Cidades

AGOSTO LILÁS

Mato Grosso do Sul registra um caso de violência doméstica a cada meia hora

Estado registrou 11.244 ocorrências de violência contra mulheres desde o início do ano, sendo quase 4 mil ocorrências em Campo Grande

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Mato Grosso do Sul registrou desde o início do ano 11.244 ocorrências de violência doméstica no Estado, sendo 3.948 em Campo Grande. Esse número representa um caso registrado a cada 30 minutos. Em 2022, de janeiro a julho, foram registradas 11.416 ocorrências. Os números foram disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Conforme informações da pasta, o estado contabiliza 12.662 vítimas pelo crime, entre as vítimas a maioria são adultos (6.824), seguido por jovens (4.225), adolescentes (614), idoso (777), criança (163), não informados (59). Na capital, foram 3.948 vítimas até o momento e 8.364 vítimas no interior do Estado, desde o início do ano.

Em 2022, durante todo o ano, foram 19.862 ocorrências, sendo 6.915 em Campo Grande. Foram mais de 21 vítimas no Estado ao longo do ano, o que representou 7.563 na Capital e 14.287 no interior. Só em agosto desde ano, são 270 casos registrados.

Em relação ao número de feminicídio, até o momento de 2023, são 16 casos registrados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho, este último atingiu um pico com 6 casos. Assim, é possível perceber que ao menos uma mulher morre de feminicídio por mês em Mato Grosso do Sul. 

Cinco casos foram registrados em Campo Grande e 11 no interior, principalmente na faixa da fronteira. Em 2022 os números são ainda mais preocupantes porque foram 42 casos ao longo do ano, com maior registro em janeiro com 7 casos. Desse total, 12 feminicídios foram em Campo Grande e 30 no interior.

Além dos altos índices de vítimas em 2023, Mato Grosso do Sul já contabiliza mais de 2 mil agressores de mulheres condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado. As ocorrências desse tipo de crime lideram o número de chamadas atendidas pela Polícia Militar.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Mato Grosso do Sul apresentou, em 2022, a segunda maior taxa de feminicídio do país, com 2,9 casos para cada 100 mil mulheres, sendo que a média nacional foi de 1,4 por 100 mil. 

O número do estado só ficou abaixo, em 2022, do de Rondônia (3,1), Acre (2,6), ocupa o terceiro lugar no ranking nacional. Entre os menos inseguros nesse aspecto estão Ceará (0,6), São Paulo (0,9) e Rio Grande do Norte (0,9).

No ano anterior, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso tiveram a mesma taxa, de 2,4 – esse resultado foi inferior apenas ao do Acre e Tocantins, ambos com índice de 2,9.

Lei Maria da Penha

Publicada em 2006, a Lei Maria da Penha, marco na defesa dos direitos das mulheres no Brasil, criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar. “A  criação da Lei Maria da Penha foi uma grande conquista das mulheres no enfrentamento da violência doméstica no Brasil”, afirmou a Subsecretária de Políticas para Mulheres, Cristiane Sant’Anna de Oliveira.

“Sua implantação continua impactando diversos ordenamentos jurídicos, como a criação de varas especializadas, medidas protetivas de urgência e as políticas públicas de atendimento às mulheres”, comentou a subsecretária.

No entanto, ela enfatiza também a necessidade de melhorias da lei. “É preciso melhorar sua efetivação no cumprimento das medidas protetivas, criação de grupos reflexivos para agressores para diminuir as reincidências”, frisou Cristiane Sant’Anna de Oliveira.

A subsecretária cita também a realização de programas de autonomia financeira que ofereçam as mulheres capacitação aliada à empregabilidade empreendedorismo feminino, e projetos educacionais para “que deem conta de ensinar às novas gerações práticas sociais estabelecidas no respeito e aceitação da condição feminina em seus novos espaços de atuação”, finalizou.

Agosto Lilás

Na tarde desta segunda-feira, às 17 horas, no auditório da Governadoria, está prevista a cerimônia de assinatura do Termo de Cooperação com o Executivo Estadual dando início as atividades do Agosto Lilás. A campanha foi lançada na última terça-feira (1º), classificando o enfrentamento dessas agressões como "um dever de todos".

Neste ano, o objetivo é unir esforços tanto na concentração de julgamentos de processos decorrentes de violência doméstica contra a mulher quanto para a realização de atividades multidisciplinares: palestras, rodas de conversas e diálogos com a sociedade, dentre outras ações que estão sendo construídas e desenvolvidas pela Coordenadoria da Mulher.

