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FIM DO SOFRIMENTO

Meteorologia aponta trégua no calorão e chuva no fim de semana em MS

Mudança repentina no clima vai na contramão da meteorologia, que previa até 43 graus para este fim de semana

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A previsão do tempo para Mato Grosso do Sul reserva uma surpresa para este fim de semana: após dias de calor intenso, o estado  deve receber pancadas de chuva em algumas regiões e temperaturas mais amenas.

Segundo a previsão do Climatempo, no caminho contrário do previsto, MS deve ter uma trégua de calor e pancadas de chuvas durante à noite entre os dias 14 e 15 de setembro.

Inicialmente, esperava-se que a onda de calor prevista para o estado atingisse a máxima de 43,4 graus neste mesmo período. Como a previsão não se confirmou, os, sul mato-grossenses poderão desfrutar do fim de semana em um clima mais agradável.

Confira:

Campo Grande: 

No sábado (14), o dia será marcado por sol e muitas nuvens, com possibilidade de chuvas isoladas à noite. A umidade do ar deve aumentar para 37%. A temperatura deve variar entre 25ºC e 35ºC.

Já no domingo (15), uma queda na temperatura deve dar um alívio para os termômetros de Campo Grande. Com máxima de 25º e mínima de 20º, a capital terá a tarde marcada por um tempo chuvoso que deve ajudar a aumentar a umidade relativa do ar para 67%.

Essa umidade, embora não seja ideal, representa um alívio em relação aos baixos índices registrados nos últimos dias. A partir de segunda-feira, o tempo deve voltar ao normal, com sol e poucas nuvens.

Dourados

No sábado (14),  a previsão do tempo é de garoa o dia todo e pancadas de chuva durante à noite. A máxima será de 26ºC e a mínima de 21ºC.

No domingo (15), uma onda de frio deve atingir a cidade, com mínimas de 19ºC e máxima de 22°C. Durante à noite, há previsão de leves pancadas de chuva. A umidade relativa do ar ficará em 67%. 

Ponta Porã 

No sábado (14), a previsão do tempo indica que o clima ficará nublado o dia todo, com chuvas que devem durar o dia todo. Além do tempo chuvoso, uma onda de frio deve atingir a cidade, com mínimas de 19ºC e máximas de 23ºC.

No domingo (15), o tempo deve permanecer com baixas temperaturas, entre 17ºC e 21ºC, com pancadas de chuva durante o dia todo. 

Corumbá 

No sábado (14), a manhã será marcada por sol e muitas nuvens. No entanto, à noite, o tempo ficará nublado e com possibilidade de garoa. 

No domingo (15), o sol volta a predominar e não há previsão de chuva.

Durante todo o fim de semana, as temperaturas devem variar 25ºC e 30ºC

Porto Murtinho

No sábado (14), a previsão do tempo indica céu nublado com possibilidade de chuva o dia todo. Os termômetros devem dar um alívio na onda de calor, com mínima de 21ºC e máxima de 26ºC.

No domingo (15), o tempo deve permanecer nublado e chuvoso. A mínima fica entre 19ºC e máxima de 24ºC.

Umidade do ar

No começo da semana, a umidade relativa do ar chegou a 7% em MS, segundo monitoramento do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Idealmente, a umidade deve variar entre 50% e 80%. Valores abaixo de 30% indicam ar muito seco, o que pode causar problemas respiratórios e ressecamento da pele. 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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