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Nem só de pão e circo pode viver o homem

Nem só de pão e circo pode viver o homem

MARIA ANGELA COELHO MIRAULT

04/02/2010 - 23h20
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Quando morreu, aos 46 anos (1951), havia se passado pouco mais de seis meses da publicação de seu livro (1949). Ele jamais poderia imaginar que 51 anos depois, sua ficção estaria metaforizada em um programa televisivo. O inglês (nascido na Índia), Eric Arthur Blair, sob o pseudônimo de George Orwell, certamente, não poderia prognosticar esse futuro. Cinco décadas depois (1999), inspirado em Orwell e sua obra, um executivo de TV reuniria e confinaria seres humanos com vistas a mais execrável exposição pública. Pessoas como nós seriam concupicentemente sequestradas, deixariam todos os seus afazeres – amores, carreira, estudos, trabalho – e, por um determinado período de tempo e de vida, abdicariam de seu direito à privacidade, conviveriam na mais completa intimidade, submetidas a torturas bizarras, em troca do mais vil dos metais. Estava lançado no mundo um dos maiores sucessos na área do entretenimento que a arena televisiva proporcionaria. Sabe-se que, o sucesso alcançado no Brasil foge a qualquer parâmetro internacional. Aqui, entrou para o calendário nacional e, fatidicamente, em todo janeiro, lá estamos nós submetidos a mais uma versão do Big Brother- Brasil, já que sua apresentação extrapola a mídia e a emissora que lhe dá vida. É inevitável, mesmo que não queiramos, mesmo que o rejeitemos e resistamos, em algum lugar a repercussão do programa nos atingirá. Em tempos de décima temporada do programa, vale a pena observar uma curiosidade. Em sua obra, 1984, Orwell concebe a idéia de um tipo de comportamento distópico (utopia negativa) humano: o duplipensar - capacidade, segundo a qual é possível ter e conviver com pensamentos absolutamente antagônicos. Seria isso uma característica humana: aceitar duas crenças contraditórias como verdades, sem conflito e qualquer julgamento lógico, ou ético. O que Orwell talvez não soubesse é que sua proposição seria comprovada muitos anos depois por uma sociedade tão distante da realidade dos regimes totalitários insurgentes daquele momento que quis retratar. Obviamente, não estava incluso em sua formulação que a submissão a um sistema tão opressivo – tal como denuncia - fosse aderido (e admirado) por livre iniciativa, tendo como móvel o dinheiro; a notoriedade. Seu romance-ficção exponencia a fraqueza humana, alude a impossibilidade de se resistir à força. Winston Smith – seu antierói – vivencia essa arrasadora realidade: sua quixotesca capacidade de resistência ao status quo dominante terá um limite. Surpreendente mesmo é a constatação de que o duplipensar tenha se tornado tão comum, em nossos dias. Pois, por mais que (cabeça boa!) tenhamos formado opinião da nefasta influência do Big Brother, parte de nós não deixa de assistilo. Famílias reúnem-se frente à tevê, movidos pelo interesse de acompanhar aqueles espécimes que bem poderiam ser qualquer um de nós, torcendo por uns e odiando outros. Parte de nós, que nos julgamos capazes do discernimento de pensamentos nobres, consciência crítica e conduta reta, submete-se, voluntaria e fielmente, à escravidão diária de acompanhar o maior espetáculo e exemplificação de inexistência de valores ético-morais que, no horário nobre, invade as salas de nossas casas e ensinam nossas crianças - sob a concupiscência dos adultos - a aprenderem que tudo vale a pena se os fins são recompensadores. E esse modelo distópico passa, então, a fazer parte do cotidiano das pessoas que, sem mesmo se darem conta, pagam e contribuem com a incomensurável quantia que sustentará a produção desse espetáculo e a premiação do escolhido. Estamos diante de um triste espetáculo da arena romana. Os leões somos nós; despudoradamente, as vítimas serão vencidas e eliminadas sob nosso estertor; sangrarão sob nossas garras no teclado dos celulares e computadores; suas entranhas estarão expostas para nosso vil prazer eletrônico. O concorrente mais invertebrado, mais adaptável ao sistema e às regras permanecerá, o mais dissimulado ocultar-se-á entre os demais e o melhor jogador levará um-milhão-e-meio-dereais (!) para casa. A emissora embolsará dezenas de milhões, patrocinadores e marketeiros comemorarão e o sistema de telefonia móvel exultará, enquanto nós, os subsumidos, continuaremos a contar nossos caraminguás, de todo final de mês. Alguns dos concorrentes conhecerão o sucesso, outros – maioria- serão esquecidos. Despidos, tornar-se-ão capas de revistas, destaques de escola-de-samba, protagonistas de novelas. Tudo decorrente da abdicação da privacidade e da exposição consentida, disputada, negociada sob nossos vigilantes olhares. Para que trabalhar, para que estudar, para quê?! Como é que podemos conciliar nossos valores com esse dulipensar? Como continuar exigindo que nossos filhos vão a escola todas as manhãs, se no exercício diário da prática educativa-familiar, todas as noites, sob nosso consentimento, aprendem que vale tudo para vencer a inocente disputa por um milhão e meio de reais? Talvez houvesse um utópico recurso para se coibir o espetáculo dantesco proporcionado pelos enjauladossequestrados e seus carcereiros; o simples gesto do desligar de botões, ou o zapear do controle remoto em busca de melhor programação; quem sabe, a leitura sadia de um livro (talvez a própria obra de Orwell); a resistência e a luta pela preservação da nossa sanidade mental. Não, Eric Arthur Blair não poderia ter feito um prognóstico tão acertado. Do túmulo talvez se surpreenda e lamente ter inspirado a revelação dessa capacidade insidiosa do duplipensar humano, que revela e expõe muito mais quem, do recesso dos seus lares, assiste, e torce, e paga, e escolhe, e vota, do que o triste espetáculo oferecido pelos sequestrados – confinados – encarcerados – aliciados - vencidos e vendidos no circo romano nosso de cada dia. O fato (basta verificar a audiência) é que poucos de nós são capazes de resistir a hegemonia global-orwelliana, e, simplesmente, conseguem dizer não ao Big-Brother. Parece pouco, mas não é; podem parecer bobos, mas não são, pois nem só de pão e circo pode viver o homem. Há mais o que se fazer das nossas horas que se escoam a cada minuto de vida desperdiçado.

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Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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