A instalação de equipamentos de raio X corporal nos presídios de Mato Grosso do Sul deve acabar com as revistas vexatórias de visitantes nessas unidades penais. Por conta das alterações que serão implantadas, o presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Aud de Oliveira Chaves, baixou portaria dispondo sobre diretrizes e procedimentos relativos à revista pessoal, eletrônica e/ou manual, a todos que necessitem entrar nos estabelecimentos penais do Estado.
Hoje, há reclamações por parte de visitantes, especialmente mulheres, que são obrigadas a retirar roupas e se submeterem a agachamentos para busca de drogas, celulares e outros ilícitos escondidos nas partes íntimas.
De acordo com informações da Agepen, para aperfeiçoar o processo de revista, além dos portais detectores que já se encontram instalados em presídios de Mato Grosso do Sul, a instituição está em processo de aquisição de 16 aparelhos de raio X corporal (body scan). A compra conta com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Cinco equipamentos já estão em fase final de licitação, com prazo de homologação da empresa vencedora do certame na próxima segunda-feira. A previsão de instalação destes equipamentos é de 30 dias.
PORTARIA
Junto a isso, a Agepen baixou portaria regulamentando a realização de revistas nas unidades penais. A revista poderá ser eletrônica e manual. Em regra, será eletrônica e, em casos excepcionais, manual, sendo que, em ambos os casos, deverá o servidor informar ao revistando sobre os procedimentos a que será submetido, garantindo-se o respeito à preservação da integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.
Pela portaria, fica proibido o uso de espelho, a prática de agachamento, desnudamento parcial ou total e/ou qualquer outra forma de tratamento desumano ou degradante ao visitante, durante o procedimento de revista.
Conforme a Agepen, a revista deverá ser realizada em pessoas que, autorizadamente, necessitem ingressar nos estabelecimentos penais. O procedimento abrange também os respectivos objetos por eles portados, como por exemplo, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones
celulares, smartphones, tablets, Ipod, gravadores, pendrives, mp3 player ou similar, qualquer receptor, transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, óculos e outros.
Os objetos pessoais, bolsas, pastas, mochilas e/ou ainda, os objetos não permitidos para acesso ao estabelecimento penal deverão permanecer na poortaria da unidade. A revista em crianças, incapazes e idosos, será eletronicamente realizada nos estabelecimentos penais que tiverem os equipamentos eletrônicos. Nas unidades que não portarem os dispositivos, a revista será manual respeitando as regras da prtaria. Em ambas as modalidades de revistas, a presença dos responsáveis durante a inspeção será obrigatória.
Também não será permitido o ingresso de visitantes usando roupas inadequadas ao ambiente prisional, tais como roupas curtas (saias acima dos joelhos, shorts/bermudas acima dos joelhos, e blusas/camisetas com mangas curtas ou cavadas), transparentes e/ou com decotes, sandália e tênis com solado plataforma, salto alto ou com solado que possa ser fonte de introdução de objetos proibidos, usar roupas de cor preta ou camuflada, bem como portando objetos não permitidos.
O vestuário adequado para acesso nas unidades seria: feminino - vestido, saia e bermuda na altura do joelho, camiseta, blusa com manga e calça comprida; masculino - calça comprida, camiseta com manga ou camisa. Para o público LGBTQIAP+ - vestimenta conforme a identidade de gênero/orientação sexual.