Cidades

VIOLÊNCIA

Medidas protetivas atingem a maior média mensal este ano

Ao todo, foram pedidas mais de 14,5 mil restrições contra supostos agressores de mulheres este ano em Mato Grosso do Sul, dos quais 88,6% foram concedidas

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Usadas para proteger mulheres em situação de violência familiar ou doméstica, as medidas protetivas de urgência já ultrapassaram 14,5 mil solicitações neste ano em Mato Grosso do Sul, o que resulta em uma média mensal de quase 1,3 mil, a maior desde quando os dados começaram a ser contabilizados, em 2015.

Conforme o Monitor da Violência contra a Mulher, disponibilizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, foram solicitadas 14.532 medidas protetivas até o fim de novembro, das quais 12.885 foram concedidas, o que corresponde a 88,67% dos pedidos. Sobre o recorte mensal, a média de solicitações está na casa dos 1,3 mil.

Em comparação com outros anos, 2023 teve o maior número em solicitações totais, com 15.401, enquanto no ano passado houve recorde de medidas protetivas concedidas, com 14.809, porém, a média mensal desses anos foi de 1,2 mil.

Recentemente, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE-MS) divulgou que as medidas protetivas solicitadas a partir do órgão saltaram de 1.536 em 2024 para 3.806 este ano, considerando aquelas que foram outorgadas pelo Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).

“Identificamos que 58% das mulheres atendidas pelo núcleo são pretas, 53,7% são solteiras, e metade está entre 30 e 45 anos, faixa etária associada ao maior risco de violência doméstica e feminicídio, seguindo o cenário nacional. Esse perfil retrata a realidade de um atendimento voltado a mulheres que acumulam desigualdades raciais, sociais, econômicas e de acesso à rede de proteção”, analisa a coordenadora e defensora pública Kricilaine Oksman.

Porém, mesmo diante do alto número de medidas protetivas espalhadas pelo Estado, ocorreram 38 feminicídios nos 11 meses deste ano, mais do que nos últimos dois anos, quando foram registrados 35 e 30 feminicídios, respectivamente, neste período.

No último caso, ocorrido em Dourados, Alliene Nunes Barbosa foi morta pelo ex-companheiro, Cristian Alexandre Cebeza Henrique, do qual tinha medida protetiva. Ele inclusive usava tornozeleira eletrônica. 

DESTAQUE NACIONAL

A Lei Maria da Penha determina que haja urgência em conceder as medidas protetivas a mulheres em situações de risco ou sob ameaça iminente de violência doméstica e familiar, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.

No Brasil, 13 estados não cumprem o prazo de 48h para a concessão da medida que, segundo especialistas, é um “instrumento eficaz e deve ter sua aplicação incentivada”.

Em 2024, foram concedidas 598.457 medidas protetivas a mulheres em todo o País. Somente em Mato Grosso do Sul, 14.558 foram registradas – o 12º estado com menor número de medidas concedidas.

A pesquisa também mostrou que, em Mato Grosso do Sul, 95% dos pedidos foram atendidos – o 8º estado que mais concede as medidas no Brasil. A média do País é de 92% dos pedidos atendidos. Porém, a média deste ano está abaixo desta apresentada.

A Lei Maria da Penha prevê diferentes medidas protetivas, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, dependendo da gravidade do caso. A penalidade para o descumprimento da lei foi ampliada em 2024. Antes a pena era de 3 meses a 2 anos de detenção, enquanto hoje é de 2 a 5 anos de reclusão.

REPERCUSSÃO NEGATIVA

Desde sua inauguração em 2015, a Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande tem sido apontada como uma referência em relação à política pública a favor das mulheres. Porém, em fevereiro deste ano, a morte da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos, colocou em xeque a eficácia do atendimento da entidade.

No mesmo dia em que foi assassinada pelo seu ex-noivo Caio Nascimento, de 35 anos, Vanessa procurou atendimento e ajuda na Casa da Mulher Brasileira da Capital, mas não foi atendida como deveria e foi encontrada morta horas depois.

Após esse caso, outras vítimas de violência doméstica relataram terem recebido o mesmo tipo de tratamento quando foram até o local.

A pressão foi tão grande que o governo do Estado veio à público admitir falhas na rede de proteção às mulheres vítimas de violência e no atendimento prestado a Vanessa.

Entre as ações adotadas após o caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anunciou a instalação de uma nova vara judicial dentro da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande.

Já a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propôs a implementação de programa de capacitação e treinamento humanizado para policiais e funcionários da Casa da Mulher Brasileira. O Monitor da Violência contra a Mulher também surgiu após este caso.

*SAIBA

A Central de Atendimento à Mulher pode ser acionada pelo número 180. 

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INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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