Cidades

INFRAESTRUTURA

Capital deve ampliar perímetro urbano com mudança na lei do uso do solo

Urbanista critica a medida e diz que ela não é eficiente, pois permite ampliação mesmo com a existência de vazios

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou projeto de lei do Executivo que altera a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo. Com isso, a medida determina que empreendimentos com até 250 hectares devem ficar a pelo menos 3 km de distância do perímetro urbano da cidade.

Além disso, a proposta ainda estabelece que empreendimentos com área superior deverão respeitar a distância mínima de 20 quilômetros do perímetro urbano.  

Para o arquiteto, urbanista e professor universitário Ângelo Arruda, a medida não é eficiente, visto que, a longo prazo, o perímetro urbano da cidade será ampliado, mesmo que a cidade conte com diversos vazios urbanos. 

“Com essa medida, daqui alguns anos, o perímetro urbano da cidade vai passar desses empreendimentos. É necessário olhar para a cidade como um todo. Campo Grande precisa ser ocupada dentro de seu perímetro, ocupar todos vazios urbanos, que sabemos que são vários, para depois ir para fora do perímetro urbano. Essa demanda vem de um pedaço bem pequeno da cidade”, alegou ao Correio do Estado.

Conforme a justificativa encaminhada com o projeto de lei, a Prefeitura de Campo Grande alega que a medida tem como objetivo corrigir uma distorção.  

A lei previa que os loteamentos menores deveriam estar em áreas mais distantes da zona urbana e as intervenções maiores estariam em áreas mais próximas da zona urbana, com isso, alguns empreendimentos da Capital não apresentam coerência urbanística.

“Verificou-se que há empreendimentos menores em áreas mais distantes da Zona Urbana, ao mesmo tempo em que estabelece empreendimentos maiores em áreas mais próximas da Zona Urbana, sem nenhuma coerência urbanística para tanto”, justificou a Prefeitura.

O arquiteto esclarece que com a construção de novos empreendimentos fora do perímetro urbano, o município não tem obrigação de levar os serviços públicos até o local, seja linhas de ônibus, energia ou segurança.  

“O município só tem a obrigação de administrar dentro do perímetro urbano, isso seria um gasto desnecessário da verba pública, investir em infraestrutura para um empreendimento distante, o que é obrigação é analisar e gerir o que está dentro do perímetro da cidade”, destacou.

Arruda, que participou da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA), aponta que a medida vai contra as determinações do documento.

“Estão tratando o assunto de maneira individual, é necessário pegar os vazios que já existem, e não distanciar a urbanização. A meu ver, essa medida é para atender um segmento de alta renda”, alegou.  

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PARCELAMENTO

O projeto de lei encaminhado pelo Executivo e aprovado pela Câmara ainda altera os critérios estabelecidos para os parcelamentos do tipo Loteamento Padrão (L1), Loteamento de Interesse Social (L2), Loteamento Fechado (L3) e Loteamento Atacadista/Industrial (L4).

A diretora-presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), Berenice Maria Jacob Domingues, explica que o projeto de lei aprovado ajustará as regras de implantação de parcelamento na modalidade de loteamento, trazendo melhores alternativas de investimento no município, além de abrir mais oportunidades de emprego e renda.  

“A vantagem com que muda é que ajustamos a lei para poder melhorar a possibilidade de investimento e atividades na nossa Capital, ao mesmo tempo que trabalhamos para o poder público ter mais segurança em receber e o empreendedor ter mais liberdade para os seus investimentos.  

Fizemos uma adequação e utilizaremos um modelo já empregado que traz segurança para o poder público municipal no que tange às garantias que o empreendedor deve oferecer para garantir a implantação dos referidos loteamentos”, esclareceu.  

Berenice explica que os parcelamentos são chamados de loteamentos, tendo cada uma sua característica.  

A prefeitura defende que, “a medida beneficia um grande número de empreendimentos, tendo novas opções de parcelamentos e tendo o cronograma de obras com garantia.

Além de estar em total consonância com o ordenamento jurídico vigente e não oferecer nenhum risco de prejuízo ao poder público, está também em compasso com a realidade do mercado imobiliário”, diz o documento.

A titular da Planurb reitera que, com a nova medida, os empreendedores devem dar início a novos empreendimentos com possibilidade de garantia, podendo parcelar.  

“A prefeitura vai possibilitar o parcelamento de empreendimentos desde que apresentem garantia. Estamos pegando um modelo de garantia que já existe, que é eficaz, para esse sistema de garantia para uma nova modalidade de loteamento. Com isso, daremos garantia e segurança ao poder público de que o empreendedor vai dar início a um projeto, e não deixar o poder público no prejuízo”, finalizou. 

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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