A Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena mínima para o crime de feminicídio e criou um tipo específico no Código Penal. De acordo com o projeto de lei, a pena passa para reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena mínima é de 12 anos.
De janeiro a dezembro do ano passado, 40 feminicídios foram registrados em Mato Grosso do Sul, sendo registrados 12 casos apenas em Campo Grande, de acordo com o "Mapa do Feminicídio”.
O feminicídio consiste no homicídio de mulheres "por razões da condição do sexo feminino" e é considerado um agravante no Código Penal, não o crime em si. Contudo, com a aprovação do projeto, além de passar a ser considerado o crime praticado, o feminicídio terá pena de 15 anos a 30 anos, a pena mínima atual é de 12 anos.
“Todas as iniciativas que venham para fortalecer o combate a violência e ao combate de mortes violentas de mulheres são válidas e necessárias, sendo uma punição exemplar de pena de 15 anos a 30 anos”, pontuou a subsecretária Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja.
Mato Grosso do Sul ocupa a terceira posição entre estados com maiores incidências de feminicídio, ficando atrás apenas do Acre e de Mato Grosso.
Luciana Azambuja defende a importância de realizar a denúncia em caso de agressão, com objetivo de evitar que mais casos de feminicídio sejam registrados.
“Além da punição, precisamos trabalhar para prevenção, eu prefiro ter as mulheres vivas, precisamos mudar o comportamento machista. Objetivo deve ser em prevenir a morte de mulheres, para que não tenhamos ainda mais casos bárbaros registrados”, destacou ao Correio do Estado.
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De acordo com dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), no primeiro semestre de 2020, ao menos 648 mulheres foram assassinadas no Brasil por motivos relacionados ao fato de serem do sexo feminino. O índice representa aumento de 1,9% em relação ao mesmo período, de janeiro a junho de 2019.
RÉU PRIMÁRIO
Outra mudança prevista no projeto é a exigência de que o condenado réu primário cumpra pelo menos 55% da pena em regime fechado, antes da progressão de pena.
Atualmente, a lei exige o cumprimento de metade da pena antes da transferência para um regime menos rigoroso, seguindo a regra para os homicídios qualificados.
A deputada Rose Modesto (PSDB-MS), autora do projeto, aponta que o momento exige penas mais duras ao assassinato de mulheres.
“De penas realmente que venham levar à reflexão aqueles que ainda não entenderam que a mulher tem o direito de tomar as suas decisões, de fazer as suas escolhas. É preciso esclarecer que os ciúmes ou qualquer outro tipo de sentimento não são motivo para tirar a vida de alguém ou cometer qualquer ato de violência”, disse.
A chamada Lei do Feminicídio foi aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.
Neste ano, a Lei nº 11.340/2006 completa 15 anos e é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica. Conhecida como Lei Maria da Penha, garante proteção às mulheres contra qualquer tipo de agressão, seja física, psicológica, patrimonial ou moral.


