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MS é um dos doze Estados brasileiros que "ignoraram" a educação infantil nas leis orçamentárias

Termos relacionados a creches, pré-escolas e educação infantil não foram mencionados na LDO, na LOA e nem no PPA

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Mato Grosso do Sul está entre os doze governos estaduais brasileiros que não mencionaram termos relacionados à educação infantil em suas leis orçamentárias.

O levantamento foi feito e divulgado pelo Instituto Articule, que analisou três fases do orçamento: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que aponta as prioridades do governo para o ano seguinte; a Lei Orçamentária Anual (LOA) também de 2024, que estabelece valores de despesas e receitas; e o Plano Plurianual (PPA), que define as metas e prevê recursos para um período de quatro anos, neste caso, de 2024 a 2027.

Para a pesquisa, o Articule analisou a menção a termos como creche, pré-escola, educação infantil e primeira infância nas leis orçamentárias. No entanto, as expressões não são citadas em nenhuma dessas leis de Mato Grosso do Sul.

Vale explicar que creches e pré-escolas são de responsabilidade das Prefeituras, mas, segundo a legislação, cabe aos Estados oferecerem suporte financeiro aos Municípios.

A falta de vagas em creches é um problema recorrente na educação de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, por exemplo, no início do ano letivo de 2024, 6.919 crianças ainda aguardavam por vagas nas creches da Rede Municipal de Ensino (Reme). No ano anterior, o déficit era ainda maior, de 9 mil vagas. Os números refletem a necessidade de investimento no setor.

Em todo o Brasil, 2,3 milhões de crianças de até 3 anos estão fora das escolas por alguma dificuldade de acesso ao serviço.

"Temos no país um percentual de crianças, sobretudo aquelas que mais precisam, sem acesso à creche. E os municípios têm muitas dificuldades financeiras para dar vazão sozinhos a essa missão, a esse direito", disse a presidente executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti, em entrevista à Folha. "Há uma divisão de tarefas previstas, mas é fato também que a nossa Constituição prevê que as crianças têm prioridade absoluta na garantia dos seus direitos, dentre esses, à educação", afirmou.

À Folha, o professor da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação, Rubens Barbosa, explicou que "é preciso mudar a cultura política para que os estados cumpram com a colaboração".

A emenda constitucional que obriga os Estados a contribuir com os municípios na educação surgiu em 1996, e prevê a redistribuição dos recursos fiscais dos estados e municípios destinados ao ensino fundamental.

"Os estados têm que fazer leis sobre como distribuir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigatoriamente para a melhoria de índices educacionais. Como a maior parte dos municípios cuida da educação infantil, a maior parte vai para a educação infantil", afirmou Barbosa.

O Ministério da Educação (MEC) destacou que os estados estão inclusos no pacto federativo, que prevê a oferta pública de educação infantil como responsabilidade dos municípios em parceria com os estados e a União.

Os outros onze Estados, além de MS, que não acrescentaram a educação infantil nos documentos são:

  • Acre;
  • Amapá;
  • Bahia;
  • Goiás;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Rio de Janeiro;
  • Rondônia;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe e
  • Tocantins.

São dez os estados que mencionam os termos da educação infantil na LOA 2024. No PPA, de 2024 a 2027, o número cai para 9 e na LDO, para 4. No estado de São Paulo, por exemplo, o tema aparece na LOA, mas é ignorado no PPA.

Apenas dois governos estaduais, Mato Grosso e Piauí, mencionaram os termos citados em todos os documentos.

O que dizem os governos estaduais?

A Folha questionou todos os Estados, mas Mato Grosso do Sul não respondeu. A reportagem do Correio do Estado também entrou em contato, mas não obteve resposta até o fechamento deste material.

O Rio de Janeiro comunicou que, embora não tenha declarado explicitamente a educação infantil em suas leis, oferece apoio financeiro aos municípios em situações de necessidade. Por sua vez, a Bahia revelou que desenvolveu um programa de apoio às redes municipais de ensino, com orientação técnico-pedagógica e suporte financeiro, como parte do Plano Plurianual 2024-2027.

O Tocantins mencionou que estabelece parcerias para o avanço da educação infantil, enquanto Minas Gerais indicou que os detalhes sobre a colaboração com os municípios estão descritos nos programas e projetos delineados na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Acre, Amazonas e Paraná afirmaram que a responsabilidade pela educação básica recai sobre os municípios, não apresentando, assim, disposições orçamentárias específicas relacionadas a essa área.

São Paulo divulgou sua cooperação com os municípios e a implementação de um programa de alfabetização em parceria com as esferas municipais, voltado para crianças de até 7 anos. Nesse programa, o estado fornece material didático e treinamento para professores.

