Cidades

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MS é um dos doze Estados brasileiros que "ignoraram" a educação infantil nas leis orçamentárias

Termos relacionados a creches, pré-escolas e educação infantil não foram mencionados na LDO, na LOA e nem no PPA

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Mato Grosso do Sul está entre os doze governos estaduais brasileiros que não mencionaram termos relacionados à educação infantil em suas leis orçamentárias.

O levantamento foi feito e divulgado pelo Instituto Articule, que analisou três fases do orçamento: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que aponta as prioridades do governo para o ano seguinte; a Lei Orçamentária Anual (LOA) também de 2024, que estabelece valores de despesas e receitas; e o Plano Plurianual (PPA), que define as metas e prevê recursos para um período de quatro anos, neste caso, de 2024 a 2027.

Para a pesquisa, o Articule analisou a menção a termos como creche, pré-escola, educação infantil e primeira infância nas leis orçamentárias. No entanto, as expressões não são citadas em nenhuma dessas leis de Mato Grosso do Sul.

Vale explicar que creches e pré-escolas são de responsabilidade das Prefeituras, mas, segundo a legislação, cabe aos Estados oferecerem suporte financeiro aos Municípios.

A falta de vagas em creches é um problema recorrente na educação de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, por exemplo, no início do ano letivo de 2024, 6.919 crianças ainda aguardavam por vagas nas creches da Rede Municipal de Ensino (Reme). No ano anterior, o déficit era ainda maior, de 9 mil vagas. Os números refletem a necessidade de investimento no setor.

Em todo o Brasil, 2,3 milhões de crianças de até 3 anos estão fora das escolas por alguma dificuldade de acesso ao serviço.

"Temos no país um percentual de crianças, sobretudo aquelas que mais precisam, sem acesso à creche. E os municípios têm muitas dificuldades financeiras para dar vazão sozinhos a essa missão, a esse direito", disse a presidente executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti, em entrevista à Folha. "Há uma divisão de tarefas previstas, mas é fato também que a nossa Constituição prevê que as crianças têm prioridade absoluta na garantia dos seus direitos, dentre esses, à educação", afirmou.

À Folha, o professor da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação, Rubens Barbosa, explicou que "é preciso mudar a cultura política para que os estados cumpram com a colaboração".

A emenda constitucional que obriga os Estados a contribuir com os municípios na educação surgiu em 1996, e prevê a redistribuição dos recursos fiscais dos estados e municípios destinados ao ensino fundamental.

"Os estados têm que fazer leis sobre como distribuir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigatoriamente para a melhoria de índices educacionais. Como a maior parte dos municípios cuida da educação infantil, a maior parte vai para a educação infantil", afirmou Barbosa.

O Ministério da Educação (MEC) destacou que os estados estão inclusos no pacto federativo, que prevê a oferta pública de educação infantil como responsabilidade dos municípios em parceria com os estados e a União.

Os outros onze Estados, além de MS, que não acrescentaram a educação infantil nos documentos são:

  • Acre;
  • Amapá;
  • Bahia;
  • Goiás;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Rio de Janeiro;
  • Rondônia;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe e
  • Tocantins.

São dez os estados que mencionam os termos da educação infantil na LOA 2024. No PPA, de 2024 a 2027, o número cai para 9 e na LDO, para 4. No estado de São Paulo, por exemplo, o tema aparece na LOA, mas é ignorado no PPA.

Apenas dois governos estaduais, Mato Grosso e Piauí, mencionaram os termos citados em todos os documentos.

O que dizem os governos estaduais?

A Folha questionou todos os Estados, mas Mato Grosso do Sul não respondeu. A reportagem do Correio do Estado também entrou em contato, mas não obteve resposta até o fechamento deste material.

O Rio de Janeiro comunicou que, embora não tenha declarado explicitamente a educação infantil em suas leis, oferece apoio financeiro aos municípios em situações de necessidade. Por sua vez, a Bahia revelou que desenvolveu um programa de apoio às redes municipais de ensino, com orientação técnico-pedagógica e suporte financeiro, como parte do Plano Plurianual 2024-2027.

O Tocantins mencionou que estabelece parcerias para o avanço da educação infantil, enquanto Minas Gerais indicou que os detalhes sobre a colaboração com os municípios estão descritos nos programas e projetos delineados na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Acre, Amazonas e Paraná afirmaram que a responsabilidade pela educação básica recai sobre os municípios, não apresentando, assim, disposições orçamentárias específicas relacionadas a essa área.

