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MEIO AMBIENTE

Ministério Público de MS pede criação de legislação para preservar Parque do Prosa

Órgão alega que o poder público desobedeceu à legislação federal ao não regulamentar área ao redor da Unidade de Conservação

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Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pede a criação de uma legislação para regulamentar a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

A proposta da criação de lei veio em razão da existência de um alto interesse do mercado imobiliário de construir empreendimentos de alta densidade populacional na área que circunda a Unidade de Conservação do Parque Estadual do Prosa. 

Segundo a ação civil do MPMS, já existem empreendedores que requereram ou obtiveram a emissão de guias de diretrizes urbanísticas e licenças ambientais a fim de realizar investimentos no local.

Em função disso, a ação ajuizada contra o estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o Município de Campo Grande e a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) alerta sobre possíveis riscos ambientais para a manutenção desse espaço protegido.

“Ocorre que, em desobediência à legislação federal, não houve até o momento a regulamentação dessa zona de amortecimento [do Parque Estadual do Prosa], o que possibilita a aprovação e o licenciamento de empreendimentos sem observar restrições dessa área. Ou seja, licencia-se como se fosse uma área qualquer da cidade e não uma região que circunda uma Unidade de Conservação”, descreve o MPMS na ação civil pública.

O MPMS busca, judicialmente, obrigar o estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande a regulamentar a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, incluindo restrições para compatibilizar o uso e a ocupação do solo às finalidades da Unidade de Conservação.

Para viabilizar uma possível regulamentação, o órgão também requer que o município suspenda os licenciamentos ambientais e urbanísticos e a emissão de guias de diretrizes urbanísticas até que a referida regulamentação seja implementada.

Cabe ressaltar também que essa regulamentação da zona de amortecimento já foi recomendada anteriormente pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa, mas o poder público se recusou a atender à recomendação, alegando atuação dentro de sua competência e dispensabilidade da zona de amortecimento em áreas urbanas já estabelecidas, segundo um roteiro metodológico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Nesse processo, a 34ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande instaurou um inquérito civil com a finalidade de apurar eventuais impactos ambientais relativos à drenagem na região do Complexo dos Poderes provenientes da edificação de condomínios ou empreendimentos que estão no seu entorno.

A investigação, segundo a ação civil, começou em razão das muitas informações extraoficiais de que haveria um boom de empreendimentos verticais ao redor do Complexo dos Poderes em decorrência da valorização imobiliária dos imóveis nessa região da cidade.

IMPACTOS AMBIENTAIS

Conforme descreve a ação civil pública contra o Estado e o Município, assinada pela promotora Andréia Cristina Peres da Silva, a falta de legislação sobre a zona de amortecimento de unidades preservadas resulta em severos riscos ambientais para a manutenção do espaço protegido, incluindo aumento do fluxo de veículos, com consequente atropelamento de animais, adensamento populacional de alto impacto em área ambientalmente sensível, poluição sonora e atmosférica, redução de áreas permeáveis e assoreamento de córregos, além de impactos negativos à paisagem.

Um laudo apresentado pelo MPMS sobre possível supressão arbórea de áreas do Parque dos Poderes foi utilizado na ação civil para fundamentar o receio da implantação de vários empreendimentos na área de influência do Parque Estadual do Prosa.

Segundo o documento, haveria o risco ambiental de colisão das aves com os prédios e a possibilidade de isolamento do parque de outras áreas verdes, retirando a formação de corredores ecológicos com outras unidades de conservação.

O laudo técnico mencionado do Parque dos Poderes também reforça o “possível impacto social e a importância cultural do complexo para a população, pelo motivo de que a impermeabilização diminuirá o efeito de frescor da região”, descreve o MPMS na ação.

Um outro estudo juntado ao inquérito civil, de Impacto de Vizinhança, apresentado pelo MPMS, demonstra que somente os novos empreendimentos previstos causarão um acréscimo de 2.004,71 veículos por hora no horário de pico, tornando as vias da região intransitáveis.

Também é elencado que, dentro da zona de amortecimento, deve-se limitar a densidade demográfica de ocupação, justificada pelo MPMS como medida eficaz para controlar diversos impactos negativos, como a maior emissão de gás carbônico e a sobrecarga nos sistemas de saneamento.

SAIBA

O Parque Estadual do Prosa é considerado um local ideal para a observação de aves. Um levantamento da avifauna do local, atualizado até 2020, registrou 155 espécies no parque, onde é possível avistar espécies raras, como uirapuru-laranja, soldadinho, gavião-pega-macaco, araçari-castanho, entre outras, que habitam áreas de florestas.

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Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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