Cidades

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Mulher que atropelou e matou agressor da mãe é absolvida em Campo Grande

O júri formou maioria pela absolvição de Vanusa Roberto, que, conforme argumentou a defesa, agiu em defesa da mãe, que foi agredida pela vítima

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Vanusa Roberto, de 27 anos, que matou o companheiro e agressor de sua mãe atropelado no dia 22 de janeiro de 2023, foi absolvida nesta sexta-feira (25), após o julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Laura Alves Lagrota pediu a condenação de Vanusa por homicídio qualificado, como foi requerido pela acusação.

A ré foi acusada de matar Maikon da Silva, em frente a um supermercado, enquanto ele estava agachado e acabou sendo atropelado por ela, que chegou a subir na calçada para atingi-lo mais de uma vez.

O relacionamento da mãe dela com a vítima como acompanhou o Correio do Estado, era abusivo e por mais de uma vez a mãe da ré terminou sendo agredida.

Conforme apontou a promotora, o motivo torpe foi a vingança, já que Maikon havia agredido fisicamente e psicologicamente a mãe dela. Outro agravante apontado foi o meio cruel, pelo uso do carro, o que causou “sofrimento físico excessivo”.

Além disso, havia o recurso e a defesa por parte da vítima, que, segundo a promotora, foi surpreendida, pois estava agachada e apoiada na parede no momento em que foi atingida pelo carro.

Argumentos da defesa


Os advogados de defesa Rebeca Demleitner Cafure, Adaflora Corrêa dos Santos e Renato Cavalcante Franco solicitaram a absolvição pela inexigibilidade de conduta diversa e clemência.


Esse argumento significa que, embora a pessoa tenha cometido um crime, a situação foi tão extrema ou difícil que não havia outra forma de agir, podendo envolver:

  • pressão emocional;
  • coação ou outras circunstâncias imprevisíveis;
  • o fato de a pessoa não poder responder de outra forma.

A defesa solicitou a desclassificação do crime, que havia sido apontado como homicídio qualificado, e sugeriu que o crime deveria ser classificado como lesão corporal, que resultou em morte.


Também argumentaram que ela agiu sob forte emoção, que, neste caso, representava um valor de proteger a mãe.


Os advogados solicitaram o afastamento das qualificadoras, como motivo torpe ou uso de meio cruel,  que poderiam tornar o crime mais grave, o que não se aplicaria à situação.
Para tanto, sugeriram a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte.

Sentença


O júri formou maioria pela absolvição de Vanusa. Com isso, o juiz Aluízio Pereira dos Santos entendeu que a acusação do Ministério Público, que pediu a condenação dela, não procedia.


Vanusa foi absolvida com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a decisão em certas circunstâncias.


Houve a determinação de que os itens apreendidos e o veículo fossem devolvidos, desde que a documentação fosse regularizada, conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na situação em que algum objeto não fosse reivindicado, deveria ser destruído.


O juiz ordenou que a comunicação necessária fosse feita para conhecimento de outras autoridades e o caso fosse arquivado.

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CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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