Sob a legação de que o chorume proveniente dos aterros sanitários e dos lixões em Mato Grosso do Sul não recebe o tratamento adequado, uma ong de Brasília utilizou a legislação do vizinho Mato Grosso e conseguiu levar o Ministério Público de Mato Grosso do Sul a investigar a destinação do chorume no aterro sanitário de Dourados.
Por ser de fora, o Instituto Ciências Aplicadas, Tecnologia & Inovação (Plenus), poderia ter até feito uma confusão entre o nome dos dois estados, algo corriqueiro e até compreensível e aceitável. Porém, neste caso específico, não é isso que ocorreu.
Ao fundamentar seu pedido de investigação, o Instituto Plenus cita o “artigo 263 da Constituição de Mato Grosso, de 1989, e demais normas aplicáveis ao caso, para representar ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul…”. Ou os autores nem mesmo sabem que se trata de estados diferentes ou se esqueceram de buscar na legislação de Mato Grosso do Sul o artigo a este respeito.
O referido artigo (263) da constituição do estado vizinho realmente é relativo aos cuidados com o meio ambiente. Em Mato Grosso do Sul, porém, ele nem mesmo existe, pois a constituição acaba no artigo 254.
Ao cobrar a investigação, a ong de Brasília entregou ao Ministério Público, em Campo Grande, um texto de 53 páginas nas quais alega, em resumo, que o tratamento do chorume em Estações de Tratamento de Esgoto tradicionais é inadequado.
Em Campo Grande é exatamente isso que ocorre. A estação de tratamento da concessionária Águas Guariroba do Los Ângeles é a responsável pelo tratamento do chorume canalizado a partir do aterro sanitário, que fica a do outro lado da rodovia (BR-262).
Depois do tratamento, a água, em coloração ainda escura, é despejada no Rio Anhanduí, próximo ao anel viário. A concessionária garante que, apesar da aparência, as impurezas tanto do chorume quanto do esgoto doméstico são retidas e não chegam ao córrego.
O instituto Plenus, porém alega que ocorre somente uma diluição das impurezas e uma série de materiais tóxicos estariam sendo jogados no córrego. Isso, segundo a ong, estaria acontecendo em praticamente todas as estações de tratamento pelo país.
"Pois bem, o encaminhamento de lixiviado a estações de tratamento de esgoto sanitário pode, sim, representar mera diluição desse efluente (o que é vedado no Brasil, como se verá adiante), e não o seu efetivo tratamento. De uma parte, pelas características do lixiviado e, de outra parte, pelo fato de que as ETE’s não foram concebidas nem para receber, quanto menos para tratar esse material", diz trecho da fundamentação entregue ao MPMS.
DOURADOS
Porém, a investigação em andamento, conforme publicação do diário oficial do Ministério Público desta quinta-feira (03), é relativa ao chorume do aterro sanitário de Dourados. Na segunda maior cidade do Estado, onde existe aterro sanitário e tratamento do chorume desde 2004, a metodologia é outra para tratar a “água suja” que escorre das 200 toneladas de lixo depositadas diariamente no local.
Depois de passar por uma série de lagoas de decantação, o chorume é aspergid por caminhão-pipa sobre próprio aterro sanitário, na chamada técnica da recirculação, utilizada em diversas cidades brasileiras e que não chega a ser analisada ou questionada no documento encaminhado pela ong ao Ministério Público.
E a “confusão” de legislação entre os dois estados não é o único deslize da ong que passou despercebido pelos promotores do Ministério Público que estão investigando o correto tratamento do chorume em Dourados.
Na página 84 do inquérito foi anexada uma procuração em que a ong dá plenos poderes às advogadas Letícia Martins de Araújo Mascarenhas e Luciane Martins de Araújo para “instauração de processos administrativos e propositura de representações perante órgãos da administração pública do Estado de Goiás acerca do lixão de Goiânia”.
Então, se a procuração era para ser utilizada em Goiânia, as advogadas não tinham autorização legal ou entregaram a procuração errada ao Ministério Público em Mato Grosso do Sul. Com isso, caso o inquérito chegue ao judiciário algum dia, tudo tenderá a de ser engavetado por conta de erros formais na tramitação do caso.
Ai que tudo indica, a ong de Brasília, interessada em vender alguma prestação de serviço com tecnologia diferente da utilizada hoje nas ETEs, está questionando o tratamento do chorume em várias outros estados, mas não está tomando o devido cuidado para ajustar a documentação.
MAMANDO A CADUCANDO
O instituto foi criado em 2019 e seu estatuto de 23 páginas, anexado ao inquérito, deixa claro que seus 12 sócios têm os mais variados interesses, conforme deixa claro seus seu quarto artigo.
“O PLENUS, tem por finalidade implementar ações transdisciplinares de proteção e defesa do meio ambiente, apoio ao desenvolvimento científico/Tecnológico ao setor público e privado, por meio estudos, pesquisas e ações de inovação, com foco na tecnologia da informação, na saúde, na educação, no meio ambiente, na agricultura, na seguridade social, bem como na oferta de produtos ou projetos em soluções ESG, podendo contemplar, entre outros, saneamento básico, energias sustentáveis com vistas a melhoria da governança pública ou privada”.
Em nota, o MPMS informou que as investigações são voltadas à apuração de irregularidades, crimes ou danos ao erário público e que a fundamentação não integra documento produzido pelo MPMS, mas em represenação encaminhada pelo Plenus, cabendo ao instituto esclarecer os fundamentos utilizados.
Confira a nota do MPMS na íntegra:
Esclarecemos que a fundamentação jurídica mencionada na página 5 do inquérito civil em questão não integra documento produzido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), mas sim consta na representação formal encaminhada pelo Instituto Ciências Aplicadas, Tecnologia & Inovação – PLENUS, cabendo, portanto, ao próprio Instituto esclarecer os fundamentos utilizados.
Quanto à atuação do MPMS, destacamos que as investigações são voltadas à apuração de eventuais irregularidades, crimes ou danos ao interesse público, e não aos interesses ou motivações dos autores das representações.
Sobre a abrangência do tema, informamos que o expediente foi encaminhado a outras comarcas do Estado. No entanto, até o momento, a instauração de inquérito civil ocorreu apenas no município de Dourados, no âmbito da 11ª Promotoria de Justiça, que tem atribuição para atuar na região.