São Paulo divulgou sua cooperação com os municípios e a implementação de um programa de alfabetização em parceria com as esferas municipais, voltado para crianças de até 7 anos. Nesse programa, o estado fornece material didático e treinamento para professores.

Por sua vez, Pará, Rio Grande do Sul e Maranhão informaram que as prioridades e alocações de recursos para a educação infantil são estipuladas no Plano Plurianual, contemplando a construção de creches, programas de alfabetização, capacitação de docentes e gestores, entre outras iniciativas.

O Ceará destacou seus investimentos na área por meio de um programa que abrange os ensinos infantil e fundamental, englobando desde a concessão de bolsas até a construção e aquisição de equipamentos para centros de educação infantil.

Todos os estados foram contatados. Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe não forneceram resposta.

Com Folha Press

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justiça federal

Homem registrado como empregado doméstico com salário de R$ 48 mil será indenizado

Trabalhador descobriu o registro equivocado ao ter o seguro-desemprego suspenso e entrou na Justiça, sendo o INSS condenado a indenizá-lo por danos morais

11/12/2025 18h46

Trabalhador foi registrado como empregado doméstico com supersalário, sem nunca ter trabalho no ofício

Trabalhador foi registrado como empregado doméstico com supersalário, sem nunca ter trabalho no ofício Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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Um trabalhador que foi registrado de forma equivocada como empregado doméstico com salário de quase R$ 50 mil no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será indenizado em R$ 15 mil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de danos morais. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O caso aconteceu em Paranaíba. Conforme os autos do processo, o trabalhador trabalhava em uma construtora e foi demitido no dia 6 de maio de 2021, sem justa causa. No dia 27 do mesmo mês e ano, ele deu entrada no pedido de seguro-desemprego, que foi deferido em cinco parcelas de R$ 1.912,00.

As duas primeiras parcelas foram pagas, mas o benefício foi suspenso no mês de agosto.

Ao procurar o motivo do cancelamento, o trabalhador foi informado de que havia registro e uma contribuição na modalidade empregado doméstico, no período de 1º de julho a 31 de julho de 2021, com salário de R$ 48.648,65, valor que destoa da realidade para o cargo, além do homem afirmar nunca ter trabalhado como empregado doméstico ou recebido o valor.

Na ação, o trabalhador afirma que a inclusão do recolhimento no CNIS foi indevida e lhe causou vários prejuízos.

Desta forma, ele pediu deferimento de liminar para determinar que o INSS excluísse do CNIS o apontamento de recolhimento no período indicado, além do pagamento de reparação por danos morais e materiais, correspondentes ao valor das três parcelas do seguro-desemprego não recebidas.

Em primeiro grau o processo correu na Justiça Estadual, na 2ª Vara Cível de Paranaíba.

O juiz Plácido de Souza Neto considerou que ficou demonstrada nos autos a existência do registro, sendo plausível a alegação de que houve erro no lançamento das informações.

"Não é crível que o autor tenha auferido mais de R$ 48 mil em um único mês, trabalhando como empregado doméstico, por tratar-se de situação que destoa completamente da realidade, de acordo com as regras ordinárias de experiência”, disse o juiz, na decisão.

O INSS chegou a apresentar contestação, sustentando não ser responsável pela gestão do CNIS, e que não poderia se atribuir culpa à autarquia pela eventual inserção de informações errôneas no cadastro.

O magistrado, no entanto, destacou que diferentemente do alegado, recai sobre a autarquia previdenciária a atribuição de velar pela regularidade das informações constantes no CNIS.

Assim, como não houve prova da regularidade do vínculo lançado junto ao cadastro do autor no período, foi acolhido o pedido de exclusão das informações do cadastro. Também restou demonstrado que o lançamento indevido das informações causaram "evento danoso", havendo o dever de indenizar.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil. Já a reparação dos danos materiais, consistentes nas três parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador deixou de receber em razão do vínculo empregatício lançado erroneamente, não foi provida.

Recurso

Tanto o segurado quanto o INSS recorreram da decisão, sendo o recurso remetido ao TRF3.

A autarquia federal negou responsabilidade pela falha no CNIS e contestou a existência de prova efetiva de ocorrência de danos morais.

