Reajuste deveria ter ocorrido em outubro e juiz estipulou multa diária de R$ 50 mil por dia, caso prefeitura não cumpra decisão
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos deu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Campo Grande reajuste a tarifa de ônibus, que deveria ter ocorrido em outubro do ano passado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até que o reajuste seja efetivado.
O último reajuste do passe de ônibus ocorreu em março do ano passado, quando passou de R$ 4,65 para R$ 4,75.
A decisão leva em consideração o contrato de concessão, assinado em 2012, que definiu outubro como data-base para os aumentos anuais.O reajuste deveria haver naquele mês em 2024, o que não foi feito.
Por isso, o Consórcio Guaicurus entrou com embargo de declaração na Justiça, por descumprimento, no qual o juiz deu o prazo para o reajuste.
“Intime-se o requerido [Prefeitura], pessoalmente para que,no prazo de 15 dias, comprove nos autos o efetivo reajuste da tarifa que deveria ter ocorrido no mês de outubro do ano passado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo reajuste”, diz a decisão.
O novo valor da tarifa deve ser definido através de novos cálculos, já que nem a tarifa técnica, valor que é usado como base para a tarifa pública, ainda não foi divulgado pela administração. A tarifa técnica, esta tarifa é de R$ 5,95.
A decisão do juiz, no entanto, não tem relação com o reequilíbrio do contrato de concessão do transporte público, já que este tema aguarda que uma perícia judicial nas contas da concessionária seja realizada. A análise começou em dezembro e ainda deve demorar para ser concluída.
IMBRÓGLIO
Essa ação judicial do consórcio contra a prefeitura começou a tramitar em 2023, quando a juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou pedido do Consórcio Guaicurus em ação que solicitava o reequilíbrio do contrato de concessão e a manutenção da data-base para outubro.
Porém, em dezembro do mesmo ano, o desembargador Eduardo Machado Rocha cassou a decisão, acatando argumento de que os empresários, ao contrário do que alegavam, estavam obtendo lucros acima do previsto em contrato.
No entanto, em janeiro de 2024, o mesmo magistrado voltou atrás e manteve a decisão da juíza de primeiro grau.
A prefeitura, então, entrou com um pedido de suspensão de liminar ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e, no início de fevereiro do ano passado, o desembargador Sérgio Martins concordou com o fato de que a medida poderia impactar em um aumento exorbitante na tarifa de ônibus e derrubou a decisão do seu colega desembargador.
Logo após a publicação de Martins, o caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão liminar, cassou a decisão do presidente da Corte, por entender que ele não tinha competência legal para suspender uma decisão que um colega seu já havia dado. Com isso ela restabeleceu a decisão de Rocha.
Entretanto, o processo ficou parado no STJ até ser julgado pela Corte Especial, o que ocorreu em novembro. Com a medida, o presidente do TJMS, assim que retornou de seu afastamento, reconheceu a sentença e deu fim a reclamação feita pela Prefeitura de Campo Grande.
Com essa publicação, o Consórcio Guaicurus agora tentou fazer valer essa decisão, alegando que a determinação de outubro de 2023 deve ser executada e conseguiu a decisão favorável, porém, apenas em relação ao reajuste anual.