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Mineração ilegal no Pantanal tenta entrar no mercado de mais de R$ 111 milhões

A exploração de minérios em Mato Grosso do Sul teve o maior salto econômico em 13 anos, conforme os dados levantados

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A Polícia Federal (PF) em Corumbá busca aprofundar uma investigação para combater a mineração ilegal no Pantanal, principalmente na região do Paraguai-Mirim.

Os crimes nessa área que tem difícil acesso, distante mais de 3 horas e 30 minutos por embarcação a partir de Corumbá, Rio Paraguai acima vem sendo averiguados desde fevereiro do ano passado.

O que mobiliza os criminosos na exploração ilegal são as cifras envolvidas no setor: em 2023, foram R$ 111,4 milhões os valores apurados da produção mineral em Mato Grosso do Sul.

Os produtos explorados de forma regular no Estado envolvem minério de ferro, calcário e minério de manganês, além de rochas (britadas) e cascalho. A retirada de produtos minerais em MS foi a maior em 2023 na série histórica avaliada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que conta com dados computados desde 2010.

O maior volume de produção mineral até então apurado havia sido em 2016, que contabilizou R$ 102,4 milhões.

Os investigadores identificaram até agora que, além da exploração ilegal, os criminosos envolvidos nesse esquema também praticam outros crimes. Entre eles está o de grilagem de terras, principalmente em áreas devolutas e que se encontram em regiões de difícil acesso no território pantaneiro.

Por conta de vistorias feitas, houve também a apuração de que trabalhadores acabam sendo submetidos também a trabalho análogo à escravidão nessas propriedades. Outra situação observada foi o registro de desmatamento.

Uma nova repercussão sobre o inquérito envolvendo esses casos ocorreu no dia 23, quando houve a deflagração da Operação Chamberlin, com mandados de busca e apreensão cumpridos em Corumbá e também em Cuiabá (MT).

"Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Corumbá e um mandado de busca e apreensão em Cuiabá. Durante o cumprimento, um dos investigados foi encontrado com arma de fogo irregular, e foi realizada sua prisão em flagrante pelo crime de posse de arma de fogo de uso permitido", apontou a PF, 
em nota sobre a operação.

Os pedidos para busca e apreensão foram solicitados à Justiça Federal, para que os policiais federais conseguissem reunir mais provas contra os investigados. Nessa averiguação, realizada na semana passada, itens como mídias digitais, dinheiro, veículos e pedras preciosas foram apreendidos.

Todo o material foi encaminhado para a perícia, a fim de permitir a identificação de novos elementos, o que deve exigir um prazo de mais 30 dias, pelo menos.

"Esses materiais serão submetidos a análises periciais para aprofundar as investigações e identificar outros integrantes da rede criminosa", declarou a PF.

Um estudo do Programa Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil, que envolveu 
o Ministério da Infraestrutura e foi publicado em 1991, indicou que o Pantanal conta com um potencial para diferentes explorações econômicas.

Nessa lista, constam matérias-primas como cristal de rocha (quartzo hialino), calcário dolomítico, barita, calcita óptica, ouro, areia para construção civil, minério de ferro e minério de manganês.

Parte dessas riquezas minerais, conforme a publicação oficial, encontra-se em situação de baixa potencialidade na exploração, principalmente pelos danos ambientais que poderiam ser causados.

"Qualquer atividade minerária na região teria de ser encarada com muita restrição, pois interferiria sobremaneira no meio ambiente, causando degradação da paisagem e poluição dos cursos d'água e mananciais, além de ruídos e vibrações em uma área considerada como santuário ecológico, sem similar em outras partes do Brasil e, muito provavelmente, do mundo e que deveria ser considerada área de preservação permanente", apontou a pesquisa, que teve como autores Antônio Theodorovicz e Mário Mota Câmara.

Quando as investigações começaram, no ano passado, agentes da ANM participaram dos primeiros levantamentos com fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), unidade instalada em Corumbá.

Naquela primeira incursão, as autoridades fiscalizatórias encontraram sinais de uma tentativa de mineração, mas o local não estava ativo no território do Paraguai-Mirim.

Também houve a constatação de que houve desmatamento para a construção de caminhos sem a devida autorização.

Depois que os incêndios florestais no Pantanal causaram danos que superam 2 milhões de hectares queimados entre janeiro e agosto, houve a determinação do governo federal para que ocorram investigações ligadas a crimes contra o meio ambiente.

Nesse inquérito que envolve a mineração ilegal, a PF não divulgou nomes, pelo fato de o caso correr em segredo de Justiça. "A Polícia Federal reafirma o compromisso com a prevenção e a repressão aos crimes ambientais no Pantanal, atuando de forma combativa aos criminosos que atuam na região", alegou a corporação.

Saiba

Além da exploração ilegal, os criminosos também praticam outras ilegalidades. Segundo a PF, ocorre também a grilagem de terras, principalmente em áreas devolutas.

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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