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Medir temperatura pelo pulso não garante eficácia contra coronavírus, diz especialista

Professor explica que temperatura do pulso é cerca de 3°C inferior à da testa e, portanto, não deve ser usado para detectar estado febril

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Medir a temperatura se tornou um dos protocolos contra a Covid-19, já que a febre é um dos sintomas da doença. Recentemente, ondas de fake news dizendo que medir temperatura pela testa faz mal para a glândula pineal, localizada no centro do cérebro, se espalharam de tal forma que é raro encontrar estabelecimentos em Campo Grande que ainda usam o aparelho da forma correta, na testa.

O professor de física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Fernando Lang publicou um artigo onde aponta que a temperatura do pulso é cerca de 3°C inferior à da testa e, portanto, não deve ser usado para detectar estado febril.

Lang lembra que os próprios fabricantes indicam que o lugar adequado para a medida da temperatura corporal é a testa. “Não é para menos que o costume de avós é avaliar a febre tocando com a mão na testa das crianças, evitando o pulso ou outras regiões notoriamente mais frias do corpo humano”, apontou.

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“Os monitoramentos de temperatura em entradas de shoppings, lojas, etc., apenas servem como um simulacro de que medidas sanitárias estão sendo tomadas. Além de essas ‘medidas’ realizadas de forma inadequada serem inócuas para a detecção de estados febris, produzem uma sensação de falsa segurança para os frequentadores desses locais”, completou.

A glândula pineal está localizada no epitálamo, perto do centro do cérebro. Ela libera melatonina, importante hormônio indutor do sono. Quando os raios solares acabam a glândula começa a sinalizar ao cérebro que está na hora de dormir. O professor explica que o laser do termômetro não afeta esta glândula.  

Todo corpo humano emite radiação térmica. A medição da temperatura com um termômetro infravermelho, capaz de analisar a temperatura a distância, é possível porque ele apenas recebe a radiação infravermelha emitida pelo próprio corpo.

Os lasers utilizados nos aparelhos só indicam a região da superfície que está sendo analisada, nem todos os termômetros possuem esse laser e, mesmo os que possuem, podem ser desligados sem prejuízo da medida.  

Portanto, quando o termômetro infravermelho é apontado para a testa de uma pessoa, com ou sem o laser, nada sai do termômetro. Na verdade, a ação é oposta, a radiação infravermelha (radiação térmica) do corpo humano é captada pelo termômetro e analisada, resultando em uma medida da temperatura.

A medição pela testa não oferece risco à saúde, pelo contrário, garante que pessoas em estados febris não circulem em ambientes com mais indivíduos, contribuindo para a diminuição do contágio do coronavírus.

Temperaturas

A temperatura normal do corpo humano é de 37°C, ela é considerada elevada quando é superior a 38°C.

Quando despenca para 35 º C, ou menos, há impactos fisiológicos, entre eles a diminuição do ritmo cardíaco e o abrandamento dos processos neurológicos.

Se o termômetro apontado ao pulso indicar 35°C, ou menos, é indicativo que a medição está incorreta. Mas se a medição foi feita pela testa, e marcar estes números, a pessoa pode estar com hipotermia.

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JUSTIÇA FEDERAL

Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil

Produtos eram de origem paraguaia e foram apreendidos em Maracaju em 2022; Três anos depois, ele foi condenado pela Justiça Federal

06/04/2025 18h00

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022 Foto: Arquivo / DOF

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A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos que tem comercialização proibida no Brasil e por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

A apreensão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, quando policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), durante patrulhamento nas imediações de Maracaju, abordaram um caminhão que estava estacionado em frente a uma empresa de Silo.

O motorista demonstrou nervosismo e respostas desconexas, levantando a suspeita dos policiais, que fizeram uma vistoria no caminhão e constataram que ele estava carregado com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem documentação comprobatória de regular importação. 

Dentre as marcas estavam Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max, que são substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e cuja importação é proibida por não ter o exigido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Diante do flagrante, o motorista admitiu que foi contratado para transportar a carga de agrotóxicos, tendo recebido o caminhão já carregado e Ponta Porã em um posto de gasolina e iria levar até um outro posto de gasolina, na saída de Maracajú.

O suspeito disse ainda que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte e que  havia um veículo fazendo o trabalho de batedor, sendo feita a comunicação entre eles via rádio.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com o batedor de estrada. 

Condenação

No julgamento, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

O boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

A defesa, em alegações finais, requereu a atipicidade da conduta, e afirmou que o réu confessou o delito.

Assim, pediu a aplicação da pena mínima legal, com a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal Vitor Henrique Fernandez, porém, afirmou que a conduta descrita na denúncia é a de que o acusado concorreu para a importação e transportou agrotóxicos e afastou a tese defensiva de ausência de tipicidade da conduta.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, disse o juiz.

Por se tratar de condenação de primeiro grau, ainda cabe recurso.

Concurso

Inscrições para professor substituto do IFMS com salário de até R$ 9 mil terminam dia 13

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso.

06/04/2025 17h44

Provas serão realizadas dia 26 de abril

Provas serão realizadas dia 26 de abril Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com as inscrições abertas para o processo seletivo de professor substituto em diversas áreas de ensino para trabalhar no campus de Campo Grande. O salário pode chegar a R$9 mil reais dependendo do título do candidato selecionado e a carga horária é de 40 horas semanais. 

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso. A taxa de inscrição é de R$50 e deve ser paga em agências do Banco do Brasil até o dia 14 de abril. 

O edital ainda informa que os interessados não podem estar ocupando nenhum cargo de dedicação exclusiva, além de não ter atuado como professor substituto nos últimos dois anos ou participar de sociedade privada como administrador ou sócio gerente. 

Serão aplicadas provas didáticas e de títulos, previstas para acontecer no dia 26 de abril, às 8h. As duas etapas são eliminatórias e classificatórias. O esperado é que o resultado preliminar da seleção seja divulgado no dia 28 de abril. 

O contrato poderá ser estendido até o limite de 2 (dois) anos, de acordo com a necessidade do órgão e as convocações acontecem a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

Vagas

Estão abertas as seguintes vagas:

  • Administração – Exige ser Bacharel em Administração ou Administração Pública (1)
  • Elétrica/Eletrotécnica – Exige graduação em Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrotécnica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica (1)
  • Engenharia Mecânica – Exige graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia de Energia; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; ou Tecnólogo em Mecânica (1)
  • Física– Exige licenciatura em Física ou em Ciências, com habilitação em Física ou em Ciências – Existe graduação na área de Exatas, com habilitação em Física (1)
  • História – Exige licenciatura em História (1)
  • Matemática – Exige licenciatura em Matemática (1)
     

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