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Ministro do STF manda tirar tornozeleira eletrônica de desembargadores de MS

Cristiano Zanin mandou tirar a tornozeleira de quatro desembargadores investigados por venda de sentença

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, relator da Operação Última Ratio, liberou os desembargadores Sideni Soncini Pimentel, presidente eleito da corte; o vice-presidente eleito, Vladimir Abreu da Silva; alem de Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos de usarem tornozeleira eletrônica. Eles são investigados pela Polícia Federal por suspeita de corrupção em um esquema de venda de sentenças. 

O levantamento da medida cautelar pelo ministro do STF ocorre cinco dias depois de ter autorizado o presidente da corte, Sérgio Martins, de retornar ao cargo.

Ao contrário de Martins, os quatro desembargadores terão de ficar afastados do cargo, só não deverão mais usar a tornozeleira eletrônica.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu manifestação favorável. 

O ordem para usar tornozeleira foi expedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão. A operação foi desencadeada no dia 24 de outubro, mas os cinco desembargadores só “vestiram” a tornozeleiras, 12 dias depois.

Entenda o caso

As vendas de decisões, também conhecidas como vendas de sentenças, ocorriam de diversas formas e em vários processos. Um caso emblemático envolveu desembargadores do TJMS, que aceitaram decisões baseadas em uma escritura falsa, lavrada no estado do Paraná, para transferir a propriedade de uma fazenda em Maracaju.

Outro caso envolve o desembargador Marco José Brito Rodrigues, que auxiliou o procurador de Justiça Marco Antônio Sottoriva, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que havia feito um mau negócio na compra de uma fazenda. Sottoriva queria desistir da compra e enfrentava um contencioso de R$ 5 milhões na Justiça com a outra parte.

Brito Rodrigues decidiu sem analisar o processo, delegando ao seu assessor a elaboração da decisão, e atendeu ao pedido de Sottoriva. Posteriormente, Sottoriva obteve um acordo para evitar o pagamento de parcelas, aluguéis e lucros cessantes na rescisão do negócio. Sottoriva expressou seu agradecimento a Brito pela decisão favorável: “Graças a Deus e a seu trabalho”.

Além disso, há o caso do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, que solicitou o parcelamento da compra de uma decisão (para rescindir uma sentença em que havia sido condenado) em duas vezes, além de decisões favoráveis para a soltura de traficantes.

Em outro caso, o esquema de venda de decisões judiciais – popularmente conhecido como venda de sentenças – identificado pela Polícia Federal (PF) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) envolve um processo suspeito que impõe um prejuízo de R$ 178 milhões ao Banco do Brasil (BB), referente ao pagamento de honorários advocatícios aos filhos do desembargador Vladimir Abreu da Silva e ao advogado Felix Jaime Nunes da Cunha, apontado como lobista do esquema. O valor, caso fosse um prêmio da Mega-Sena, seria o oitavo maior da história.

*Atualizado às 17h17
 

 

Operação Ultima Ratio foi desencadeada no dia 24 de outubroOperação Ultima Ratio foi desencadeada no dia 24 de outubro

 

 

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Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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