Cidades

COMBATE CONSTANTE

Mortes por dengue de dezembro em MS aconteceram até três dias após sintomas

Mato Grosso do Sul registrou 45 novos casos de dengue em uma semana, mas reduziu incidência e "freou" os óbitos no período após início das estratégias de reforço ao combate

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Cerca de uma semana após início das estratégias de reforço no combate às arboviroses, Mato Grosso do Sul conseguiu "frear" os óbitos nesse intervalo, porém, análise do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES) mostra que as mortes de dezembro aconteceram no curto intervalo de três dias após início dos sintomas.

Ainda que tenha conseguido segurar o aumento de mortes por dengue em Mato Grosso do Sul, a doença segue preocupante no Estado, que teve 45 novos casos confirmados e outros 73 prováveis em apenas uma semana. 

Com base nos dados disponibilizados pela SES, sobre o monitoramento dessa arbovirose, é possível notar que as duas últimas mortes por dengue foram registradas neste último mês, sendo vítimas duas mulheres, uma moradora do município de Três Lagoas e outra de Japorã. 

Sendo a três-lagoense uma mulher de 48 anos, o boletim informa que o início dos sintomas de dengue datam de 30 de novembro, com seu óbito registrado em 02 de dezembro e a confirmação cerca de quatro dias depois. 

Importante destacar que essa mulher não possuía comorbidade relatada, semelhante à moradora de Japorã, que detalhou os inícios de seus sintomas em 02 de dezembro e, aos 38 anos, faleceu três dias depois. 

Segundo a Secretaria de Saúde, menos da metade das vítimas de dengue em 2024 (15 no total), apresentava algum tipo de comorbidade, ou seja, a maioria dos óbitos por dengue atingiu pessoas que não tinham qualquer complicação de saúde relatada. 

Mapeamento da dengue

Ainda segundo a SES, os 32 óbitos confirmados em Mato Grosso do Sul neste ano foram registrados nos seguintes municípios: 

  • Maracaju (01),
  • Chapadão do Sul (02),
  • Coronel Sapucaia (01),
  • Dourados (04),
  • Laguna Carapã (02),
  • Naviraí (02),
  • Sete Quedas (01),
  • Amambai (03), 
  • Paranhos (01),
  • Ponta Porã (05),
  • Iguatemi (02),
  • Itaquiraí (02),
  • Aparecida do Taboado (01),
  • Mundo Novo (01),
  • Campo Grande (01),
  • Bonito (01),
  • Japorã (01) e
  • Três Lagoas (01).

Pelo panorama dessa série histórica em Mato Grosso do Sul, quanto aos casos confirmados e óbitos pela doença, desde 2021 o Estado registrou os seguintes números: 

  • 2021 : 8.027 casos confirmados - 14 mortes
  • 2022: 21.328 casos confirmados - 24 mortes 
  • 2023: 41.046 casos confirmados - 43 mortes

Além disso, a Secretaria de Estado de Saúde que um total de 117.006 doses da vacina contra a dengue já foram aplicadas na população sul-mato-grossense, seguindo a idade permitida na bula. 

Cabe frisar que, até o momento, 189.910 doses desse imunizante foram encaminhadas por parte do Ministério da Saúde para distribuição e aplicação no território de Mato Grosso do Sul. 

Importante destacar também o esquema vacinal desse imunizante, que é composto por duas doses de vacina, aplicadas com um intervalo de três meses entre elas. 

Como a faixa etária entre 10 e menos de 15 anos completos, segundo a Secretaria de Saúde, é a que concentra o maior número de hospitalizações, essa vacina está disponível e é recomendada para esse grupo e também para as crianças e adolescentes entre 06 e 16 anos. 

 

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CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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