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Ministério Público de MS pede criação de legislação para preservar Parque do Prosa

Órgão alega que o poder público desobedeceu à legislação federal ao não regulamentar área ao redor da Unidade de Conservação

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Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pede a criação de uma legislação para regulamentar a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

A proposta da criação de lei veio em razão da existência de um alto interesse do mercado imobiliário de construir empreendimentos de alta densidade populacional na área que circunda a Unidade de Conservação do Parque Estadual do Prosa. 

Segundo a ação civil do MPMS, já existem empreendedores que requereram ou obtiveram a emissão de guias de diretrizes urbanísticas e licenças ambientais a fim de realizar investimentos no local.

Em função disso, a ação ajuizada contra o estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o Município de Campo Grande e a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) alerta sobre possíveis riscos ambientais para a manutenção desse espaço protegido.

“Ocorre que, em desobediência à legislação federal, não houve até o momento a regulamentação dessa zona de amortecimento [do Parque Estadual do Prosa], o que possibilita a aprovação e o licenciamento de empreendimentos sem observar restrições dessa área. Ou seja, licencia-se como se fosse uma área qualquer da cidade e não uma região que circunda uma Unidade de Conservação”, descreve o MPMS na ação civil pública.

O MPMS busca, judicialmente, obrigar o estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande a regulamentar a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, incluindo restrições para compatibilizar o uso e a ocupação do solo às finalidades da Unidade de Conservação.

Para viabilizar uma possível regulamentação, o órgão também requer que o município suspenda os licenciamentos ambientais e urbanísticos e a emissão de guias de diretrizes urbanísticas até que a referida regulamentação seja implementada.

Cabe ressaltar também que essa regulamentação da zona de amortecimento já foi recomendada anteriormente pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa, mas o poder público se recusou a atender à recomendação, alegando atuação dentro de sua competência e dispensabilidade da zona de amortecimento em áreas urbanas já estabelecidas, segundo um roteiro metodológico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Nesse processo, a 34ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande instaurou um inquérito civil com a finalidade de apurar eventuais impactos ambientais relativos à drenagem na região do Complexo dos Poderes provenientes da edificação de condomínios ou empreendimentos que estão no seu entorno.

A investigação, segundo a ação civil, começou em razão das muitas informações extraoficiais de que haveria um boom de empreendimentos verticais ao redor do Complexo dos Poderes em decorrência da valorização imobiliária dos imóveis nessa região da cidade.

IMPACTOS AMBIENTAIS

Conforme descreve a ação civil pública contra o Estado e o Município, assinada pela promotora Andréia Cristina Peres da Silva, a falta de legislação sobre a zona de amortecimento de unidades preservadas resulta em severos riscos ambientais para a manutenção do espaço protegido, incluindo aumento do fluxo de veículos, com consequente atropelamento de animais, adensamento populacional de alto impacto em área ambientalmente sensível, poluição sonora e atmosférica, redução de áreas permeáveis e assoreamento de córregos, além de impactos negativos à paisagem.

Um laudo apresentado pelo MPMS sobre possível supressão arbórea de áreas do Parque dos Poderes foi utilizado na ação civil para fundamentar o receio da implantação de vários empreendimentos na área de influência do Parque Estadual do Prosa.

Segundo o documento, haveria o risco ambiental de colisão das aves com os prédios e a possibilidade de isolamento do parque de outras áreas verdes, retirando a formação de corredores ecológicos com outras unidades de conservação.

O laudo técnico mencionado do Parque dos Poderes também reforça o “possível impacto social e a importância cultural do complexo para a população, pelo motivo de que a impermeabilização diminuirá o efeito de frescor da região”, descreve o MPMS na ação.

Um outro estudo juntado ao inquérito civil, de Impacto de Vizinhança, apresentado pelo MPMS, demonstra que somente os novos empreendimentos previstos causarão um acréscimo de 2.004,71 veículos por hora no horário de pico, tornando as vias da região intransitáveis.

Também é elencado que, dentro da zona de amortecimento, deve-se limitar a densidade demográfica de ocupação, justificada pelo MPMS como medida eficaz para controlar diversos impactos negativos, como a maior emissão de gás carbônico e a sobrecarga nos sistemas de saneamento.

SAIBA

O Parque Estadual do Prosa é considerado um local ideal para a observação de aves. Um levantamento da avifauna do local, atualizado até 2020, registrou 155 espécies no parque, onde é possível avistar espécies raras, como uirapuru-laranja, soldadinho, gavião-pega-macaco, araçari-castanho, entre outras, que habitam áreas de florestas.

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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