Começaram a circular informações sobre alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo as quais os motoristas de aplicativos supostamente seriam impactados por mudanças destinadas a melhorar a segurança e a eficiência do trânsito em todo o país.
De acordo com notícias veiculadas em grandes portais, a partir de janeiro de 2025, motoristas que ganham a vida como motoristas ou entregadores deveriam, em tese, procurar o Detran de seu estado para atualização.
O que mudou?
O Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, esclareceu por meio de um vídeo no Instagram que não houve nenhuma modificação ou resolução. Portanto, trabalhadores de aplicativos que estão com a documentação em dia não precisam se preocupar.
"Saíram algumas reportagens relacionadas à renovação de CNH e ao uso de retrovisores. Queria esclarecer que não há nenhuma modificação e nenhuma resolução [sobre isso]. É importante deixar claro que não há alterações planejadas para o início do ano. Não é necessário correr para rever procedimentos ou algo do tipo", afirmou o secretário.
Ele ainda reforçou que, em caso de dúvidas, os profissionais podem consultar o portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), onde todas as atualizações são publicadas, pelo link https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br ou pelas redes sociais, evitando, assim, cair em fake news.
"E com isso teremos sempre o esclarecimento do que está sendo mudado e do que não está. Mas podem ficar tranquilos, pois não há nenhuma alteração prevista para 2025", reforçou.
Sem alterações
O Diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, também destacou que não houve nenhuma alteração.
"Nenhuma nova norma foi implementada ou publicada para entrar em vigor no ano de 2025. Inclusive, isso foi esclarecido pelo próprio Secretário da Senatran. É importante lembrar que a atividade remunerada já está prevista no Código de Trânsito desde 2001, sendo obrigatória para pessoas que declaram exercer atividades remuneradas utilizando veículos no transporte de pessoas ou bens", explicou o diretor e completou:
"Qualquer pessoa que transporte pessoas ou bens deve declarar, na renovação da sua CNH, que exerce atividade remunerada. Feita essa declaração, o condutor passa, além da avaliação médica, por uma avaliação psicológica, semelhante à realizada na primeira habilitação, mas com foco específico em quem conduz transporte coletivo de pessoas, mototaxistas, motofretistas ou cargas perigosas, que exigem grande responsabilidade. A legislação já prevê que esses condutores devem declarar o exercício de atividade remunerada."
O que é o EAR?
EAR é a sigla para "Exerce Atividade Remunerada", uma observação que deve ser incluída na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que exercem atividade remunerada.
Saiba como solicitar o EAR
Em Mato Grosso do Sul, as etapas de inserção da EAR na CNH funcionam de forma bastante simples, com um processo de renovação que pode ser iniciado pelo Portal de Serviços Meu Detran.
Ao iniciar o processo de renovação no site uma das primeiras perguntas será se aquele condutor deseja fazer uma renovação COM ou SEM a observação de Exerce Atividade Remunerada. O valor médio para renovar a CNH com EAR em Mato Grosso do Sul fica em torno de R$ 580,00.
Ao optar por incluir EAR o condutor dará sequência às etapas de agendamento dos exames, emissão e pagamento da guia. No dia, horário e agência escolhidas, o condutor será submetido a captura de imagem, exame psicológico que irá avaliar com critérios voltados à segurança da atuação profissional daquele condutor e posteriormente exame médico.
A Gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, explica que a observação de Exerce Atividade Remunerada na CNH pode, inclusive, ser solicitada por candidatos da primeira habilitação, desde que o pedido seja feito no ato da abertura do processo.
Infração
O Gerente Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, Ruben Ajala, esclarece que condutores que exercem atividade remunerada e não tenham essa observação na CNH, estão cometendo infração de trânsito.
Conforme o artigo 231, VIII do CTB, conduzir veículo exercendo atividade remunerada sem a observação EAR na CNH é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, e medida administrativa de remoção do veículo.
A observação EAR deve ser incluída na CNH de todos os motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo. Isso inclui: Motoristas de aplicativos, Motoristas de ônibus, Motoristas de caminhões, Taxistas, Entregadores.