Cidades

AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA

Mesmo em 1º no sistema de cotas, UFMS recusa matrícula de estudante

Banca de avaliação considerou que estudante não se enquadra nos critérios

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O sonho da estudante Bellity Arruda, de 18 anos, de cursar administração ficou mais longe. Ela, que passou em 1º lugar no vestibular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), teve a avaliação do sistema de cotas indeferida por duas vezes por não ser considerada parda pela comissão avaliadora. 

Bellity concorre a vaga de cota L6, destinada a candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Após a aprovação no vestibular, ela precisou passar pela banca de avaliação e, de acordo com ela, um curso de comissária de bordo a fez ir maquiada e uniformizada no dia , que foi em 31 de janeiro.

“Tem uma cláusula que nos obriga a ir bem arrumada fazer o curso, tanto que cheguei no auditório para a avaliação e mandaram tirar o batom porque não podia usar”, contou ela ao Correio do Estado.

Bellity saiu do processo e disse que reparou que havia algo errado. “Assim que saí da sala eu liguei para a minha e mãe e disse que não tinha conseguido porque eles estavam me olhando de um jeito muito estranho”, disse. Posteriormente, ela teve a autodeclaração inferida.

Em post nas redes sociais, o pai da jovem, Nemezio Alencar, afirma que a filha está de acordo com os requisitos citados no edital. “‘Serão avaliadas as características do fenótipo: cor da pele, nariz largo, cabelo crespo, largura dos lábios’ aí sua filha é aprovada em 1° lugar na L6, com média acima de 610 pontos e tem todas as características impostas no edital, mas tem o resultado indeferido”, diz a postagem.

Nos comentários, outros estudantes diziam que passaram pelo mesmo problema. “Estamos na mesma situação, avaliação injusta e duvidosa!! Meu filho passou o ano estudando para esse vestibular e passou com cota L6 e foi indeferido… Mesmo sendo pardo e de escola pública”, afirmou a mãe de um estudante.

“Oi, também estou na mesma situação. Vou amanhã na pró-reitoria tentar entender o que aconteceu. Acredito que se forem várias pessoas, a chance de resolverem o problema é maior. Podemos combinar todos”, contou outra jovem.

Por conta da primeira recusa da vaga, Bellity entrou com recurso para que o caso seja revisto. “Eu coloquei foto minha de rosto limpo, anexei a cláusula do contrato do curso que dizia que eu tinha que estar maquiada”, explicou, acrescentando que, mesmo assim, o recurso foi negado.

Agora, a família espera a justificativa da universidade sobre os indeferimentos. 

Assessoria de imprensa da UFMS disse ao Correio do Estado que no processo de avaliação para cotas, são levadas em consideração as características físicas (fenotípicas) do candidato, que são verificadas mediante a presença perante a Banca de Veracidade da Autodeclaração. Todos os candidatos inscritos em vagas reservadas sob o critério raça/cor são convocados para comparecer. 

"A presença é obrigatória sob pena de não poder efetuar a matrícula. O candidato é fotografado e sua foto é arquivada. Não há entrevista ou análise documental dos antecedentes familiares. O parecer é emitido com base exclusivamente nas características físicas", diz a nota da universidade. 

Ainda conforme a Universidade,  após a divulgação do resultado, há um período reservado para os candidatos entrarem com recurso. 

Prejuízo

Brasil perde R$ 2 bilhões em vacinas vencidas

Ministério da Saúde atribui desperdício à desafios logísticos e rápidas mudanças na composição dos imunizantes

23/11/2024 17h00

Vacina

Vacina Reprodução / Agência Brasil-Tomaz Silva

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O Brasil enfrenta um desafio alarmante na gestão de seu estoque de vacinas contra a Covid-19. Aproximadamente 58 milhões de doses, avaliadas em cerca de R$ 2 bilhões, venceram no estoque federal desde o início da campanha de imunização em 2021. Este número representa apenas as vacinas que não chegaram a ser distribuídas aos estados e municípios.

Perdas Significativas e Discrepâncias nos Dados

O desperdício não se limita ao estoque federal. Há indícios de que as perdas nos estados e municípios podem ser ainda maiores, embora os números exatos sejam incertos devido a divergências nos dados. O Ministério da Saúde aponta uma diferença de mais de 175 milhões de doses entre as distribuídas e as efetivamente aplicadas.

