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O que é júri popular e quem pode participar?

Nesta semana, acontece um dos julgamentos mais aguardados dos últimos anos, que tem como réus Stephanie de Jesus e Christian Campoçano, mãe e padrasto da pequena Sophia, morta em janeiro de 2023

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Nesta quarta e quinta-feira, dias 4 e 5 de dezembro, acontece um dos julgamentos mais aguardados dos últimos anos, o que definirá a pena dos réus do "Caso Sophia", a morte da menina de apenas 2 anos e 7 meses, em janeiro de 2023, causada por uma série de violências sofridas pela menina dentro de sua própria casa.

O caso chocou o Brasil, e se desdobra a quase dois anos. Os réus são mãe e padrasto da menina. 

Stephanie de Jesus da Silva (26) responde por homicídio doloso e omissão por motivo fútil, meio cruel, contra menor de 14 anos; Christian Campoçano Leitheim (27) foi denunciado pela promotoria de justiça por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e contra menor de 14 anos, e estupro de vulnerável.

Mas afinal, o que é um Júri Popular?

O Júri Popular é um instrumento do direito penal brasileiro que permite à sociedade julgar certos crimes de interesse social.

Quando é utilizado?

O Júri Popular é previsto para o conjunto de crimes dolosos contra a vida, sejam tentados ou consumados. Em outras palavras, ele julga crimes intencionais como homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.

Crimes culposos – aqueles não intencionais, causados por imperícia, negligência ou imprudência – não são encaminhados ao tribunal do júri.

Além disso, todos os outros tipos de crimes dolosos que não atentem contra a vida são julgados exclusivamente por um juiz, e não pelo júri popular.

Como são escolhidos os jurados?

Cada vara criminal possui uma lista de pessoas da sociedade civil que podem ser sorteadas para participar do júri popular. Se você está em dia com suas obrigações eleitorais e militares, pode estar nessa lista.

Quando um Júri Popular está prestes a ser realizado, representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública se reúnem para assistir ao sorteio de 25 pessoas, garantindo a imparcialidade da seleção. Os nomes dessas 25 pessoas são colocados em uma urna, e o juiz, na presença do advogado de defesa e do promotor, sorteia sete nomes.

Tanto a defesa quanto a acusação podem recusar até três desses nomes, com novos sorteios ocorrendo até que os sete jurados finais sejam definidos. Esses sete indivíduos compõem o conselho de sentença – o júri propriamente dito. Eles não podem discutir o caso, nem entre si, nem com outras pessoas.

Qual a função dos jurados em um júri popular?

A função dos jurados não é sentenciar, mas determinar se o crime em questão realmente ocorreu e se o réu participou dele. Isso significa que os jurados devem realizar dois votos distintos.

Em outras palavras, o júri popular deve decidir se o crime aconteceu e se o réu é responsável por ele. Se ambas as respostas forem afirmativas, há uma terceira decisão a ser tomada: se o réu deve ou não ser absolvido. Se os jurados decidirem não absolver o réu, ele será condenado, e então o juiz determinará a sentença.

Júri do Caso Sophia

Nesta quarta e quinta-feira, dias 4 e 5 de dezembro, acontece o julgamento de Stephanie de Jesus da Silva (26) e Christian Campoçano Leitheim (27), mãe e padrasto de Sophia de Jesus Ocampo, réus pela morte da menina em janeiro de 2023.

A expectativa é de que, no primeiro dia de julgamento, sejam ouvidas doze testemunhas de acusação e defesa, dentre elas médicos legistas e policiais que investigaram o caso. Também é esperado que os réus sejam interrogados, mesmo que o juri precise acabar tarde da noite.

Já no segundo dia, a acusação e os advogados de Cristian Campoçano e Stephanie de Jesus devem apresentar suas versões. 

Confira mais informações a respeito do julgamento e relembre o caso aqui.

Com informações de Galvão & Silva Advocacia/JusBrasil

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STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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