Cidades

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MS é um dos doze Estados brasileiros que "ignoraram" a educação infantil nas leis orçamentárias

Termos relacionados a creches, pré-escolas e educação infantil não foram mencionados na LDO, na LOA e nem no PPA

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Mato Grosso do Sul está entre os doze governos estaduais brasileiros que não mencionaram termos relacionados à educação infantil em suas leis orçamentárias.

O levantamento foi feito e divulgado pelo Instituto Articule, que analisou três fases do orçamento: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que aponta as prioridades do governo para o ano seguinte; a Lei Orçamentária Anual (LOA) também de 2024, que estabelece valores de despesas e receitas; e o Plano Plurianual (PPA), que define as metas e prevê recursos para um período de quatro anos, neste caso, de 2024 a 2027.

Para a pesquisa, o Articule analisou a menção a termos como creche, pré-escola, educação infantil e primeira infância nas leis orçamentárias. No entanto, as expressões não são citadas em nenhuma dessas leis de Mato Grosso do Sul.

Vale explicar que creches e pré-escolas são de responsabilidade das Prefeituras, mas, segundo a legislação, cabe aos Estados oferecerem suporte financeiro aos Municípios.

A falta de vagas em creches é um problema recorrente na educação de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, por exemplo, no início do ano letivo de 2024, 6.919 crianças ainda aguardavam por vagas nas creches da Rede Municipal de Ensino (Reme). No ano anterior, o déficit era ainda maior, de 9 mil vagas. Os números refletem a necessidade de investimento no setor.

Em todo o Brasil, 2,3 milhões de crianças de até 3 anos estão fora das escolas por alguma dificuldade de acesso ao serviço.

"Temos no país um percentual de crianças, sobretudo aquelas que mais precisam, sem acesso à creche. E os municípios têm muitas dificuldades financeiras para dar vazão sozinhos a essa missão, a esse direito", disse a presidente executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti, em entrevista à Folha. "Há uma divisão de tarefas previstas, mas é fato também que a nossa Constituição prevê que as crianças têm prioridade absoluta na garantia dos seus direitos, dentre esses, à educação", afirmou.

À Folha, o professor da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação, Rubens Barbosa, explicou que "é preciso mudar a cultura política para que os estados cumpram com a colaboração".

A emenda constitucional que obriga os Estados a contribuir com os municípios na educação surgiu em 1996, e prevê a redistribuição dos recursos fiscais dos estados e municípios destinados ao ensino fundamental.

"Os estados têm que fazer leis sobre como distribuir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigatoriamente para a melhoria de índices educacionais. Como a maior parte dos municípios cuida da educação infantil, a maior parte vai para a educação infantil", afirmou Barbosa.

O Ministério da Educação (MEC) destacou que os estados estão inclusos no pacto federativo, que prevê a oferta pública de educação infantil como responsabilidade dos municípios em parceria com os estados e a União.

Os outros onze Estados, além de MS, que não acrescentaram a educação infantil nos documentos são:

  • Acre;
  • Amapá;
  • Bahia;
  • Goiás;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Rio de Janeiro;
  • Rondônia;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe e
  • Tocantins.

São dez os estados que mencionam os termos da educação infantil na LOA 2024. No PPA, de 2024 a 2027, o número cai para 9 e na LDO, para 4. No estado de São Paulo, por exemplo, o tema aparece na LOA, mas é ignorado no PPA.

Apenas dois governos estaduais, Mato Grosso e Piauí, mencionaram os termos citados em todos os documentos.

O que dizem os governos estaduais?

A Folha questionou todos os Estados, mas Mato Grosso do Sul não respondeu. A reportagem do Correio do Estado também entrou em contato, mas não obteve resposta até o fechamento deste material.

O Rio de Janeiro comunicou que, embora não tenha declarado explicitamente a educação infantil em suas leis, oferece apoio financeiro aos municípios em situações de necessidade. Por sua vez, a Bahia revelou que desenvolveu um programa de apoio às redes municipais de ensino, com orientação técnico-pedagógica e suporte financeiro, como parte do Plano Plurianual 2024-2027.

O Tocantins mencionou que estabelece parcerias para o avanço da educação infantil, enquanto Minas Gerais indicou que os detalhes sobre a colaboração com os municípios estão descritos nos programas e projetos delineados na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Acre, Amazonas e Paraná afirmaram que a responsabilidade pela educação básica recai sobre os municípios, não apresentando, assim, disposições orçamentárias específicas relacionadas a essa área.

São Paulo divulgou sua cooperação com os municípios e a implementação de um programa de alfabetização em parceria com as esferas municipais, voltado para crianças de até 7 anos. Nesse programa, o estado fornece material didático e treinamento para professores.

Por sua vez, Pará, Rio Grande do Sul e Maranhão informaram que as prioridades e alocações de recursos para a educação infantil são estipuladas no Plano Plurianual, contemplando a construção de creches, programas de alfabetização, capacitação de docentes e gestores, entre outras iniciativas.

O Ceará destacou seus investimentos na área por meio de um programa que abrange os ensinos infantil e fundamental, englobando desde a concessão de bolsas até a construção e aquisição de equipamentos para centros de educação infantil.

Todos os estados foram contatados. Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe não forneceram resposta.

Com Folha Press

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Santa Rita do Pardo

Polícia encontra carga de cocaína de R$ 11 milhões escondida na carreta

O flagrante aconteceu no último sábado (30), quando os policiais do DOF encontraram 147 quilos de cocaína escondidos no veículo

02/12/2024 18h30

Carga de cocaína foi encontrada escondida no veículo

Carga de cocaína foi encontrada escondida no veículo DOF/ Divulgação

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Dois homens, de 42 e 48 anos, foram presos neste final de semana, com carga de cocaína avaliada em R$11 milhões, escondida em uma carreta, na MS-040, em Santa Rita do Pardo, a 242 quilômetros de Campo Grande. 

