Cidades

POSSE RESPONSÁVEL

Multa por não cuidar de cães e gatos pode chegar a R$ 3,3 mil na Capital

Prefeito Marcos Trad sancionou hoje Lei Complementar com novas regras de cuidado

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A partir de hoje, os proprietários de cães e gatos poderão ser multados em até R$ 3,3 mil se não cuidarem da forma correta dos animais de estimação em Campo Grande. 

Isso porque o prefeito da Capital, Marcos Trad (PSD), sancionou nova Lei Complementar N°392 que cria, regras de cuidados especiais com cães e gatos em locais públicos. 

A Lei que revoga a última sancionada em 2005, foi aprovada na Câmara Municipal com objetivo de reformular o direito de posse do animal a fim de evitar maus-tratos e animais abandonados nas ruas. A nova sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do município. 

Segundo o documento, todos os cães e gatos da cidade deverão obrigatoriamente ser registrados no programa próprio da prefeitura realizado pela Coordenadoria de Controle de Zoonoses ou por médicos veterinários devidamente credenciados pelo órgão.

Para efetuar o registro, o proprietário deverá levar o seu animal ao Zoonoses ou o estabelecimento veterinário credenciado com os documentos pessoais e de comprovante de vacinação do animal. 

Serão realizadas, periodicamente, pela prefeitura, visitas e campanhas informativas nos bairros da Capital, com o fim de conscientizar a população da necessidade e importância de registrar os animais para o controle correto. 

Os animais deverão ser devidamente vacinados contra a raiva no Centro de Zoonoses e fica proibida a  competições de natureza violenta entre cães. 

MICROCHIPAGEM
Ainda de acordo com a Lei, o proprietário do animal que comprovar renda familiar menor ou igual a três salários mínimos e os que comprovarem adoção do animal em entidade de proteção animal ou do próprio canil municipal poderão aderir à microchipagem gratuitamente no Centro de Zoonoses, desde que não possuam débitos para com a prefeitura.

Também terão direito à microchipagem as Ong’s e Protetores Independentes que têm como objetivo a proteção animal, desde que estiverem devidamente cadastrados no Conselho Municipal do Bem-Estar Animal (Combea) e seus animais registrados há mais de 90 dias, exceto filhotes com até 90 dias.

PASSEIOS
De acordo com a prefeitura, os cães de médio e grande porte só poderão ser conduzidos por pessoas maiores de dezoito anos e com força suficiente para controlar os movimentos do animal nas ruas, desde que o cão esteja usando guia com enforcador. Animais de pequeno porte também deverão usar guias e coleiras.

Em caso de animais de médio e grande porte, cada cidadão poderá conduzir apenas um animal por vez, com exceção dos profissionais que exercem a atividade de passeadores de cães (Dog Walker).

De acordo com o documento, os proprietários ou condutores de cães e gatos, são responsáveis pelos danos que sejam causados em via pública pelo animal sob sua guarda e ficam sujeitos às sanções estabelecidas na Legislação Civil, Penal e Administrativa. 

A pessoa que levar o animal a passeio, fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo cão ou gato nas ruas. Além das já descritas, também caracterizam infrações se o proprietário do animal provocar maus tratos, causar incômodo a terceiros, praticar crueldade, ferindo e mutilando cães e gatos, criá-lo em condições inadequadas, abandoná-lo no Centro Zoonoses, estando o mesmo saudável, exceto os animais mordedores viciosos e deixá-lo solto nas ruas. 

PENALIZAÇÕES

A prefeitura informa na Lei que se as regras não forem cumpridas caberá ao proprietário do animal, penalizações em quatro graus: leve, moderada, grave e gravíssima. 

Segundo o documento caberá ao dono do animal, multa de R$ 335,55 para infrações leves, R$ 671,10 a R$ 1.342,20 para infrações moderadas, R$ 1.342,20 a R$ 2.013,30 para infrações graves, R$ 2.013,30 a R$ 3.355,50 para infrações gravíssimas. 

Além das multas, poderão acontecer a apreensão do animal pelo Centro de Zoonoses. Ocorrendo reincidência em qualquer uma das infrações acima descritas, as multas poderão ser cobradas em dobro. 

Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os recursos arrecadados das infrações cometidas serão destinados ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal (FUMBEA).

Serão realizados trabalhos de educação em saúde para a conscientização da população sobre a manutenção adequada de alojamentos, alimentação, saúde, higiene e bem-estar do animal, bem como na aquisição de materiais e equipamentos para programas que envolvam a posse responsável de animais.

RACISMO

TJMS condena mulher a pagar R$ 15 mil por racismo contra criança

Em Corumbá, menino de 10 anos foi vítima de ataques racistas direcionados a cor de pele e cabelo, e mãe levou caso à Justiça

14/03/2026 10h30

Foto: Divulgação / TJMS

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma mulher, não identificada, ao pagamento de R$ 15 mil pelo crime de racismo contra uma criança. Decisão unânime na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), a mulher tentou reduzir o valor determinado pelo juiz.

Em sessão na última quarta-feira (11), o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa relatou ao colegiado o caso que aconteceu em Corumbá, interior do de Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, a envolvida proferiu ofensas racistas à uma criança de apenas 10 anos, direcionando os ataques explicitamente à cor da pele e ao cabelo do menino. A mãe da criança, presente no local e momento do crime, foi quem denunciou e representou o filho judicialmente.

Anteriormente, o caso esteve em primeira instância e o juiz já havia dado a sentença do pagamento de R$ 15 mil por "danos morais decorrentes de ofensas de cunho racial". Porém, a mulher entrou com recurso para reduzir o valor da indenização fixada.