Fatores Contribuintes para o Desperdício:

  • Sistemas não integrados de logística e movimentação de imunobiológicos
  • Atualizações nos modelos de vacinas para combater novas variantes
  • Desafios no armazenamento, especialmente para vacinas que requerem ultrafreezers
  • Resistência à vacinação e disseminação de notícias falsas

Impacto Financeiro e Tentativas de Mitigação

O prejuízo financeiro é substancial, com parte do dano sendo amenizada pela troca de 4,2 milhões de doses da Moderna, avaliadas em aproximadamente R$ 240 milhões. O Tribunal de Contas da União (TCU) estimou em setembro de 2022 que 54,2 milhões de vacinas, no valor de R$ 2,1 bilhões, haviam vencido nos estados e municípios.

Responsabilidade e Ações Futuras

A maior parte das vacinas vencidas no estoque federal foi adquirida durante o governo anterior, principalmente doses da AstraZeneca/Fiocruz. O atual governo enfrenta o desafio de organizar eficientemente a imunização contra a Covid-19, tendo enfrentado críticas por atrasos na compra de imunizantes.

O Ministério da Saúde reconhece a complexidade do problema e cita múltiplos fatores que contribuem para a perda de vacinas, incluindo mudanças rápidas na composição e tecnologia das vacinas, além de desafios logísticos.

*Com informações de Folhapress

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previdência social

Saiba como excluir automaticamente pagamento associativo pelo Meu INSS

Entidades deve ter autorização do segurado para debitar valor fixo

23/11/2024 16h30

INSS em Campo Grande MS

INSS em Campo Grande MS Foto: Gerson Oliveira / Arquivo

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade de associação a entidades e sindicatos no contracheque, podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Novos descontos no benefício previdenciário ficarão bloqueados até que o segurado, se quiser, faça o desbloqueio da contribuição associativa. A exclusão já existia, porém, não era de forma automática.

O INSS calcula que dos atuais 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a sindicatos e outras organizações de classe, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos entre janeiro de 2023 a maio de 2024,

E segundo auditoria determinada pelo próprio INSS, todos os débitos nos benefícios que foram autodeclarados como não autorizados foram cancelados.

Saiba como excluir descontos


Os beneficiários devem acessar o Meu INSS com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. E seguir o passo a passo abaixo.

·         Na página inicial, o internauta deve selecionar “Novo pedido”.

·         No campo de busca (onde tem a lupa) escrever: “Excluir mensalidade”.

·         Em seguida irão aparecer opções, selecione: “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.

·         Depois, clicar em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar os dados.

·         Selecionar, então, o ícone “Avançar”.

·         Posteriormente, ao ler as instruções, o usuário deve escolher “Avançar” e informar os dados solicitados

·         Então, se necessário, será a hora de anexar os documentos.

·         O aposentado ou pensionista deverá selecionar a agência de relacionamento com o INSS e conferir os dados informados no requerimento.

·         Por fim, deverá declarar que leu e concorda com as informações disponibilizadas acima e clicar em Avançar.

Descontos indevidos
Caso o segurado do INSS queira o estorno de valores de descontos considerados indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo telefone, que aparece ao lado do nome da entidade no contracheque.

Caso prefira, o beneficiário da previdência social pode enviar e-mail para [email protected], informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov  e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.

Legislação


O desconto de mensalidade, em valor fixo, diretamente em aposentadorias e pensões por morte, necessita de prévia autorização expressa do titular do benefício previdenciário.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março deste ano, regulamenta o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Pelas regras, o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas têm autorização para realizar descontos de mensalidades associativas, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem.

Conforme a norma do INSS, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.  Cabe à entidade provar que a autorização foi obtida legalmente.

Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

O desconto de mensalidade associativa não poderá incidir em:

·         benefício por incapacidade temporária;

·         pensão alimentícia;

·         benefício assistencial;

·         acordo internacional para beneficiários residentes no exterior;

·         benefícios pagos por intermédio de empresa convenente ou contratada para complemento de pagamento; e

·         benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório.

Os aposentados e pensionistas que têm dúvida sobre desconto de mensalidade associativa no pagamento de seus benefícios, podem consultar a tela inicial do aplicativo/site  Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”.

Para saber quais entidades têm acordo com o INSS para realizar descontos de contribuições associativas, o interessado deve acessar o link.

Para mais informações, há também a Central 135.

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