Cidades

POSSE RESPONSÁVEL

Multa por não cuidar de cães e gatos pode chegar a R$ 3,3 mil na Capital

Prefeito Marcos Trad sancionou hoje Lei Complementar com novas regras de cuidado

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A partir de hoje, os proprietários de cães e gatos poderão ser multados em até R$ 3,3 mil se não cuidarem da forma correta dos animais de estimação em Campo Grande. 

Isso porque o prefeito da Capital, Marcos Trad (PSD), sancionou nova Lei Complementar N°392 que cria, regras de cuidados especiais com cães e gatos em locais públicos. 

A Lei que revoga a última sancionada em 2005, foi aprovada na Câmara Municipal com objetivo de reformular o direito de posse do animal a fim de evitar maus-tratos e animais abandonados nas ruas. A nova sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do município. 

Segundo o documento, todos os cães e gatos da cidade deverão obrigatoriamente ser registrados no programa próprio da prefeitura realizado pela Coordenadoria de Controle de Zoonoses ou por médicos veterinários devidamente credenciados pelo órgão.

Para efetuar o registro, o proprietário deverá levar o seu animal ao Zoonoses ou o estabelecimento veterinário credenciado com os documentos pessoais e de comprovante de vacinação do animal. 

Serão realizadas, periodicamente, pela prefeitura, visitas e campanhas informativas nos bairros da Capital, com o fim de conscientizar a população da necessidade e importância de registrar os animais para o controle correto. 

Os animais deverão ser devidamente vacinados contra a raiva no Centro de Zoonoses e fica proibida a  competições de natureza violenta entre cães. 

MICROCHIPAGEM
Ainda de acordo com a Lei, o proprietário do animal que comprovar renda familiar menor ou igual a três salários mínimos e os que comprovarem adoção do animal em entidade de proteção animal ou do próprio canil municipal poderão aderir à microchipagem gratuitamente no Centro de Zoonoses, desde que não possuam débitos para com a prefeitura.

Também terão direito à microchipagem as Ong’s e Protetores Independentes que têm como objetivo a proteção animal, desde que estiverem devidamente cadastrados no Conselho Municipal do Bem-Estar Animal (Combea) e seus animais registrados há mais de 90 dias, exceto filhotes com até 90 dias.

PASSEIOS
De acordo com a prefeitura, os cães de médio e grande porte só poderão ser conduzidos por pessoas maiores de dezoito anos e com força suficiente para controlar os movimentos do animal nas ruas, desde que o cão esteja usando guia com enforcador. Animais de pequeno porte também deverão usar guias e coleiras.

Em caso de animais de médio e grande porte, cada cidadão poderá conduzir apenas um animal por vez, com exceção dos profissionais que exercem a atividade de passeadores de cães (Dog Walker).

De acordo com o documento, os proprietários ou condutores de cães e gatos, são responsáveis pelos danos que sejam causados em via pública pelo animal sob sua guarda e ficam sujeitos às sanções estabelecidas na Legislação Civil, Penal e Administrativa. 

A pessoa que levar o animal a passeio, fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo cão ou gato nas ruas. Além das já descritas, também caracterizam infrações se o proprietário do animal provocar maus tratos, causar incômodo a terceiros, praticar crueldade, ferindo e mutilando cães e gatos, criá-lo em condições inadequadas, abandoná-lo no Centro Zoonoses, estando o mesmo saudável, exceto os animais mordedores viciosos e deixá-lo solto nas ruas. 

PENALIZAÇÕES

A prefeitura informa na Lei que se as regras não forem cumpridas caberá ao proprietário do animal, penalizações em quatro graus: leve, moderada, grave e gravíssima. 

Segundo o documento caberá ao dono do animal, multa de R$ 335,55 para infrações leves, R$ 671,10 a R$ 1.342,20 para infrações moderadas, R$ 1.342,20 a R$ 2.013,30 para infrações graves, R$ 2.013,30 a R$ 3.355,50 para infrações gravíssimas. 

Além das multas, poderão acontecer a apreensão do animal pelo Centro de Zoonoses. Ocorrendo reincidência em qualquer uma das infrações acima descritas, as multas poderão ser cobradas em dobro. 

Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os recursos arrecadados das infrações cometidas serão destinados ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal (FUMBEA).

Serão realizados trabalhos de educação em saúde para a conscientização da população sobre a manutenção adequada de alojamentos, alimentação, saúde, higiene e bem-estar do animal, bem como na aquisição de materiais e equipamentos para programas que envolvam a posse responsável de animais.

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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