O argumento foi que valor seria desproporcional às circunstâncias do caso e às suas condições econômicas, sob justificativa de hipossuficiência financeira. Ela ainda sustentou que a reparação deveria ter caráter compensatório, sem gerar enriquecimento indevido das vítimas.

O relator do caso destacou que o valor determinado abrange os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as especificidades do caso e gravidade da conduta.

Ele analisou a situação como dentro do necessário para reparar o sofrimento da vítima e desestimular a repetição do crime, com argumentativo de que a criança está em fase de desenvolvimento, o que agrava a conduta e necessidade de resposta adequada perante à Justiça.

Ainda foi ressaltado que profissionais na área de saúde do município, e do Conselho Tutelar apresentaram relatórios psicológicos que apontam os impactos emocionais sofridos pela criança em razão das ofensas e ataques.

Foi concluído a decisão que a ré deveria pagar R$ 15 mil à vítima, sendo R$ 10 mil destinado à criança e R$ 5 mil à mãe do menino, como já havia proferido na primeira vez.

Conforme consta no processo, o caso também resultou em condenação das ofensas na esferal criminal.

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INTERIOR

Dourados concentra mortes por Chikungunya com 2° pior resultado da década

Óbitos até a primeira semana de março colocam 2026 junto dos anos de 2018 e 2023, sendo três óbitos cada, com o pico da série histórica atingido pelas 17 vítimas no ano passado

14/03/2026 09h45

Até a semana epidemiológica 09 Mato Grosso do Sul já soma 03 óbitos confirmados neste 2026, atualizada com dados até 07 de março.

Até a semana epidemiológica 09 Mato Grosso do Sul já soma 03 óbitos confirmados neste 2026, atualizada com dados até 07 de março. Divulgação

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Mato Grosso do Sul vive um cenário de alta incidência  de casos de Chikungunya, doença que atingiu o pico de óbitos da série histórica no último ano e segue em uma tendência quase que desenfreada, já que as três mortes registradas até a primeira semana de março equiparam 2026 com o valor que até então é o segundo pior resultado da década, tendo Dourados como o "epicentro" dessa arbovirose neste ano. 

Conforme o Boletim Epidemiológico - Chikungunya, elaborado pela Gerência Técnica de Doenças Endêmicas e divulgado, nesta sexta-feira (13), pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), até a semana epidemiológica 09 Mato Grosso do Sul já soma 03 óbitos confirmados neste 2026, atualizada com dados até 07 de março.

Através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, por exemplo, é possível notar que a série histórica iniciada em 2015 começa com apenas um registro de óbito naquele ano. Até 2024 a arbovirose iria vitimar um total de apenas oito sul-mato-grossenses.

Com 2016 e 17 passando sem qualquer registro de morte por Chikungunya em Mato Grosso do Sul, a doença só voltou a vitimar um paciente em 2018, ano em que três pessoas morreram em decorrência dessa arbovirose. Porém, nos quatro anos seguintes (de 2019 a 2022) ela voltaria a sumir do radar do sul-mato-grossense.

Antes de explodir no ano passado, 2023 e 2024 só registraram três e uma morte, respectivamente, por chikungunya em Mato Grosso do Sul, com o ano passado somando o dobro dos óbitos da última década, como bem acompanha o Correio do Estado

"Explosão" de Chikungunya

Ainda conforme o mais recente boletim da SES, os 2.446 casos prováveis da doença em 2026 já beiram a média desse recorte atingida em 2023 (2.711 casos) e 2024 (2.766), sendo que os números não tendem a ser positivos quando comparada a crescente tendência em relação aos números que eram vistos semanalmente no pior ano em óbitos por Chikungunya em MS. 

Em comparação com o ano passado, os números mostram que todas as semanas epidemiológicas de 2026 aparecem com mais casos prováveis de Chikungunya do que os registros feitos semanalmente em 2025, como mostra o gráfico abaixo: 

Até a semana epidemiológica 09 Mato Grosso do Sul já soma 03 óbitos confirmados neste 2026, atualizada com dados até 07 de março.

Até a primeira semana de março de 2026 Mato Grosso do Sul já soma 1.147 casos confirmados para Chikungunya, sendo que a SES ainda aponta 16 gestantes confirmadas neste grupo. Até o momento foram três óbitos pela doença que já vitimou duas pessoas do sexo masculino e uma mulher no Estado este ano. 

Todos moradores de Dourados, o primeiro desses a manifestar os sintomas foi um homem de 73 anos, ainda em 04 de fevereiro, que não possuía comorbidades mas faleceu cerca de um mês depois dos primeiros sinais da Chikungunya.

Já em 13 de fevereiro uma douradense de 69 anos também relatava o início dos sintomas, paciente com hipertensão arterial e diabetes, com a data do óbito registrada após cerca de 12 dias. A terceira vítima da Chikungunya em MS este ano trata-se de um bebê de 03 meses, que relatou os primeiros sinais em 06 de março e faleceu quatro dias depois. 

Desde 2015 em Mato Grosso do Sul, 7.143 casos foram considerados como prováveis para Chikungunya até 2024, sendo 13.716 registrados em 2025 até antes do fim de agosto, o que demonstra a tendência crescente da doença no último ano. 

Essa "explosão" dos casos de Chikungunya em 2025 passou a ser observada já desde o início do ano passado, quando até o começo de março Mato Grosso do Sul já anotava 2.122 casos prováveis. 

Com sintomas que costumam ser avassaladores, a semelhança da Chikungunya entre os casos de dengue, por exemplo, aparece no fato do tempo que levam até o primeiro relato do que os pacientes sentem até a data do óbito, que em boa parte das vezes costuma vitimar a pessoa no intervalo de até três semanas.

 

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