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Moradores de rua de Campo Grande serão beneficiados pelo Minha Casa, Minha Vida

O imóvel será gratuito, assim como os processos de acompanhamento e reinserção social dos beneficiários

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Campo Grande é um dos 38 municípios que deverão destinar imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida a pessoas que vivem em situação de rua. A portaria que oficializou a iniciativa foi publicada nessa terça-feira (22) pelo governo federal.

Conforme a União, 3% das moradias de empreendimentos subsidiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) irão para pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua.

O Governo Federal financiará 100% das habitações, ou seja, o imóvel será gratuito ao morador, assim como os processos de acompanhamento e reinserção social dos beneficiários.

A medida vai priorizar 38 municípios, incluindo todas as capitais brasileiras e cidades com mais de mil pessoas cadastradas como “sem moradia”, conforme os dados mais atualizados do CadÚnico.

Conforme levantamento divulgado em março deste ano, o número de pessoas em situação de rua em Mato Grosso do Sul registradas para Programas Sociais do Governo Federal chegou a 2 mil, sendo 1.091 em Campo Grande. 

“Essas cidades têm a obrigação de distribuir, no mínimo, 3% de todos os empreendimentos do Minha Casa Minha Vida [a serem lançados nos municípios] aos moradores que estão em situação de rua. Veja bem: isso não é o limite, mas o piso a ser atendidos nessas 38 cidades”, disse o ministro das Cidades, Jader Filho, nesta quarta-feira (23), durante o programa Bom Dia, Ministro.

A expectativa é de que cerca de 1 mil unidades habitacionais sejam destinadas a este público nesta primeira leva. 

As cidades foram selecionadas por meio de levantamentos feitos por várias pastas ministeriais, tendo por base cidades com maior concentração de pessoas em situação ou em trajetória de rua.

“Temos a certeza de que esse é o primeiro passo, mas não será o único, em direção à garantia de moradia digna para pessoas de rua neste país. Contem conosco para seguir transformando a situação dos mais vulneráveis no Brasil”, comentou Jader Filho.

Confira os municípios beneficiados pela nova portaria do Minha Casa, Minha Vida:

  • Aracaju (SE);
  • Belém (PA);
  • Belo Horizonte (MG);
  • Boa Vista (RR);
  • Brasília (DF);
  • Campinas (SP);
  • Campo Grande (MS);
  • Cuiabá (MT);
  • Curitiba (PR);
  • Feira de Santana (BA);
  • Florianópolis (SC);
  • Fortaleza (CE);
  • Foz do Iguaçu (PR);
  • Goiânia (GO);
  • Guarulhos (SP);
  • João Pessoa (PB);
  • Joinville (SC);
  • Juiz de Fora (MG);
  • Macapá (AP);
  • Maceió (AL);
  • Manaus (AM);
  • Natal (RN);
  • Osasco (SP);
  • Palmas (TO);
  • Porto Alegre (RS);
  • Porto Velho (RO);
  • Recife (PE);
  • Rio Branco (AC);
  • Rio de Janeiro (RJ);
  • Salvador (BA);
  • Santos (SP);
  • São José do Rio Preto (SP);
  • São José dos Campos (SP);
  • São Luís (MA);
  • São Paulo (SP);
  • Teresina (PI);
  • Uberlândia (MG); e
  • Vitória (ES). 

Portaria

A portaria interministerial que destina este mínimo de 3% das moradias foi assinada na terça-feira (22). O texto define critérios para escolha e priorização dos beneficiários, que inclui famílias com crianças e adolescentes, mulheres, pessoas trans, grávidas, indígenas, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

“As casas serão doadas, a partir do MCMV com orçamento da União. Terá também acompanhamento e trabalho prévio com as famílias, de forma a inseri-las no mercado de trabalho; de colocar as crianças na escola”, disse o ministro.

“E vamos sempre verificar quais são os equipamentos que precisam estar por perto dessas famílias”, acrescentou referindo-se, especialmente, a equipamentos de saúde e educação, bem como aos processos de avaliação e acompanhamento social que será feito junto às famílias.

* Com Agência Brasil

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Anvisa proíbe produtos à base de alulose, um tipo de adoçante; entenda

Substância pode ser encontrada naturalmente em alguns alimentos, como figo e uva

23/12/2025 22h00

Divulgação: Anvisa

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Na última segunda-feira, 22, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que proíbe a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de todos os lotes de produtos à base de alulose da empresa Sainte Marie Importação e Exportação.

A medida foi adotada porque a alulose não consta na lista de substâncias autorizadas pela Anvisa para uso como adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil.

O que é a alulose

Segundo Tarcila Campos, nutricionista do Centro Especializado em Obesidade e Diabetes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, a alulose pode ser encontrada naturalmente em alguns alimentos, como figo e uva. Trata-se de um tipo de açúcar semelhante à frutose, mas com diferenças químicas capazes de reduzir sua absorção pelo organismo.

"O mecanismo de ação é semelhante ao de outros adoçantes. Ela tem baixo valor calórico e estudos indicam pouco impacto sobre a glicose e a resposta insulínica", explica. Daí por que passou a ser vista como alternativa ao açúcar comum.

"Há estudos que indicam um certo grau de segurança no consumo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Food and Drug Administration (FDA, agência semelhante à Anvisa) autoriza seu uso com base em estudos toxicológicos e clínicos", afirma a especialista.

No Brasil, no entanto, não houve processo de regularização do ingrediente. "Talvez o produto não tenha sido submetido à aprovação ou não atendeu aos requisitos exigidos pela Anvisa para liberação", esclarece.

A Anvisa informa que alimentos ou ingredientes sem histórico de consumo no País são classificados como novos e, por isso, devem passar pela avaliação da agência. Para isso, a empresa interessada precisa apresentar documentação técnico-científica para análise.

"Nessa avaliação, a Anvisa verifica se o processo de fabricação do novo alimento ou ingrediente não introduz ou concentra substâncias que possam causar danos à saúde e se a indicação de consumo respeita níveis considerados seguros", diz a agência.

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Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

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