais velho relata que antes do acusado incendiar a casa ouviu o homem dizer: "eu vou matar vocês". 

Ainda, depois de incendiar a casa, esse homem teria voltado para sua residência onde agrediu não somente sua companheira como também a própria filha, sendo que ambas foram socorridas com ferimentos e internadas para atendimento médico, indica a PC em nota. 

Depois disso, o acusado foi localizado e preso em flagrante, encaminhado para a 1ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã, onde aguardará à disposição da Justiça, sendo que deve responder por: 

  •  Violência doméstica e
  •  Tentativa de homicídio qualificado

Local de tensão

Esse mesmo território Guassuty marca outro crime, registrado em meados de setembro de 2023, que envolve a carbonização, morte de indígenas, onde o casal Nhandesy Sebastiana e Nhanderu Rufino foi encontrado morto na aldeia. 

Uma das suspeitas incialmente levantada à época, por entidades indigenistas, indicavam que o crime era fruto de "uma série de discursos de ódio, intolerância racismo religioso recorrente nos territórios Kaiowá e Guarani". 

Sebastiana era líder espiritual, rezadora, no caso, com ela e o marido sendo conhecidos entre os indígenas da região. Naquele dia a casa onde o casal morava foi totalmente destruída pelo fogo. 

Não distante da morte do casal, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso do Sul, o CDHU-MS, lançou relatório de alerta contra a violência que afeta mulheres indígenas no Estado. 

"Foram, pelo menos, 17 casas de rezas indígenas incendiadas nos últimos cinco anos, sem que se tenha notícia de que os autores fossem identificados e/ou responsabilizados.

Nesses últimos anos cresceu vertiginosamente o número de parteiras, rezadores (as) perseguidas e demonizadas, assim como as pessoas que seguem religiões tradicionais indígenas sendo atacadas e xingadas por seus vizinhos e vizinhas que não professam a fé tradicional", diz trecho do relatório. 

Porém,o  delegado da Polícia Civil, Maurício Vargas, destacou ao Correio do Estado à época que, nesse caso específico, a motivação do homem teria sido passional. 

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efeito antônio joão

Após 11 anos, conflito entre indígenas e fazendeiros de Sidrolândia está perto do fim

Área tem 15 mil hectares e foi palco de disputa em 2013 que resultou em morte; uma das fazendas pertence a Ricardo Bacha

21/11/2024 09h30

Em 2013, indígenas chegaram a retomar fazendas em Sidrolândia

Em 2013, indígenas chegaram a retomar fazendas em Sidrolândia Foto: Gerson Oliveira/arquivo

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Usando como referência o bem-sucedido acordo em Antônio João, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) planeja o início de tratativas para um novo acordo indenizatório que deve pôr fim ao conflito entre indígenas e o ex-deputado Ricardo Bacha, além de outros proprietários, demarcando a Terra Indígena (TI) Buriti, em Sidrolândia.

Ao Correio do Estado, o secretário-executivo do MPI, Luiz Eloy Terena, informou que a Pasta tem o desejo de retomar as negociações de acordo indenizatório da TI Buriti.

“Há dez anos, teve uma mesa de diálogo para discutir a Terra Indígena de Buriti. Esse caso ficou paralisado, e nós queremos retomar novamente o processo de mediação para buscar uma resolução a esse caso específico”, declarou Eloy.

No dia 15 de maio de 2013, uma retomada de terra realizada por Terenas ocupou quatro fazendas, incluindo uma propriedade do pecuarista e ex-deputado estadual Ricardo Bacha.

Após semanas de tensão na região de Sidrolândia, em ação de reintegração de posse feita pela Polícia Federal, o indígena Oziel Gabriel Terena foi morto durante a operação em confronto entre os indígenas e a polícia.

Na época, indígenas e produtores reuniram-se em audiência de conciliação, mas não houve acordo entre as partes, e a Justiça determinou, então, que a desocupação fosse imediata.

Porém, segundo o advogado de parte dos fazendeiros, Newley Amarilla, que é especialista em direito agrário em casos envolvendo conflito de interesses em terras indígenas, após décadas do ocorrido, os fazendeiros que têm propriedades na TI Buriti se propuseram a voltar à mesa de discussões indenizatórias. 

“Existe essa possibilidade de acordo, já que foi solicitada audiência ao ministro [do Supremo Tribunal Federal] Flávio Dino para que esse assunto seja tratado entre as partes interessadas. A nosso ver, a curto e médio prazos, não há outra possibilidade de solução que não seja a indenização dos proprietários rurais pelo valor das terras e das benfeitorias”, afirmou o advogado. 

“O Estado brasileiro titulou regularmente essas terras, de modo que, agora, pretendendo destiná-las aos índios, deve indenizar cabalmente seus proprietários”, completou.

O desfecho inédito do acordo indenizatório da TI Ñande Ru Marangatu, ocorrido em setembro, quando o governo federal decidiu indenizar os proprietários rurais da região de Antônio João, pode ter sido primordial para o interesse de renegociar o pagamento de benfeitorias e terra nua na TI em Sidrolândia.

“Não há dúvida de que o modelo de acordo implementado pelo STF referente à TI denominada Ñande Ru Marangatu pode e deve ser estendido a todas às terras indígenas em situação assemelhada. Há que se destacar que a indenização de terras regularmente tituladas a particulares, depois declaradas como indígenas, tem base constitucional”, classificou o advogado.

“Além disso, o STF, ao julgar o Tema 1.031 de Repercussão Geral, em setembro do ano passado, definiu o entendimento que deve nortear todo o Judiciário brasileiro, de que as pessoas que adquiriram de boa-fé terras que depois foram declaradas indígenas devem ser indenizadas totalmente, isto é, pelo valor de mercado da terra nua e pelas benfeitorias”, dissertou Amarilla.

Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a TI de Antônio João, conforme estabelecido entre as partes, do total de R$ 146 milhões, R$ 102 milhões serão pagos pela União aos proprietários rurais pela terra nua, por meio de precatórios.

Na semana passada, os últimos fazendeiros que tinham propriedades na TI Ñande Ru Marangatu deixaram o local, saída que aconteceu após a União finalizar o pagamento indenizatório de R$ 27,8 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai.

TENTATIVA DE ACORDO

Em janeiro de 2014, o Ministério da Justiça apresentou em audiência de conciliação os valores das indenizações das 30 propriedades que incidem sobre 15 mil hectares da Terra Indígena Buriti, no município de Sidrolândia. 

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o valor indenizatório, na época, totalizava R$ 78,5 milhões. A avaliação das benfeitorias e da terra nua foi exposta a proprietários de terra e indígenas em Brasília (DF).

Durante a reunião, o grupo de fazendeiros que participavam da negociação teria declarado que “isso não serve. Acabou a mesa de negociação. Vamos pro pau”.

Na época, como advogado do Cimi, Luiz Eloy Terena, hoje secretário-executivo do MPI, que compunha o grupo de trabalho jurídico da mesa de negociação, disse que os valores avaliados estavam acima do valor comum praticado nos processos de demarcação de terras indígenas da época e que os fazendeiros não conseguiriam vender por mais que o ofertado.

Saiba

O processo demarcatório da TI Ñande Ru Marangatu, que estava paralisado há 19 anos, só voltou a ser revisto por causa da morte de um indígena.

(Colaborou Daiany Albuquerque)

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