Cidades

TRANSPORTE

Nova greve dos caminhoneiros está marcada para a próxima quarta-feira

Movimento é organizado pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava)

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Uma nova greve dos caminhoneiros está marcada para a próxima quarta-feira (19). A paralisação, que deve ocorrer em todo o Brasil, será das 6h às 18h. A informação é do presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Walace Landim. De acordo com o sindicalista, conhecido como Chorão, os motoristas estão sendo orientados a não criarem bloqueios nas rodovias.

A paralisação dos caminhoneiros já estava marcada. A ideia inicial era permitir que a categoria pudesse acompanhar a votação que ocorreria no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tabela do frete. Mas a votação foi suspensa a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).

Uma reunião de conciliação foi agendada para o dia 10 de março pelo Ministro do STF, Luiz Fux. O adiamento da votação desagradou os caminhoneiros, que decidiram manter a paralisação em protesto. “A categoria vai parar na quarta-feira em resposta ao descaso do ministro (Fux), afirma Chorão.

O sindicalista afirma que Fux não indicou quando o assunto voltará à pauta do Supremo. Trata-se do segundo pedido de adiamento de votação do tema feito pelo governo.

Justiça proíbe greve dos caminhoneiros em Santos

Um grupo de motoristas autônomos está fazendo uma paralisação nas imediações do porto de Santos, no litoral paulista. Não há bloqueio de vias, de acordo com informações do jornal A tribuna.

Os caminhoneiros estão parados desde a zero hora de hoje. O grupo está concentrado na Avenida Engenheiro Augusto Barata, perto do viaduto Dr. Paulo Bonavides, no bairro da Alemoa. A previsão é de que a paralisação seja encerrada à meia-noite de hoje.

Ontem a Justiça proibiu que houvesse greve dos caminhoneiros no porto de Santos. A decisão, em caráter liminar, atende o pedido da Companhia Docas do Estado de São Paulo. Em um vídeo divulgado em redes sociais, caminhoneiros indicavam que bloqueariam o porto.

Na liminar, expedida pelo juiz Roberto da Silva Oliveira, as manifestações foram vetadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200 mil. Os caminhoneiros estão impedidos de bloquear os acessos ao porto entre os dias 17 e 21 de fevereiro.

“Além disso, há uma operação previamente agendada, no mesmo período, para se evitar a proliferação do coronavírus, com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses”, diz o magistrado. “Portanto, não é desejável bloqueio que inviabilizam as medidas sanitárias que estão sendo tomadas”, acrescenta o juiz.

Na semana passada, caminhoneiros do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos (Sindicam) publicaram um vídeo em que o presidente da entidade, Alexsandro Viviani, anunciava o bloqueio. O líder sindical defende a paralisação para reivindicar o cumprimento do piso mínimo do frete e a redução do preço dos combustíveis. A pauta também inclui a discussão sobre a perda de postos de trabalho no porto de Santos.

A operadora logística Rumo também obteve no domingo uma liminar proibindo qualquer manifestação na área em que mantém operações na região portuária. A sentença foi redigida pelo juiz Vítor Gambassi Pereira.

 

Tabela de frete ajudou a pôr fim à greve de 2018

A edição de uma tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo do presidente Michel Temer para encerrar a greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias. A paralisação, em maio de 2018, causou grave crise de desabastecimento em vários setores e parou o País.

O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória 832/2018 e convertida na Lei 13.703/2018. A Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), regulamentou a medida.

O ministro Luiz Fux é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida. As ações foram movidas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa as transportadoras, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

As três entidades alegam que a tabela de frete fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa. O argumento é que o a tabela seria uma interferência indevida do governo na atividade econômica. O objetivo de todas as ações é que seja concedida uma liminar suspendendo a vigência da tabela imediatamente.

Os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado. De acordo com os motoristas, sem a tabela eles não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e garantir o próprio sustento.

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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