Cidades

voo clandestino

Piloto que fez pouso forçado em MS é condenado por atentado contra segurança

Avião não tinha plano formal de voo, estava em mau estado de conservação e suspeita é que era usado para o crime

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O piloto e o proprietário de um avião monomotor que fez pouso forçado em uma fazenda de Mato Grosso do Sul foram condenados a penas que somam cinco anos, por atentado contra a segurança do transporte aéreo. O caso aconteceu em 2016, entre Eldorado e Itaquiraí.

Decisão é da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e manteve a condenação dos acusados.

De acordo com o processo, o piloto foi preso em flagrante, em junho de 2016, após realizar um pouso forçado em um milharal, em propriedade às margens da BR-163.

O pouso teria sido feito após a aeronave apresentar pane elétrica.

Questionado preliminarmente, o piloto declarou desconhecer o proprietário da aeronave, afirmando que estava no aeroporto de Anápolis (SP), quando foi abordado por um homem que solicitou que ele trafegasse com o avião para "amaciar" o motor.

O piloto disse ainda que decolou, mas sem plano de voo e destino pré-definido, e também sem contatar nenhuma agência reguladora.

Após cerca de uma 1h40 de voo, a aeronave apresentou pane mecânica e ele precisou fazer o pouso forçado.

O avião estava sem todos os bancos e carregado com galões de gasolina, o que levantou a suspeita de ser usado para o crime. 

Quanto a isso, ele alegou a falta de bancos era porque o piloto iria reformá-lo, enquanto os galões seriam usados para abastecimento, caso o aeroporto que pousasse não fornecesse combustível.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Naviraí/MS condenou o piloto e o dono do avião por risco à navegação aérea de forma qualificada. 

O piloto entreou com recurso no TRF3, alegando que não ficou provado, nos autos, que teve a intenção de gerar risco à terceiros e que o pouso forçado teria sido feito por não ter outra escolha, já que houve a pane.

Recurso

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estar configurado o crime de atentado contra segurança de transporte aéreo. Isto porque, segundo os magistrados, a aeronave realizou voo clandestino.

“O dolo exsurge de forma cristalina. Tanto o piloto quanto o contratante agiram de forma consciente para realização de voo sem plano formal, sem comunicação às autoridades e com uso de aeronave em mau estado de conservação", observou o relator da ação, desembargador federal José Lunardelli. 

Para os magistrados, auto de apresentação e apreensão e de prisão em flagrante relatório policial fotográfico, laudo pericial e depoimentos de testemunhas confirmaram a materialidade e autoria do crime. 

Além disso, documentos atestaram que o certificado de aeronavegabilidade do avião estava expirado desde 2000 e os exames médicos e habilitação aeronáutica do pilotos estavam vencidos.  

“Não se trata de mero descumprimento de exigências documentais, mas sim da efetiva falta de demonstração de requisitos básicos para pilotagem”, ponderou o relator. 

Segundo a decisão, não houve cautelas relativas ao avião, que estava sem bancos de passageiros e com peças soltas. Além disso, foram localizados galões de combustível acondicionados sem precaução. 

O relator também considerou que a aeronave era destinada ao transporte de mercadorias introduzidas ilegalmente em território nacional.  

“O laudo pericial traz elemento indicativo de que era esse o propósito do voo: o GPS da aeronave registrava como destino um ponto em território paraguaio.” 

Com esse entendimento, a Décima Primeira Turma fixou a pena do piloto em dois anos de prisão, no regime inicial aberto, e dez dias-multa.

Já a pena para o proprietário da aeronave foi fixada em três anos, dois meses e 15 quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa. 

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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