O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou um morador do Condomínio Residencial Vale do Sol ao pagamento de multa por fazer obras em seu apartamento que modificaram a fachada do prédio. Além da multa, ele deve desfazer os reparos.
Segundo o Condomínio Residencial Vale do Sol, o homem não respeitou o espaço do parapeito e usou estruturas externas diferentes para substituir as janelas, além de instalar aparelho de ar condicionado em local não permitido, o que modificou a fachada do prédio e contraria as normas e regimento interno.
Ainda segundo o condomínio, a mudança impediu a conclusão do serviço de pintura do prédio e causou prejuízos materiais ao condomínio, que pediu a aplicação de multa diária e liminar obrigando o condômino a remover o que estava em desacordo, além de pagamento de danos materiais.
O morador alegou que não substituiu as janelas, apenas os vidros com batentes de alumínios semelhantes aos demais. Ele alegou ainda que as janelas antigas eram de má qualidade e apresentavam problema.
O juiz considerou que as janelas estavam fora dos padrões do condomínio e alteraram a fachada do prédio. Quanto a instalação do ar condicionado, o próprio morador se comprometeu a reinstalá-lo em local apropriado.
Diante disso, o juiz condenou o homem a retirar o aparelho de ar-condicionado e recolocar a janela original no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50, limitada a 100 dias-multa, além do pagamento de multa equivalente a uma cota mensal de condomínio.



