Cidades

COMBATE

Mesmo com término das chuvas, incêndios no Pantanal em MS continuam controlados

Segundo o Governo de MS, a diminuição dos focos está influenciado diretamente com aumento nas equipes de controle

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Os focos de incêndios florestais seguem controlados no Pantanal de Mato Grosso do Sul, segundo boletim divulgado pelo Governo de Mato Grosso do Sul na tarde desta sexta-feira (25). O órgão atribui esse controle e influência do aumento das equipe que trabalha diretamente nas estratégias de ações e no combate direto.  

Hoje, atuam nos trabalho 340 pessoas, com membros do Governo do Estado, forças militares, governo federal e setor produtivo. Apesar da notícia positiva, o órgão afirmou que alerta continua, devido às condições propícias de novos incêndios no bioma.  

Dados sobre a atuação do Governo do Estado, do Corpo de Bombeiros e as condições climáticas foram apresentados pelo secretário Jaime Verruck, da Semagro Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar em live transmitida pelo Facebook do Governo do Estado, às 11h30 desta sexta-feira (25).

Nesta semana, o Ministério da Defesa confirmou o apoio da Força Nacional que irá atuar no Porto Jofre, região do Pantanal no Mato Grosso, muito atingida pelos incêndios. “Avançamos muito nesta semana, também montamos a Sala de Crise do Pantanal, para monitorar a crise hídrica em MS, recebemos mais R$ 1 milhão em recurso federal para apoiar as ações e seguimos com a Operação Focus para identificar a origem dos incêndios”, afirma o secretário Jaime Verruck.

De acordo com o Cemtec/MS (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima) não há expectativa de chuva para o Estado na próxima semana. Há predomínio de uma massa de ar seco e de altas temperaturas em Mato Grosso do Sul até o fim de outubro. As temperaturas devem continuar com máximas na casa dos 40°C e umidade relativa do ar em 15%, o que favorece a expansão do fogo.

QUEIMADAS

O tenente-coronel Moreira, do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul, destaca que no MS já foram registrados 5.966 focos de incêndios em setembro, sendo que em agosto foram 5.935 focos. São sete meses seguidos de picos de incêndios florestais no Estado, sendo que os 16.119 focos registrados no bioma Pantanal em 2020, são recorde para a série histórica iniciada em 1988.

Seis municípios inseridos no Bioma Pantanal, sendo dois em MS e quatro no MT, registram 97,3% dos focos de calor no Pantanal este ano. O levantamento do Corpo de Bombeiros também mostra que só em 2020, 22% do bioma Pantanal foi consumido pelas chamas, o que soma 3,186 milhões de hectares queimados.

Em Mato Grosso do Sul, que detém maior parte do Pantanal, o fogo consumiu 1,238 milhão de hectares, enquanto em Mato Grosso já são 1,941 milhão de hectares atingidos pelas chamas. O Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari teve 68,6% de sua área queimada, o que representa 21 mil hectares, no bioma cerrado.

OPERAÇÕES

Atualmente estão em andamento três operações do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso do Sul. A operação Pantanal II, está focada na Serra do Amolar e conta com atuação de 275 pessoas (Marinha, Corpo de Bombeiros MS, PR, ICMBio e Prevfogo). A Operação Parque do Taquari, no bioma Cerrado, compreende 48 pessoas trabalhando (Bombeiros do MS e PR, brigadistas do ICMBio e um helicóptero da Policia Militar de MG).

E a operação Parque da Ilha Grande, no bioma Mata Atlântica, está com 23 pessoas (Bombeiros do MS e PR, brigadistas do ICMBio e Policia Militar do PR). Nessa região o fogo está concentrado na ilha bandeirantes, local de difícil acesso.

“As perspectivas não são nada animadoras. Nós temos uma vegetação extremamente seca e com risco ambiental de incêndios florestais graves em qualquer localidade e momento. Precisamos seguir em alerta”, afirma o Tenente-Coronel Moreira, do Corpo de Bombeiros.

 

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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