Já o trabalhador requereu a incidência dos juros de mora e da correção monetária a partir do efetivo prejuízo, em julho de 2021 e a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

O recurso do INSS foi negado.

“Conforme previsão expressa da Lei 8.213/1991, é de responsabilidade da autarquia previdenciária velar pela regularidade das informações constantes no CNIS”, afirmou a relatora, juíza federal convocada Dinamene Nunes.

A Turma Regional também entendeu que o valor de R$ 15 mil cumpre a finalidade compensatória e sancionatória da condenação. 

“É inegável que a violação do direito ao benefício do seguro-desemprego, especialmente tratando-se de trabalhador de baixa renda, acarreta danos morais, materializados no sofrimento decorrente da privação da fonte de renda necessária ao custeio das necessidades básicas de sobrevivência”, disse a relatora.

Com relação ao recurso do trabalhador, o colegiado acolheu o pedido da ação para incidência dos juros de mora e da correção monetária, mas rejeitou o requerimento de conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

CRIME

Acusado de matar PM aposentado e neto em Campo Grande vai a júri popular

Guilherme Urbanek da Rocha, de 24 anos, confessou o crime e disse que buscava vingança pela morte de seu irmão

11/12/2025 18h30

Acusado de assassinar avô e neto é preso em Campo Grande

Acusado de assassinar avô e neto é preso em Campo Grande Reprodução / redes sociais

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A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu, nesta quinta-feira (11), prosseguir com o julgamento de Guilherme Urbanek da Rocha, de 24 anos, acusado de matar o policial militar aposentado Nelson Carvalho Vieira, de 69 anos, e seu neto Denner Vieira Vasconcelos, de 21, em maio deste ano.

O juiz entendeu que há materialidade e indícios suficientes de autoria, destacando a confissão, os depoimentos de testemunhas e provas periciais. Com a decisão de pronúncia, o acusado será submetido a júri popular, em data prevista para fevereiro ou março de 2026, caso não haja recurso das partes.

Um suposto comparsa do criminoso foi absolvido das acusações pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da Vara do Tribunal do Júri, por não ter provas suficientes que comprovassem a participação do homem de 25 anos.

O crime

Na noite de 24 de maio, enquanto lavavam o carro na frente de casa, localizada na Rua Anacá, no bairro Moreninhas, o assassino teria chegado ao local na garupa de uma motocicleta, descido armado com uma pistola calibre 9 mm e efetuado diversos disparos contra o avô e o neto. 

De acordo com a investigação, o alvo principal era o jovem de 21 anos. O acusado acreditava que Denner estaria envolvido na morte de seu irmão, em janeiro de 2024. Já o avô teria sido baleado ao tentar protegê-lo. Um cachorro da casa também foi atingido.

Após os disparos, o atirador fugiu na mesma motocicleta que o levou ao local. Segundo a acusação, o outro denunciado teria conduzido a moto que levou o Guilherme até a casa e fugido com ele após o crime.

A denúncia imputou ao réu a prática do homicídio qualificado por motivo torpe (vingança), recurso que dificultou a defesa da vítima em relação ao avô e neto, aplicando-se o aumento de pena em relação à vítima idosa (mais de 60 anos), além do crime de porte ilegal de arma de fogo e ferir um cão.

Ambos acusados foram presos preventivamente em junho de 2025 e, após o recebimento da denúncia, responderam às acusações. Ao todo, 14 testemunhas foram ouvidas ao longo da instrução criminal.

No interrogatório judicial, Guilherme Urbanek confessou a prática alegando que teria ido até Denner para cobrar explicações sobre supostas ameaças. Além disso, relatou que a arma pertencia a um amigo e negou que o comparsa tivesse participado do crime. Também afirmou que os tiros que atingiram o avô e o cachorro foram acidentais.

Absolvido

O comparsa negou qualquer envolvimento, alegando que estava em casa no horário do crime. Sua versão foi confirmada pela mãe. Em análise do caso, o juiz destacou que, embora a investigação indicasse o corréu como partícipe, nenhuma testemunha confirmou judicialmente sua presença na cena dos fatos, ressaltando que o suposto condutor da motocicleta estava de capacete, impedindo sua identificação.

Diante disso, o magistrado decidiu pela impronúncia dele, reconhecendo a ausência de indícios mínimos de autoria na fase judicial. Ele também determinou a expedição de alvará de soltura em favor do acusado.

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