“A construção de ações conjuntas de enfrentamento à violência contra as mulheres, difundindo informações sobre direitos e serviços disponíveis à mulher em situação de violência e, contribuindo para a diminuição dos índices de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. As ações poderão ser acompanhadas pela página e redes sociais do Tribunal de Justiça”, informou o TJMS.

Serviço

Em caso de urgência e emergência ligue 190. Para fazer uma denúncia ou pedir informações ligue 180. Para solicitar uma visita da Patrulha Maria da Penha ligue 153.

Para denunciar e passar pelo primeiro atendimento, procure a Casa da Mulher Brasileira ou uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Lembrando que o atendimento na Capital é 24h. A Casa da Mulher Brasileira está localizada na Rua Brasília, lote A, quadra 2, no Jardim Imá. Telefone: 2020-1300.

O Centro Especializado de Atendimento à Mulher em situação de violência (Ceam) atende mulheres vítimas da violência doméstica ou qualquer outra agressão por causa do gênero. Primeiro a mulher passa por uma triagem para depois ser atendida por psicólogas e assistentes sociais. A Ceam fica na Rua Piratininga, 559, no Jardim dos Estados. Telefone: 0800-067-1236

Para denunciar violência doméstica pela internet, basta acessar o site da Delegacia Virtual da Polícia Civil, clicar em “Registrar Denúncia”, e posteriormente em “Violência contra a Mulher”. O registro no site pode ser feito de todo Mato Grosso do Sul. 

O Ministério Público realiza atendimento pelo WhatsApp: (67) 9-9825-0096. O telefone da 72ª Promotoria de Justiça da Casa da Mulher Brasileira é  3318-3970. Assim como a Defensoria Pública através do número (67) 9-9247-3968. Atendimento on-line: defensoria.ms.def.br. Núcleo de Defesa da Mulher: (67) 3313-4919. 

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Imasul

Réu por corrupção, Patrola tem multa ambiental milionária convertida em serviços

Empreiteiro foi investigado na operação 'Cascalhos de Areia', e é réu por fraude em licitações, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros crimes

13/01/2025 18h00

Patrola se livrou de pagar multa no valor de R$ 548 mil

Patrola se livrou de pagar multa no valor de R$ 548 mil Divulgação

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O empreiteiro e réu por corrupção, André Luiz dos Santos, o Patrola, se livrou de pagar uma multa ambiental de R$ 548 mil, referente a infrações cometidas em 2022 e 2023.

Isso porque o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), converteu o valor da penalidade por serviços para melhoria da gestão ambiental. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme o documento, a decisão está fundamentada nos termos do artigo 3º, III, do Decreto Estadual nº 15.156/2019.

O artigo em questão justifica a conversão da multa de Patrola “pela adesão aos investimentos e ao custeio, das ações, das atividades, das obras e dos projetos referentes aos serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, executados pelo Imasul”.

A publicação do DOE, contudo, não especifica sobre as infrações cometidas por André Luiz dos Santos. O texto cita apenas os números dos autos de infração, colocados como 6913 de 2022 e 12644 de 2023.

O Correio do Estado entrou em contato com o Imasul para entender exatamente o conteúdo das infrações. Contudo, até a publicação da matéria, não recebemos resposta. 

As diretrizes da conversão de multas ambientais são estabelecidas pelo Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecoma). Assinado em 8 de fevereiro de 2019 pelo Reinaldo Azambuja - governador na época - o instrumento converte os valores das infrações por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

ESCÂNDALO

“André Patrola” foi um dos principais alvos da operação Cascalhos de Areia, desencadeada em junho de 2023 pelo Ministério Público Estadual em Campo Grande. 

Depois da conclusão da investigação, ele e outros onze envolvidos em um suposto esquema fraudulento para manutenção de ruas sem asfalto e aluguel de máquinas foram denunciados à Justiça, que aceitou os argumentos do MPE e todos viraram réus

Em segredo de Justiça, o caso tramita na quinta Vara Criminal de Campo Grande, sob responsabilidade do juiz Waldir Peixoto Barbosa. Os 12 réus foram denunciados por fraude em licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. 

A operação foi desencadeada em 15 de junho de 2023 e apontou desvios da ordem de R$ 46 milhões em contratos superiores a R$ 300 milhões entre a prefeitura de Campo Grande.

Os principais alvos da operação foram “André Patrola” e Edcarlos Jesus Silva, controladores das empresas AL dos Santos, Engenex e MS Brasil. Oficialmente,  as empresas Engenex e MS Brasil pertencem a Edcarlos Jesus, mas os investigadores do MPE suspeitam que o verdadeiro proprietário seja André Patrola.

Mas, apesar de a denúncia ter sido aceita pela Justiça, os envolvidos seguem aptos a participarem de licitações. 

