Cidades

AGOSTO LILÁS

Mato Grosso do Sul registra um caso de violência doméstica a cada meia hora

Estado registrou 11.244 ocorrências de violência contra mulheres desde o início do ano, sendo quase 4 mil ocorrências em Campo Grande

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Mato Grosso do Sul registrou desde o início do ano 11.244 ocorrências de violência doméstica no Estado, sendo 3.948 em Campo Grande. Esse número representa um caso registrado a cada 30 minutos. Em 2022, de janeiro a julho, foram registradas 11.416 ocorrências. Os números foram disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Conforme informações da pasta, o estado contabiliza 12.662 vítimas pelo crime, entre as vítimas a maioria são adultos (6.824), seguido por jovens (4.225), adolescentes (614), idoso (777), criança (163), não informados (59). Na capital, foram 3.948 vítimas até o momento e 8.364 vítimas no interior do Estado, desde o início do ano.

Em 2022, durante todo o ano, foram 19.862 ocorrências, sendo 6.915 em Campo Grande. Foram mais de 21 vítimas no Estado ao longo do ano, o que representou 7.563 na Capital e 14.287 no interior. Só em agosto desde ano, são 270 casos registrados.

Em relação ao número de feminicídio, até o momento de 2023, são 16 casos registrados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho, este último atingiu um pico com 6 casos. Assim, é possível perceber que ao menos uma mulher morre de feminicídio por mês em Mato Grosso do Sul. 

Cinco casos foram registrados em Campo Grande e 11 no interior, principalmente na faixa da fronteira. Em 2022 os números são ainda mais preocupantes porque foram 42 casos ao longo do ano, com maior registro em janeiro com 7 casos. Desse total, 12 feminicídios foram em Campo Grande e 30 no interior.

Além dos altos índices de vítimas em 2023, Mato Grosso do Sul já contabiliza mais de 2 mil agressores de mulheres condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado. As ocorrências desse tipo de crime lideram o número de chamadas atendidas pela Polícia Militar.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Mato Grosso do Sul apresentou, em 2022, a segunda maior taxa de feminicídio do país, com 2,9 casos para cada 100 mil mulheres, sendo que a média nacional foi de 1,4 por 100 mil. 

O número do estado só ficou abaixo, em 2022, do de Rondônia (3,1), Acre (2,6), ocupa o terceiro lugar no ranking nacional. Entre os menos inseguros nesse aspecto estão Ceará (0,6), São Paulo (0,9) e Rio Grande do Norte (0,9).

No ano anterior, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso tiveram a mesma taxa, de 2,4 – esse resultado foi inferior apenas ao do Acre e Tocantins, ambos com índice de 2,9.

Lei Maria da Penha

Publicada em 2006, a Lei Maria da Penha, marco na defesa dos direitos das mulheres no Brasil, criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar. “A  criação da Lei Maria da Penha foi uma grande conquista das mulheres no enfrentamento da violência doméstica no Brasil”, afirmou a Subsecretária de Políticas para Mulheres, Cristiane Sant’Anna de Oliveira.

“Sua implantação continua impactando diversos ordenamentos jurídicos, como a criação de varas especializadas, medidas protetivas de urgência e as políticas públicas de atendimento às mulheres”, comentou a subsecretária.

No entanto, ela enfatiza também a necessidade de melhorias da lei. “É preciso melhorar sua efetivação no cumprimento das medidas protetivas, criação de grupos reflexivos para agressores para diminuir as reincidências”, frisou Cristiane Sant’Anna de Oliveira.

A subsecretária cita também a realização de programas de autonomia financeira que ofereçam as mulheres capacitação aliada à empregabilidade empreendedorismo feminino, e projetos educacionais para “que deem conta de ensinar às novas gerações práticas sociais estabelecidas no respeito e aceitação da condição feminina em seus novos espaços de atuação”, finalizou.

Agosto Lilás

Na tarde desta segunda-feira, às 17 horas, no auditório da Governadoria, está prevista a cerimônia de assinatura do Termo de Cooperação com o Executivo Estadual dando início as atividades do Agosto Lilás. A campanha foi lançada na última terça-feira (1º), classificando o enfrentamento dessas agressões como "um dever de todos".

Neste ano, o objetivo é unir esforços tanto na concentração de julgamentos de processos decorrentes de violência doméstica contra a mulher quanto para a realização de atividades multidisciplinares: palestras, rodas de conversas e diálogos com a sociedade, dentre outras ações que estão sendo construídas e desenvolvidas pela Coordenadoria da Mulher.

“A construção de ações conjuntas de enfrentamento à violência contra as mulheres, difundindo informações sobre direitos e serviços disponíveis à mulher em situação de violência e, contribuindo para a diminuição dos índices de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. As ações poderão ser acompanhadas pela página e redes sociais do Tribunal de Justiça”, informou o TJMS.

Serviço

Em caso de urgência e emergência ligue 190. Para fazer uma denúncia ou pedir informações ligue 180. Para solicitar uma visita da Patrulha Maria da Penha ligue 153.

Para denunciar e passar pelo primeiro atendimento, procure a Casa da Mulher Brasileira ou uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Lembrando que o atendimento na Capital é 24h. A Casa da Mulher Brasileira está localizada na Rua Brasília, lote A, quadra 2, no Jardim Imá. Telefone: 2020-1300.

O Centro Especializado de Atendimento à Mulher em situação de violência (Ceam) atende mulheres vítimas da violência doméstica ou qualquer outra agressão por causa do gênero. Primeiro a mulher passa por uma triagem para depois ser atendida por psicólogas e assistentes sociais. A Ceam fica na Rua Piratininga, 559, no Jardim dos Estados. Telefone: 0800-067-1236

Para denunciar violência doméstica pela internet, basta acessar o site da Delegacia Virtual da Polícia Civil, clicar em “Registrar Denúncia”, e posteriormente em “Violência contra a Mulher”. O registro no site pode ser feito de todo Mato Grosso do Sul. 

O Ministério Público realiza atendimento pelo WhatsApp: (67) 9-9825-0096. O telefone da 72ª Promotoria de Justiça da Casa da Mulher Brasileira é  3318-3970. Assim como a Defensoria Pública através do número (67) 9-9247-3968. Atendimento on-line: defensoria.ms.def.br. Núcleo de Defesa da Mulher: (67) 3313-4919. 

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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