Cidades

MARIA DA PENHA

Morto ao atacar major da PM violentou primeira esposa por 12 anos, diz polícia

Delegada trabalha com a tese de legítima defesa, já que representante comercial invadiu casa da vítima armado com faca

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O representante comercial morto depois de atacar a ex-namorada manteve a primeira esposa sob constantes episódios de violência doméstica por cerca de 12 anos. Hilário Bueno Carvalho, 52 anos, não aceitava o fim do relacionamento com uma major da Polícia Militar e invadiu a casa dela armado com uma faca com 30 centímetros de lâmina na tarde de ontem, mas a mulher reagiu e atirou na cabeça dele.

A delegada Fernanda Félix Carvalho Mendes disse, em entrevista coletiva nesta sexta-feira (21), que a primeira vítima do relacionamento abusivo não chegou a registrar os casos, mas que está disposta a prestar depoimento para reforçar a tese de legítima defesa.

Hilário também tem passagens não relacionadas à violência doméstica. Ele já foi fichado por vias de fato em 2017, lesão corporal em 2016 e ameaça em 2012. Esses casos ajudam a polícia a traçar o perfil violento do agressor.

Além disso, o relacionamento com a major da PM terminou em setembro de 2019 depois que ele a espancou e manteve em cárcere privado por sete horas depois de passar o dia inteiro tendo crises de ciúme durante um churrasco com amigos. A agente levou o caso à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), que conseguiu na Justiça medida protetiva.

Os oficiais não conseguiram encontrar Hilário para informá-lo pessoalmente, mas um edital tornou pública as restrições: o representante comercial não poderia manter contato ou ficar a menos de 200 metros da ex.

Isso não o impediu, contudo, de mandar mensagens ameaçadoras para ela, que poderão ser usadas como prova. "Inconformado com o fim do relacionamento, como a maioria dos casos de violência contra a mulher, ele tentava reatar de maneira abusiva e violenta", disse Fernanda.

O CASO

A major da PM chegou em casa e notou um cheiro estranho e sinais de que havia alguém na casa. Ela mora sozinha com o filho que tem mais de 18 anos, mas o jovem não estava no local. A vítima chegou o primeiro andar do sobrado e ao descer as escadas em caracol, deu de cara com Hilário, que segurava a faca.

O que aconteceu em seguida ainda é obscuro, já que a vítima ficou muito transtornada e está internada em um hospital particular de Campo Grande.

Vizinhos escutaram gritos da mulher e o barulho do disparo. A vítima saiu caminhando em choque pela rua pedindo socorro e entregou a arma, que pertence ao Estado e utiliza durante o serviço como PM, a um vizinho. “Ela mal conseguia falar, ficou muito nervosa”, disse a delegada.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e chegou a encaminhar Hilário para a Santa Casa, mas ele não resistiu.

A DEAM sustenta a tese de legítima defesa diante das evidências. Vizinhos e a própria vítima ainda devem ser ouvidos em momento oportuno.

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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