Cidades

ELEIÇÕES 2024

MPE recomenda que motoristas de aplicativo não façam propaganda eleitoral

Publicação desta sexta-feira (16) no Diário Oficial destinou aos aplicativos como Uber, 99 e InDrive que aconselhem seus "funcionários" que não colem adesivos em seus veículos, para não configurar divulgação eleitoral

Continue lendo...

Em publicação no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (16), o órgão recomendou às empresas de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e InDrive, que notifiquem seus motoristas a não colarem adesivos que façam alusão a um candidato ou partida, para não configurar propaganda eleitoral.

Além da orientação aos aplicativos, ela também serve aos próprios partidos, coligações, candidatos ou federações, do qual pede-se que não disponibilizem adesivos aos motoristas em questão, a fim de evitar divulgação. A recomendação foi sob justificativa de “alertar e antecipar-se ao cometimento de ilícitos eleitorais, bem como salvaguardar a boa-fé dos envolvidos no processo eleitoral”.

Ainda, também argumenta-se “que tal entendimento foi encampado pelo TRE-MS, por meio da Resolução n. 785/2022, que disciplinou o pleito eleitoral de 2022, cujo art. 22 prescreve ser vedada a veiculação de propaganda eleitoral em táxi, moto entregador, uber e assemelhados, ônibus e em veículo operador de transporte alternativo, bem como em veículo particular que esteja prestando serviço a órgão público”.

Caso essa propaganda eleitoral ilegal seja feita, o responsável será punido com uma multa, já que consigura abuso do poder público e econômico. 

Segundo a última pesquisa do mercado de trabalho, feita em 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os motoristas de aplicativo mais que dobraram em Mato Grosso do Sul, com um crescimento de 132% em relação ao último levantamento feito, em 2012, de 34 mil para 79 mil. MS ainda é o segundo estado com mais pessoas na profissão.

O que pode e não pode na propaganda eleitoral

A partir desta sexta-feira, os candidatos e partidos estão livres para fazerem propaganda eleitoral, seja nas ruas e na internet. Porém, há limites a serem seguidos, segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

O que pode:

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

O que não pode:

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

Assine o Correio do Estado.

MATO GROSSO DO SUL

'Cabeça' do tráfico no interior, "Grego" é preso por policiais do Denar

Mandado de prisão foi cumprido contra homem apontado como líder da organização criminosa, há aproximadamente um ano sob a mira de investigações

20/12/2025 13h01

"Grego" foi preso longe aproximadamente 237 quilômetros da Capital, em Três Lagoas Reprodução/PCMS

Continue Lendo...

Durante cumprimento de mandado de prisão nesta última sexta-feira (19), policiais da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar) prenderam um indivíduo popularmente conhecido como "Grego", identificado como o "cabeça" em um esquema de tráfico de drogas no interior de Mato Grosso do Sul, longe aproximadamente 237 quilômetros da Capital. 

Em Três Lagoas, conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, o mandado de prisão foi cumprido contra o homem apontado como líder da organização criminosa, que está sob a mira de investigações há aproximadamente um ano. 

Essas apurações, ainda segundo a PCMS, identificaram uma verdadeira "teia" criminosa que atuava por diversos municípios sul-mato-grossenses, agindo desde o transporte até a distribuição das substâncias entorpecentes. 

Esquema no interior

Informações repassadas pela Denar detalham os levantamentos da Delegacia, que indentificou um transporte do tráfico que começava na região do fronteira da Bolívia, na "Cidade Branca" de Corumbá. 

A partir do "coração do Pantanal", as substâncias eram distribuídas e abasteciam desde Ribas Rio Pardo, Inocência e Três Lagoas, chegando até mesmo à "Cidade Morena" Capital do MS, tudo através de "rotas previamente definidas e com divisão de tarefas entre os integrantes do grupo", explica a PCMS em nota. 

Além disso, segundo apurado nas investigações, até mesmo casas de prostituições serviriam como pontos usados pelo grupo, servindo especialmente como espaços para a comercialização dos entorpecentes, mas também para movimentar os valores ilícitos e dificultar o restreamento do dinheiro movimentado pela quadrilha. 

Com as investigações a autoridade policial pÔde representar pela prisão preventiva de "Grego", o que foi deferido pelo Poder Judiciário, para posterior monitoramento prévio realizado pelos agentes policiais em Três Lagoas. 

Como esse investigado cumpria uma pena em regime aberto, os policiais identificaram que ele não estaria residindo nos endereços cadastrados e, após a confirmação da sua localização o homem pôde ser preso preventivamente. 

"Cabeças caindo"

Essa, vale lembrar, não é a primeira vez neste ano que forças de segurança pública sul-mato-grossenses "derrubam" indivíduos identificados como "cabeças" em esquemas criminosos. 

Ainda em agosto as polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal (PC, PM e PRF), junto da  Coordenadoria de Perícias e Grupo Aéreo, prenderam Melquisedeque da Silva no município de Sonora, a 360 quilômetros de Campo Grande. 

Investigações identificaram esse homem como o então atual líder do PCC (Primeiro Comando da Capital) no município, envolvido em um caso recente de homicídio na cidade de Coxim.

Já no começo desse mês, agentes da Polícia Federal prenderam em Três Lagoas um portugês foragido do País lusitano, incluído inclusive na difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), "condenado por estar envolvido em uma rede transnacional de distribuição de entorpecentes", segundo a PF. 

