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BR-163

"Não deveria reajustar, mas o governo não interfere", diz Verruck sobre pedágios

Tarifas ficaram 3,69% nas praças de pedágio da BR-163 nesta sexta-feira e Verruck explica que o congelamento prometido por Riedel só vale a partir da repactuação, prevista para novembro

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O reajuste de 3,69% nas tarifas de pedágio da BR-163 em Mato Grosso do Sul, que entrou em vigência nesta sexta-feira (14), não tem influência do governo do Estado, que se posiciona favorável ao congelamento das taxas, segundo informou ao Correio do Estado o secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck.

"Quanto ao posicionamento, eu acredito que não deveria [reajustar], mas o Governo do Estado não interfere nisso", disse.

Em setembro do ano passado, ao confirmar a manutenção da CCR MSVia no controle da BR-163 em Mato Grosso do Sul, o governador Eduardo Riedel (PSDB) garantiu o congelamento da tarifa de pedágio no primeiro ano do novo contrato. 

A tarifa, no entanto, ficou mais cara nas nove praças de pedágio existentes na rodovia em Mato Grosso do Sul.

Questionado sobre o caso, o titular da Semadesc explicou que o congelamento ao qual Riedel se refere é apenas após a asssinatura do novo contrato, que tem previsão para novembro deste ano.

"Esse aumento tarifário que foi concedido pela ANTT [Agência Nacional de Transporte Terrestre], ele decorre ainda da situação anterior do contrato. O que está previsto é a partir da repactuação, no primeiro ano está congelada a tarifa. É isso que o governador destacou, é a partir da repactuação", explicou Verruck.

Com relação ao reajuste que entrou em vigor hoje, ele se manifestou contrário, mas disse que foge da alçada do governo.

"É óbvio que não deveria ter tido um reajuste da tarifa, deveria ter se sobrestado esse processo de reajuste tarifário, essa é a minha opinião, para aguardar exatamente a repactuação e depois a sinalização", disse.

Verruck explica, porém, que o reajuste é vinculado a toda a manutenção que a concessionária está fazendo na rodovia.

"Ela [CCR] parou o investimento, mas não parou a manutenção. Mas isso foi uma decisão contratual, que se faça anualmente uma revisão tarifária, não é uma revisão de desequilíbrio, é um reajuste tarifário", concluiu.

Repactuação

Com vários prazos que não se concretizaram, sendo o último para abril de 2024, a expectativa agora é que o novo contrato de concessão da BR-163 com a CCR MSVia seja assinado em novembro deste ano,.

"A nossa expectativa, que é essa solução da repactuação, pelo cronograma, ela deve acontecer provavelmente só lá pelo mês de outubro, mês de novembro", disse o secretário.

Ele afirma ainda que há um cronograma com vários passos a serem seguidos, como avaliação de órgãos competentes, encaminhamento à ANTT, consulta pública, entre outros, e que tudo "está ainda dentro do prazo".

A CCR MSvia assumiu há dez anos a concessão dos 845 km da BR-163, que cruza todo o Estado do Mato Grosso do Sul, desde a divisa com o Paraná, ao sul, na cidade Mundo Novo, até a divisa com o Mato Grosso, ao Norte, na cidade de Sonora.

Segundo o contrato, a rodovia deveria ser totalmente duplicada até 2024, mas a CCR MSVia duplicou apenas cerca de 150 km. A BR não recebe investimentos desde 2017, quando a empresa solicitou o reequilíbrio do contrato. A CCR chegou a dizer em 2019 que não tinha interesse em permanecer com a rodovia e até cobrou a devolução de ativos da União, no valor de R$ 1,4 bilhão.

Desde então, o Governo Federal vem prorrogando o contrato com a CCR MSVia para a administração da BR-163.

Em 2023, foram realizadas audiências públicas em Brasília e em Mato Grosso do Sul para debater o futuro da rodovia federal que corta o estado. Em julho, uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a assinatura do acordo consensual entre o Governo e a CCR MSVia.

DEMISSÃO

Sejusp demite ex-Garras envolvido em escândalo de propina e contrabando

Apesar de ter sido absolvido das acusações no mês passado, o policial foi demitido por descumprir deveres da função e infringir proibições

09/09/2026 09h30

Augusto Galvão, ex-policial do Garras, foi absolvido da acusação de receber propina de contrabandistas

Augusto Galvão, ex-policial do Garras, foi absolvido da acusação de receber propina de contrabandistas Divulgação

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O policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, acusado de receber propina no valor de R$ 130 mil para facilitar os crimes de contrabando e descaminho, teve sua demissão publicada no Diário Oficial do Governo do Estado. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira assinou a demissão.

De acordo com a publicação, Augusto Torres descumpriu os deveres do artigo 155, que tratam sobre:

  • exercer a função policial com probidade, discrição e moderação (ou zelar pela dignidade da função) - inciso V;
  • desrespeito a padrões ético-morais condizentes com a instituição - inciso VI;
  • deixar de manter lealdade e constância no cumprimento dos preceitos legais e institucionais - inciso VII;
  • dever de assiduidade, pontualidade, urbanidade no trato com o público, zelo pelo patrimônio público e cumprimento estrito de ordens legais superiores - incisos XVII, XVIII e XXVIII.

Ele também infringiu proibições do artigo 156, por agir com deslealdade no exercício da função; praticar insubordinação grave, abandono de cargo ou conduta irregular de natureza grave; valer-se do cargo para ter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função policial; e praticar ato que concorra para comprometer o prestígio da instituição ou que configure crime contra a administração pública.