Por sua vez, Pará, Rio Grande do Sul e Maranhão informaram que as prioridades e alocações de recursos para a educação infantil são estipuladas no Plano Plurianual, contemplando a construção de creches, programas de alfabetização, capacitação de docentes e gestores, entre outras iniciativas.

O Ceará destacou seus investimentos na área por meio de um programa que abrange os ensinos infantil e fundamental, englobando desde a concessão de bolsas até a construção e aquisição de equipamentos para centros de educação infantil.

Todos os estados foram contatados. Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe não forneceram resposta.

Com Folha Press

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Nova lei

Lula sanciona lei que cria crime de 'vicaricídio' e amplia pena para violência contra mulher

O homicídio será considerado um crime hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão.

09/04/2026 19h00

Presidente Lula

Presidente Lula Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula das Silva sancionou nesta quinta-feira, 9, um pacote de leis de combate à violência contra mulher. Entre as propostas sancionadas estão o uso de tornozeleira eletrônica para agressores em caso de violência doméstica e o PL que estabelece um novo tipo penal.

Aprovado pelo Senado Federal no último mês, o Projeto de Lei (PL) 3880/2024 sancionado pelo presidente inclui a violência contra filhos, enteados e parentes com objetivo de atingir psicologicamente a mulher na Lei Maria da Penha.

O "vicaricídio", como foi denominado o homicídio, será considerado um crime hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão. Ele consiste em "matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar".

A pena poderá aumentar em um terço se o crime for praticado na presença da mulher, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Outra proposta sancionada exige que homens que cometem violência doméstica contra mulheres ou crianças usem tornozeleira eletrônica de imediato. O PL 2942/2024 determina a colocação imediata da tornozeleira, autoriza a aplicação da medida por delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

O juiz, após ser comunicado, terá 24 horas para decidir sobre a manutenção ou a revogação da medida. Caso não aceite, ele precisará explicar o motivo. O projeto coloca como prioridade a compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

O texto altera ainda a Lei Maria da Penha para aumentar o adicional de um terço para até metade da pena - hoje, de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa - por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração da tornozeleira sem autorização judicial.

O pacote de leis institui ainda o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência às Mulheres Indígenas, que será celebrado no dia 5 de setembro.

aproveite

Expogrande terá emissão da carteira de identidade com 80 senhas por dia

Haverá duas estações de atendimento no Parque de Exposições Laucídio Coelho, entre os dias 9 e 19 de abril

09/04/2026 17h30

Estrutura foi montada no Parque de Exposições Laucídio Coelho durante a Expogrande

Estrutura foi montada no Parque de Exposições Laucídio Coelho durante a Expogrande Foto: Divulgação

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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) montou uma estrada para emissão da Carteira de Identidade Nacional no Parque de Exposições Laucídio Coelho, durante a Expogrande. Diariamente, serão distribuídas 80 senhas para atender a população em duas estações.

De acordo com a Sejusp, o atendimento será realizado de 9 a 19 de abril, das 14h às 19h. A primeira via do documento é gratuita.

A estrutura funcionará na esquina da entrada principal do parque. Caso a procura supere a previsão inicial, a capacidade poderá ser ampliada.

A ação é realizada pela Sejusp, por meio do Instituto de Identificação da Polícia Científica de Mato Grosso do Sul, e integra a política de ampliação do serviço de identificação civil em locais de grande circulação de pessoas.

Além do local na Expogrande, a rede de atendimento para emissão de RG no Estado conta com 93 postos de identificação em funcionamento.

Carteira de Identificação Nacional

Segundo dados do Instituto de Identificação, Mato Grosso do Sul já contabiliza 723.439 registros desde a implantação do novo documento, em janeiro de 2024.

O volume corresponde a cerca de 24,7% da população estadual, com base na estimativa de 2.924.631 habitantes.

Para solicitar a CIN, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento ou da certidão de casamento, conforme o estado civil do requerente.

O novo documento adota o CPF como número único de identificação, conta com QR Code para verificação de autenticidade e traz também a MRZ, padrão internacional usado em passaportes.

A Carteira de Identidade Nacional tem validade de cinco anos para crianças de 0 a 11 anos, de dez anos para pessoas de 12 a 59 anos, e validade indeterminada para cidadãos a partir de 60 anos.

O documento antigo permanece válido até 2032, sem exigência de troca imediata.

Serviço

Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) na Expogrande
Data: 9 a 19 de abril
Horário: 14h às 19h
Local: esquina da entrada principal da Expogrande, em Campo Grande
Senhas: 80 por dia
Custo: primeira via gratuita

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