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Novo sistema não permite comprar placa Mercosul em outros estados

Proprietário não pode cruzar a divisa para pagar mais barato pelo ítem obrigatório

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A placa Mercosul não tem mais a sigla de Mato Grosso do Sul e o município onde foi registrada, mas a mudança não permite que donos de veículos cruzem a divisa para comprar a identificação visual, mesmo dando entrada na documentação no Estado.

Conforme o Departamento de Trânsito (Detran-MS), o Certificado de Licenciamento (CRLV) e o Certificado de Registro (CRV) são de origem local, assim como a autorização para “imprimir” a sequência alfanumérica nas chapas.

Futuramente, conforme o órgão, quando o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) autorizar, o proprietário poderá emitir a segunda via em caso de deterioração, perda ou extravio em outras unidades da Federação.

Por enquanto, a única cidade além da divisa que já tem estampadora credenciada pelo governo local é Santa Fé do Sul (SP), que fica a 52,9 quilômetros de Aparecida do Taboado. Lá, a Placasil cobra R$ 120 a unidade e R$ 210 o par.

Em Mato Grosso do Sul os preços cobrados pelas credenciadas caiu 10% entre segunda e terça-feira.

A Íons Placas baixou em 10% o valor cobrado pela identificação veicular, que passou a ser de R$ 134 a unidade. No caso dos automóveis, o emplacamento fica R$ 268, já que eles precisam de duas chapas. Antes a empresa cobrava R$ 290 (carro) e 150 (moto), que agora passou a ser R$ 140.

Já a GR Placas descontou 9,33% do preço original e passou a cobrar R$ 136 pela unidade. A empresa tinha o serviço mais caro entre as concorrentes para os veículos com mais de duas rodas, que antes chegava a R$ 300 e agora passará a ficar R$ 272.

A Placar, por sua vez, baixou de R$ 290 para R$ 272 o par para carros, o que representa uma queda de 8,27%. Nas cidades de Dourados e Três Lagoas, a redução foi de 6,89%, passando de R$ 290 para R$ 270.

Contudo, mesmo com a pequena queda dos preços, a Capital continua com os valores mais salgados do país, agora perdendo apenas para Fortaleza (CE), onde as placas custam R$ 280 para carros e R$ 180 para motos.

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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