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Em uma semana, quase 200 mulheres se alistaram para o Exército em MS

Mato Grosso do Sul tem 99 vagas para o alistamento feminino e já há o dobro de mulheres alistadas; saiba quais os critérios

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No dia 1º de janeiro, as Forças Armadas deram início ao alistamento feminino, iniciativa inédita que segue o Decreto nº 12.154, de 27 agosto de 2024, assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Diferentemente do masculino, o alistamento das mulheres é voluntário.

Em Mato Grosso do Sul, serão destinadas 99 vagas para serviço militar inicial feminino, todas elas para Campo Grande. O estado também terá vagas para a Marinha, nos municípios de Corumbá e Ladário, mas a quantidade ainda não foi divulgada. Quanto à Aeronáutica, não há vagas disponíveis para o estado.

As vagas no exército estão divididas entre:

  • 60 para a Base de Administração e Apoio ao CMO;
  • 12 para o Hospital Militar de Área de Campo Grande;
  • 27 para o Colégio Militar de Campo Grande.

Segundo o responsável pela Seção de Serviço Militar Regional, Tenente-Coronel Roberto Júnior, somente na primeira semana, 197 mulheres já se alistaram para concorrer a uma das 99 vagas oferecidas no Comando Militar do Oeste (CMO).

"É um número bastante animador, porque em oito dias nós já temos o dobro (de interessadas) das vagas. Então, até o dia 30 de junho, com certeza nós teremos bastante jovens para serem bem selecionadas e ocuparmos as 99 vagas", declarou o Tenente-Coronel Roberto Júnior.

Vantagens

O Tenente-Coronel Roberto Júnior destaca que a principal vantagem é a vida "na caserna".

"Como costumamos falar, a gente não é nem melhor e nem pior do que ninguém, mas nós temos uma atividade diferente. Elas vão ter instruções de tiro, acampamento, regulamentos, instruções com relação aos atributos da área afetiva, então vai ser um ganho pra elas, tanto na vida profissional quanto na vida pessoal".

Há quase três anos no CMO, atuando na área administrativa, mais especificamente responsável pela carteira dos oficiais temporários, a tenente Fernanda Villalba considera o alistamento feminino um "ganho", tanto para o exército quanto para as mulheres, principalmente porque elas vão ter a oportunidade de iniciar o exercício militar jovens, em uma fase da vida em que muitas podem não estar recebendo direcionamento quanto à carreira.

Tenente Villalba seguiu os passos do pai e do irmão, que serviram o exército, e da irmã, que serviu na Marinha. Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado.

"É um ganho, porque é uma preparação profissional, é uma qualificação que elas podem ter. Quando são muito jovens, às vezes, elas não têm um direcionamento muito específico com relação à carreira, então eu acho que é um bom início. A gente tem visto hoje uma geração que pode melhorar seus aspectos profissionais, e eu acho que o exército é uma boa porta de entrada para isso", ponderou.

Etapas de seleção

Serão quatro etapas de seleção das jovens que vão integrar o serviço militar inicial feminino. Confira:

1. Seleção Geral

Na primeira fase, serão realizadas inspeções de saúde, feito por médicos e dentistas, além de uma entrevista, da mesma forma que é feito no alistamento masculino.

2. Designação

No fim do ano, elas serão designadas às atividades.

3. Seleção Complementar

Após a designação, é feita uma seleção complementar, que funciona como uma espécie de "filtro", feita já nas organizações militares para onde foram designadas.

4. Incorporação

A última fase consiste no ato oficial da incorporação.

Alistamento Feminino

Mulheres que completarem 18 anos em 2025 podem, pela primeira vez, se alistar nas Forças Armadas, voluntariamente.

Em todo o Brasil, serão ofertadas 1.500 vagas, nas organizações militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. A incorporação começa a partir de 2026.

Por lei, o alistamento tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado a cada período de um ano até o prazo máximo de oito anos.

O alistamento pode ser feito pela internet, através do site alistamento.eb.mil.br, e presencialmente, na Junta do Serviço Militar, localizada na Rua Antônio Maria Coelho, 300. Caso o alistamento seja feito presencialmente, é necessário documento oficial com foto e comprovante de residência.

Critérios

De acordo com o Decreto nº 12.154, de 27 agosto de 2024, o período de alistamento se dará entre os meses de janeiro e junho, mesmo período do alistamento masculino devendo as voluntárias completarem sua maioridade no ano de inscrição e, ainda, residir em algum dos municípios que possuem Organização Militar e que foram contemplados com essa iniciativa pioneira. A partir do ato oficial de incorporação, o Serviço Militar será de cumprimento obrigatório, ficando a militar sujeita às obrigações e deveres previstos na Lei 4.375/64 e ao respectivo regulamento de cada Força. 

Mulheres nas Forças Armadas

Atualmente, as Forças Armadas possuem 37 mil mulheres, o que corresponde a cerca de 10% de todo o efetivo. Com a adoção do alistamento, o número de oportunidades deve crescer gradativamente. Hoje, as mulheres atuam nas Forças principalmente nas áreas de saúde, ensino e logística ou têm acesso à área combatente por meio de concursos públicos específicos em estabelecimentos de ensino, como o Colégio Naval (CN), da Marinha, a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), da Aeronáutica. 
 

 

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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