Além disso, há cerca de dez dias a Operação "Casa Bomba II" também prendeu chefes de organização criminosa, em uma ação que envolveu helicóptero, o batalhão de choque e o Canil.

Foram cumpridos dois mandados de prisão para os chefes da organização, e outras quatro pessoas foram conduzidas à Delegacia de Maracaju por estarem com porções fracionadas da ‘mercadoria’.

 

Assine o Correio do Estado

SAÚDE

Mato Grosso do Sul tem três casos confirmados da gripe K

Casos foram confirmados em Campo Grande (1), Nioaque (1) e Ponta Porã (1)

20/12/2025 12h00

UPA Tiradentes em Campo Grande

UPA Tiradentes em Campo Grande MARCELO VICTOR

Continue Lendo...

Ministério da Saúde confirmou três casos da gripe K, nesta sexta-feira (19), em Mato Grosso do Sul.

O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-MS) identificou a presença do vírus e enviou a amostra para o Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo (SP), onde positivou para o subclado K da Influenza A (H3N2).

Os casos foram confirmados em Campo Grande (1), Nioaque (1) e Ponta Porã (1). Os infectados são:

  • bebê de cinco meses, do sexo feminino
  • mulher de 73 anos
  • homem de 77 anos

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS), dois pacientes não apresentavam comorbidades, enquanto um possuía histórico de hipertensão e diabetes.

Apenas um dos casos evoluiu para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com necessidade de internação hospitalar. Atualmente, todos já estão bem, já se recuperaram e estão em casa.

Os três pacientes não possuem registro de viagem internacional, contato com viajantes ou relato de deslocamento para outros estados.

Até o momento, quatro casos foram confirmados no Brasil, sendo três em MS e um no Pará. Após a confirmação, a SES-MS emitiu alerta epidemiológico direcionado aos serviços e profissionais de saúde dos 79 municípios do Estado.

Veja a nota compartilhada pelo Ministério da Saúde:

"Ministério da Saúde intensificou as ações de vigilância da Influenza A (H3N2), em especial do subclado K, que, na América do Norte, tem sido mais frequente em países como Estados Unidos e Canadá. A medida ocorre em resposta ao alerta epidemiológico emitido pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), que aponta aumento de casos e de internações por gripe em países do hemisfério norte associados a esse vírus, incluindo países da Europa e da Ásia.

No Brasil, até o momento, foram identificados quatro casos do subclado K: um importado, no Pará, associado a viagem internacional, e três no Mato Grosso do Sul, que seguem em investigação para confirmação da origem. A amostra do caso do Pará foi analisada pela Fiocruz/RJ, laboratório de referência nacional, enquanto as amostras do Mato Grosso do Sul foram processadas pelo Instituto Adolfo Lutz (SP). Nas duas situações, os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) dos respectivos estados identificaram a presença do vírus e enviaram para os laboratórios de referência nacional para sequenciamento, conforme os protocolos da vigilância".

Veja a nota compartilhada pela SES-MS:

"A SES (Secretaria de Estado de Saúde) informa que, considerando a Nota do Ministério da Saúde e o Alerta Epidemiológico emitido pelo Estado, foram detectadas três amostras do subclado K da Influenza A (H3N2) em Mato Grosso do Sul. Ressalta-se que não se tratam de casos suspeitos, uma vez que todos já foram confirmados laboratorialmente por meio de vigilância genômica. As amostras foram inicialmente processadas pelo Lacen/MS (Laboratório Central de Saúde Pública), que identificou a presença do vírus Influenza A. Conforme os protocolos estabelecidos pela vigilância em saúde, as amostras biológicas foram encaminhadas ao Instituto Adolfo Lutz (SP), laboratório de referência nacional, onde foi realizado o sequenciamento genético que permitiu a identificação do subclado K, uma variante do vírus Influenza A (H3N2).

Quanto à existência de casos suspeitos no estado, a SES esclarece que não é possível afirmar com precisão, uma vez que a Influenza A (H3N2) é um vírus que já circula regularmente. Pessoas com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave podem estar infectadas por diferentes vírus respiratórios, como Influenza A (H1N1 ou H3N2), Influenza B, covid-19 ou outros agentes. A identificação do subclado ou da variante do vírus somente é possível por meio do sequenciamento genético, realizado no âmbito da vigilância laboratorial. Diante da confirmação dos casos, a SES, por meio da Coordenadoria de Emergências em Saúde Pública, emitiu Alerta Epidemiológico direcionado aos serviços e profissionais de saúde dos 79 municípios do estado".

GRIPE K

Gripe K é uma variação genética da Influenza A (H3N2) e não se trata de um vírus novo.

As vacinas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) protegem contra formas graves de gripe, inclusive as causadas pelo subclado K.

De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o subclado K tem apresentado crescimento acelerado na Europa e Ásia.

Os sintomas são os mesmos de uma gripe comum:

  • febre
  • dor no corpo
  • dor de cabeça
  • dor de garganta
  • tosse
  • cansaço
  • falta de ar

As principais formas de evitar a doença são:

  • vacinação
  • ventilação de ambientes
  • uso de álcool gel
  • higienização das mãos
  • uso de máscara para pessoas infectadas

Até o momento, não há indícios de gravidade ou alarmismo. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).