SUSPEITAS

A operação Cascalhos de Areia, do Ministério Público Estadual, foi desencadeada depois de denúncias de servidores municipais indicando que as empresas recebiam os pagamentos mesmo sem fazerem a manutenção das ruas sem asfalto. 

Além disso, as denúncias apontavam que as mesmas empresas também recebiam pela locação de máquinas que nem mesmo tinham.

Mesmo com todo esse histórico de irregularidades, André Patrola teve contrato para manutenção das estradas na região de Miranda renovado pelo Governo do Estado. Além disso, a Prefeitura de Campo Grande também fechou contrato milionário com o investigado.

PANTANAL

Além de Miranda, no Pantanal, especificamente,“André Patrola” tem três contratos com a prefeitura de Corumbá que lhe garantem faturamento anual de R$ 25,34 milhões. Em Ladário, venceu licitação para faturar outros R$ 3.767.784,24 por ano. Todos são para locação de máquinas e manutenção de estradas.

Agora é Lei

Uso de celular está proibido nas escolas em 2025? Entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei, que restringe o uso de celulares em escolas públicas e particulares

13/01/2025 17h20

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe o uso de celulares e outros aparelhos portáteis em escolas públicas e particulares de todo o país.

Como acompanhou o Correio do Estado, Mato Grosso do Sul figurava entre as sete unidades da federação que ainda não contavam com uma lei que estabelecesse regras para o uso desses aparelhos nas escolas.

Entretanto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) chegou a discutir a pauta, com a apresentação de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka, que previa a proibição de dispositivos eletrônicos em escolas.

Entenda o que muda

Com a sanção do Projeto de Lei nº 4.932/2024, os estados terão de aderir à proibição, que abrange estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Segundo a norma, os alunos não devem usar o celular durante a aula, no recreio ou mesmo nos intervalos.

De acordo com o texto, o uso de celulares será permitido apenas para fins de atividades educacionais. A forma de controlar o uso ficará a cargo de cada unidade escolar.

Pode levar celular na escola?

Pela lei, o estudante pode entrar com o celular no estabelecimento de ensino, mas não pode utilizá-lo para fins pessoais, sendo restrito às atividades didáticas aplicadas pelas instituições.

Apenas situações que envolvam “perigo, estado de necessidade ou caso de força maior” permitirão o uso do aparelho pelo aluno.

A escola pode confiscar os celulares?

O modo de armazenamento dos aparelhos fica a critério os seguintes passos de cada espaço educacional:

  • "Gaveta do celular": Escolas podem criar locais específicos para armazenar os aparelhos durante as aulas, como caixas ou gavetas.
  • Atuação dos professores: Cabe aos educadores estabelecer regras autorizando o uso apenas para atividades pedagógicas ou didáticas, desde que supervisionadas;
  • Regulamentação local: Cada escola terá autonomia para definir como aplicar as regras, considerando sua infraestrutura. O Ministério da Educação oferecerá orientações gerais para apoiar a implementação.

Exceções

Há exceções para alunos que necessitem do uso de dispositivos por questões de acessibilidade. A lei prevê o uso conforme a condição de saúde e casos específicos, desde que os aparelhos sejam indispensáveis para a participação nas atividades escolares.

Os dispositivos permitidos incluem:

  • Leitores de tela: Ferramentas que convertem texto em áudio, permitindo que pessoas com deficiência visual acessem informações digitais.
  • Sistemas de comunicação alternativa: Softwares ou pranchas de comunicação que auxiliam pessoas com dificuldades de fala ou escrita.
  • Tradutores de Libras: Aplicativos como o VLibras, que tornam o conteúdo digital acessível para pessoas surdas, traduzindo informações para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
  • Equipamentos de entrada e saída adaptados: Incluem sintetizadores de voz, equipamentos em Braille e ponteiras de cabeça ou luz para facilitar o acesso ao conteúdo digital.
  • Mouses diferenciados e teclados adaptados: Desenvolvidos para alunos com deficiência motora, tornando o uso de computadores mais acessível.
  • Rastreamento ocular: Tecnologias como o Tobii Eye Tracking permitem que usuários interajam com dispositivos digitais apenas com o movimento dos olhos.

Quando a proibição passa a valer?

Após a sanção, um decreto será publicado em, no mínimo, 30 dias, regulamentando a nova legislação para que passe a valer a partir do início do ano letivo, ou seja, em fevereiro de 2025.

O Projeto de Lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024. Para o presidente Lula, a sanção representa o reconhecimento das pessoas que prezam pela educação.

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que completou:

“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular: um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo.”

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