Absolvido

No dia 19 de agosto deste ano, a Justiça Federal absolveu o ex-policial do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) Augusto Torres Galvão Florindo, o ex-guarda civil municipal Marcelo Raimundo da Silva e a esposa dele, Ana Claudia Olazar dos crimes de corrupção ativa e passiva.

Na decisão, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini entendeu que não ficou comprovado o envolvimento ilícito dos acusados nem a finalidade da entrega dos R$ 130 mil a Augusto Torres, mas decretou o perdimento da verba em favor da União.

Porém, o titular da 5ª Vara Federal de Campo Grande afirma não ter “dúvida alguma” de que o dinheiro seja decorrente de atividade ilícita. Entre os motivos, estão o alto valor entregue em espécie no estacionamento de um supermercado pela janela dos carros e o fato de ter um pedido de um homem, identificado como Ângelo ‘Moela’, envolvido na prática de contrabando e descaminho, como confessou o ex-guarda Marcelo em depoimento.

Denúncia

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o trio por participação em um esquema de contrabando de cigarros eletrônicos. Augusto Torres participava da cobrança e entrega de propina pelos contrabandistas. Após a prisão, em novembro de 2025, o policial foi afastado do cargo no Garras.

A investigação do caso teve início após uma denúncia anônima, que relatava o saque de uma grande quantia de dinheiro, para ser entregue como propina a um agente de segurança. A esposa do ex-guarda realizou o saque, e a quantia seria entregue a Marcelo Raimundo da Silva que repassaria ao policial civil.

Marcelo relatou que entregou R$100 mil a Augusto a pedido de um contrabandista de São Paulo. Ele contou também que completaria com R$ 30 mil que guardava em casa para outra carga de produtos vindos do Paraguai.

O valor total foi depositado na conta de uma empresa de carros usados registrada no nome da esposa de Marcelo. Após o saque, ele pegou os R$ 30 mil restantes e seguiu para o ponto de encontro no estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande. No momento da entrega da sacola com o dinheiro, a dupla foi presa pela Polícia Federal.

Sem provas

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, em sua sentença, diz que o MPF não juntou qualquer prova de que Augusto Torres atuava, de fato, em auxílio às atividades de contrabando e descaminho e que os valores que recebeu seriam decorrentes de tal prática. Também considera não haver evidências suficientes de que tais pagamentos estariam relacionados ao exercício de sua atividade como policial civil.

“A denúncia se ampara basicamente nas declarações prestadas pelos próprios réus (Augusto e Marcelo) em sede policial, quando, em tese, teriam admitido tal atuação ilícita”, afirma o magistrado. “Ocorre que a confissão extrajudicial é insuficiente para amparar a condenação, quando retratada em juízo e não amparada em outros elementos”.

Para o titular da 5ª Vara Federal, faltou comprovar qualquer conversa ou negociação entre os réus sobre a atividade ilícita, além da apreensão de mercadorias ilícitas.

“Ainda que a entrega dos valores tenha efetivamente ocorrido, não restou demonstrado, para além da dúvida razoável, qual a natureza de tal transação, ou a finalidade a que se destinava. As próprias testemunhas afirmam que desconheciam que os pagamentos seriam feitos a um policial civil”, relata o magistrado.

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini decidiu então absolver os três acusados, uma vez que o tipo penal de corrupção exige que o pagamento seja indevido e decorrente da função pública, e a ausência de prova inconteste de tal fato impede a condenação.

O valor total apreendido, de R$ 153.500,00, foi decretado seu perdimento em favor da União, para ser direcionado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

CONDENADO

Estudante de Direito engana idosa com falsa dívida em Campo Grande

A vítima recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA) informando a existência de suposta dívida no valor de R$ 23 mil

09/09/2026 08h15

Justiça condenou o réu ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 2.500 para restituir a idosa

Justiça condenou o réu ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 2.500 para restituir a idosa Divulgação

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A 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou um estudante de direito ao pagamento de R$ 10.500 após este se passar por advogado e oferecer serviços a uma idosa para solucionar uma dívida falsa. O réu apresentou carteira de estagiário legítima para contratação dos serviços advocatícios.

De acordo com os autos, a idosa recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA) informando a existência de suposta dívida no valor de R$ 23 mil, relacionada a um terreno que teve a desistência formalizada em 1999. Para resolver a situação, ela contratou os serviços do réu.

O estudante exigiu o pagamento de R$ 3 mil a título de honorários advocatícios, além de R$ 2.500 que seriam utilizados como entrada para parcelamento da suposta dívida.

Após dois meses sem ter atualizações do processo e sem receber resposta do réu, a idosa consultou a EMHA e descobriu que a dívida não existia.

Por meio de uma conta em nome de outra pessoa, o estudante devolveu R$ 3 mil após a idosa afirmar que iria denunciá-lo, porém não devolveu o restante da quantia recebida indevidamente. No decorrer do processo, o réu não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou contestação.

Para o juiz da 12ª Vara Cível, Marcus Abreu de Magalhães, a autora comprovou o valor depositado para o suposto pagamento inicial de dívida inexistente, condenando o estudante ao pagamento de R$2.500 para restituir a vítima. O magistrado também considerou que a conduta atingiu a tranquilidade e a segurança da autora e pela extensão do dano e a ilicitude do caso, condenou o réu também ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

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