O flagrante aconteceu no último sábado (30), quando os policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) que realizavam uma fiscalização, deram sinal de parada ao condutor da carreta, Scania, que foi prontamente obedecido. 

Durante entrevista, os dois suspeitos apresentaram versões desencontradas. Em busca minuciosa no veículo foram encontrados 147 quilos de cocaína, escondidos em pontos falsos da carreta. 

Questionados, os homens afirmaram que pegaram a carreta já carregada com a droga em Campo Grande e levariam até a cidade de Mogi Guaçu (SP), onde receberiam R$10 mil pelo transporte. 

Os entorpecentes avaliados em R$11 milhões foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Bataguassu. 
 

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Campo Grande

Justiça nega liberação de Porsche envolvido em acidente que matou motoentregador

Alegando ser o proprietário legítimo, José Navarro ingressou com pedido de restituição, informando que o veículo passou por perícia e outros procedimentos da investigação

02/12/2024 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O proprietário do Porsche, José Navarro Rodrigues – pai de Arthur Torres Rodrigues Navarro –, que atropelou e matou o entregador do iFood, Hudson Oliveira Ferreira, de 39 anos, teve o pedido para recuperar o veículo negado pela Justiça.

O Porsche Cayenne está apreendido desde a data do acidente, 5 de abril de 2024. No pedido de restituição, José Navarro se apresenta como proprietário legítimo do carro, e afirma que, embora o carro tenha relação com o acidente, todos os procedimentos para o andamento do inquérito policial foram prestados, assim como passou por perícia.

Pedido negado

No entanto, a juíza Eucélia Moreira Cassal acompanhou a decisão do Ministério Público, que entendeu que o veículo apreendido precisa ficar sob a guarda do Estado.

Ainda está sendo avaliada a possibilidade de denúncia contra o responsável ou a oferta de um acordo para evitar o processo. O que como bem acompanhou o Correio do Estado levou a família do trabalhador a temer pela impunidade

A manutenção da apreensão garante o andamento das investigações e uma possível compensação das vítimas pelo dano causado.

“Há vista ser fundamental que o bem permaneça sob custódia estatal, uma vez que pende a remessa do feito ao Ministério Público para análise da oferta de denúncia ou se o autor dos fatos possui interesse na proposta de acordo de não persecução penal. Deslinde das investigações, bem como considerando eventual ressarcimento; a apreensão, ainda, é necessária para evitar prejuízo à continuidade e integridade das investigações e possível ressarcimento de dano às vítimas.”

Portanto, mesmo com o encerramento das investigações, a lei prevê que, em caso de condenação, pode ser determinado ressarcimento financeiro, conforme determinado pela Justiça – um pedido que foi feito na denúncia contra o acusado.

“Havendo previsão legal de ressarcimento mínimo de danos, que deverá ser analisado pelo Juízo, conforme determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, na hipótese de condenação; consta pedido nesse sentido na denúncia ofertada.”

Venda do veículo

A juíza ainda autorizou que o veículo seja vendido antes do julgamento, alegando que ele pode deteriorar e perder valor. A venda, nesse caso, seria feita de maneira criteriosa, garantindo que a quantia obtida fique em uma conta judicial e o valor seja aplicado após o julgamento do caso.

Para tanto, solicitou que fossem tomadas providências imediatas para informar a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos sobre a situação.

“Desde já, promova a serventia a abertura de subconta e comunique-se à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos via SDPA, de imediato.”

Relembre o caso

O acidente aconteceu na noite do dia 22 de março. Hudson Oliveira Ferreira foi atropelado pelo Porsche na Rua Antônio Maria Coelho, e o condutor fugiu do local sem prestar socorro.

O moto entregador foi socorrido por terceiros, com fraturas múltiplas, lesões extensas, sangramento com artéria tibial exposta e choque hipovolêmico e hemorrágico. Ele morreu no hospital dois dias depois em razão de embolia pulmonar, com quadro iniciado devido à colisão e politraumatismo.

Ainda após o caso, o empresário escondeu o carro na casa de um irmão e depois de oito dias levou até um oficina para conserto.

Após ser identificado, duas semanas após o acidente, o motorista se entregou a polícia e relatou que saiu de seu bar e se dirigia para casa, quando percebeu que um motorista saía de um prédio e teria atravessado todas as faixas. Arthur afirma, no entanto, não ter percebido que bateu no entregador e seguiu para seu apartamento.

Ele relatou ainda que, no dia seguinte, um funcionário contou que havia ocorrido um acidente, ocasião na qual ele percebeu que havia ocorrido uma avariaem seu veículo, mas mesmo assim diz que não imaginou que seu veículo tivesse sido capaz de lesionar ou matar a vítima, alegando ainda que não estava bêbado e nem em alta velocidade.

O Ministério Público considerou que a materialidade e indícios da autoria do crime restaram comprovados e denunciou Arthur Torres Rodrigues Navarro pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e por fugir do local sem prestar socorro.

Esta não é a primeira vez que o empresário é alvo de investigações por acidentes no trânsito. Em 2014, ele atropelou outro motocilista, na Avenida Bom Pastor. A vítima, de 64 anos, teve fratura exposta na tíbia e fíbula, que resultou em sequelas físicas irreversíveis.

** Colaborou Glaucea Vaccari

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